DOMFO 26/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
Município de Fortaleza designar o agente competente para 
lavrar auto de infração, conforme art. 280, § 4º do Código de 
Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO, finalmente, que a 
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º – 
Designar, como Agentes da Autoridade de Trânsito do Municí-
pio de Fortaleza, a teor do que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº 
9.503/1997(CTB), os Policiais Militares pertencentes ao efetivo 
do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual – BPRE 
indicados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º – Esta portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE 
DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, ao 31 de Janeiro de 2020. 
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA 
AMC. 
ANEXO I 
 
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES 
 
Post/Gra 
Num. 
Nome 
Matricula 
CPF 
ST PM 
 
JOSÉ AIRTON VICTOR 
099.297-1-1 
143.465.163-00 
2ºSGT PM 
21151 
FRANCISCO 
RODRI-
GUES DE SOUSA 
136.206-1-X 
501.877.673-00 
CB PM 
30680 
LEONARDO 
DAVID 
MAIA FREITAS 
308.612-1-3 
628.088.773-15 
CB PM 
25088 
FRANCISCO 
ARISTI-
DES 
DE 
ARAGÃO 
MENDONÇA 
303.805.1-7 
022.814.863-01 
CB PM 
25752 
FRANCISCO WERTHE 
FLORENCIO DA SILVA 
307.944-2-9 
834.733.603-25 
CB PM 
33448 
JOSÉ DANIEL FERREI-
RA GONÇALVES 
309.095-8-5 
028.004.213-20 
CB PM 
33518 
CAIO CESAR LAURIA-
NO BEZERRA 
308-971.4-5 
032.558.503-20 
SD PM 
34764 
CARLOS 
SODSON 
SANTOS ARAUJO 
309.511-3-5 
608.302.523-04 
SD PM 
32885 
FRANCISCO       
WELLINGTON 
SOUSA 
RAMOS 
308.808-4-6 
036.022.153-00 
SD PM 
33435 
JOÃO GILBERTO CRUZ 
DE LIMA 
309.091-8-6 
067.097.563-00 
SD PM 
32781 
JAILTON 
CARLOS 
SOBRINHO 
308.816-7-2 
090.167.654-33 
SD PM 
33807 
SAMUL FERREIRA DA 
COSTA 
309.090-2-X 
058.855.273-93 
SD PM 
34193 
CLAÚDIO 
BEZERRA 
XAVIER 
308.985-4-0 
066.619.774-18 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 028/2020 – AMC 
 
Disciplina a colaboração de  
todos os servidores da AMC no 
que se refere aos serviços de 
ambiência e o compromisso no 
combate às arboviroses no 
âmbito da Autarquia Municipal 
de Trânsito e Cidadania – AMC.  
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E  CIDADANIA – AMC, autoridade de 
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições 
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014. 
CONSIDERANDO que ambiência é o espaço organizado e 
animado que constitui um meio físico e, ao mesmo tempo, meio 
estético ou psicológico, especialmente preparado para o exer-
cício de atividades humanas. CONSIDERANDO que ambiência 
tem como uma de suas diretrizes a valorização da organização 
de espaços saudáveis e acolhedores de trabalho. CONSIDE-
RANDO que a ambiência está diretamente relacionada ao 
combate aos focos de arboviroses no âmbito da AMC, evitando, 
assim, as graves doenças transmitidas por esses agentes; 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração da AMC 
em zelar pelos interesses da saúde de todos seus servidores; 
CONSIDERANDO a necessidade do envolvimento de todos os 
servidores da AMC na colaboração e na manutenção dos servi-
ços de ambiência saudável e no combate a mosquitos trans-
missores de doenças. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer normas 
e procedimentos mitigadores no intuito de promover à preser-
vação, a manutenção, a limpeza num completo Serviço de 
Ambiência e combate as Arboviroses no âmbito da Autarquia 
Municipal de Trânsito e de Cidadania – AMC. Art. 2º - Fica 
estabelecido o desenvolvimento em conjunto com a Superin-
tendência e os chefes de setores estratégias e métodos de 
ações para sanar os problemas no quesito meio ambien-
te/saúde. Art. 3º - A Comissão de Ambiência tem total autono-
mia para implantar métodos sempre que necessário, visando à 
melhoria contínua dos trabalhos realizados em prol da preser-
vação do patrimônio físico da instituição; lavrar as atas dos 
trabalhos da Comissão, assinando-as em conjunto com os 
demais membros; convocar a equipe de ambiência para as 
reuniões e eventos que serão realizados. Art. 4º - Os trabalhos 
realizados pela Comissão de Ambiência acontecerão durante o 
ano, sendo as reuniões ordinárias realizadas a qualquer mo-
mento. Art. 5º - Cada chefia de setor se responsabilizará pela 
manutenção de limpeza de sua competência, comunicando de 
imediato ao coordenador da Zeladoria qualquer problema. Art. 
6º - A Comissão de Ambiência será coordenada pela Gerência 
Administrativa – GERAD. A Comissão das Arboviroses será 
coordenada pelo setor da ZELADORIA e a Brigada de Incêndio 
será coordenada pelo Núcleo de Atividades Auxiliares – NUATI;  
Art. 7º - Ficam instituídas regras de ambiência que deverão ser 
respeitadas por todos servidores visando o cumprimento destas 
e o compromisso no combate às arboviroses no âmbito da 
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania. Desta forma, 
temos: I – Almoço somente será permitido no refeitório; II – 
NÃO serão permitidas copas nos setores nas demais depen-
dências da AMC; III – Eletrodomésticos permitidos nas salas: 
SOMENTE frigobar e cafeteira; IV – Lanche nas salas        
SOMENTE o considerado ‘seco’ e em suporte adequado, ex. 
biscoitos, torradas, etc; V – Os materiais de limpeza somente 
poderão ser liberados do Almoxarifado para a Coordenação da 
Zeladoria; VI – As comemorações festivas que envolvam ali-
mentos deverão acontecer no refeitório, no horário de 15h30m 
as 16h30m, sendo que deve ser comunicado/solicitado o espa-
ço ao setor competente (NUATI); VII – Fica proibido a retirada 
de zelador do seu posto de trabalho sem autorização prévia da 
chefia daqueles; Art. 8º - Ficam instituídas competências que 
deverão ser cumpridas pelos setores responsáveis pelas mes-
mas, senão vejamos: I – Cabe ao Setor de Núcleo de Ativida-

                            

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