DOMFO 26/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
PRAZO DE VIGÊNCIA - A vigência do presente TERMO será 
de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01 de março de 
2020 e término em 28 de fevereiro de 2022. PENALIDADES 
Pelo descumprimento das obrigações assumidas neste TER-
MO, os COMPROMITENTES ficam sujeitos, desde já, à uma 
advertência por escrito desta Secretaria Regional, não ficando 
isentos das fiscalizações que possam ocorrer através de outros 
órgãos. Em caso de reincidência, haverá o cancelamento au-
tomático deste TERMO, sem prejuízo das ações que eventual-
mente venham a ser propostas e de execução específica das 
obrigações assumidas, bem como de outras hipóteses de res-
ponsabilização legal pertinentes. DA REVOGAÇÃO - O presen-
te TERMO poderá ser revogado a qualquer tempo, observado o 
interesse público, perdendo as COMPROMITENTES o direito 
de explorar e ocupar o espaço público. FORO: Fortaleza-
Ceará. 
SIGNATÁRIOS: 
Francisco 
Adail 
de 
Carvalho            
Fontenele - Pela SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO - 
SERCE – COMPROMITENTE. Antônio da Silva Moura - Pela 
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA 
DO MERCADO SÃO SEBASTIÃO DE FORTALEZA-CE – 
COMPROMISSÁRIA. Gleiton de Almeida Oliveira - Pela 
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA PESCA DO CEARÁ - COM-
PROMISSÁRIA. 
VISTO: 
Liliane 
Vasconcelos 
Ribeiro          
Barbosa Chaves - COORDENADORA DA ASSESSORIA 
JURÍDICA DA SERCE. DATA: 12 de fevereiro de 2020. Liliane 
Vasconcelos R. B. Chaves - COORDENADORA ASSJUR/ 
SERCE. Francisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRE-
TÁRIO REGIONAL SERCE. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA-IJF - PREGÃO ELE-
TRÔNICO - 442/2019-SERVIÇO - EDITAL Nº 5046. TERMO 
DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – Adjudico e Homolo-
go o resultado do Procedimento Licitatório nº P741588/2019, 
na modalidade Pregão Eletrônico nº 442/2019-SERVIÇO, Edital 
nº. 5046, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTA-
ÇÃO HOSPITALAR, VISANDO O FORNECIMENTO DE       
DIETAS GERAIS (PACIENTES, FUNCIONÁRIOS E ACOMPA-
NHANTES) E DIETAS TERAPÊUTICAS (DIETATERAPIA) 
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ASSEGURAN-
DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES BALANCEADAS DEN-
TRO DOS PADRÕES DIETÉTICOS E HIGIÊNICOS VISANDO 
ATENDER AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DE SEUS 
CLIENTES, ENGLOBANDO A ADMINISTRAÇÃO DOS SERVI-
ÇOS E AS ETAPAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVI-
DADES DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES 
AOS SERVIDORES E ACOMPANHANTES NO REFEITÓRIO E 
PACIENTES NAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO HOSPITA-
LAR, PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA-IJF, DE ACORDO 
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS 
NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, POR 
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com a empresa:     
NUTRÊ ALIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 17.086.556/0001-45, 
para o lote único, com o valor total diário de R$ 33.333,30 (Trin-
ta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta centavos), o 
valor total mensal de R$ 999.999,00 (Novecentos e noventa e 
nove mil, novecentos e noventa e nove reais), perfazendo o 
valor global da licitação em R$ 11.999.988,00 (Onze milhões, 
novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e oito 
reais). As despesas decorrentes desta licitação correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas ao Projeto/ 
Atividade 25201.10.302.0124.2470.0001 Elemento de Despesa 
3.3.90.39 Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000. 
00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José 
Frota - IJF. Cientifique-se os interessados, atentando que sejam 
observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza - CE, 18 de fevereiro de 2020. Dra. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA N° 029/2020 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Com-
plementar 190/2014, e Considerando a Instrução Normativa nº 
001, de 09 de julho de 2019 no seu Art. 14 - A destruição de 
bens, mercadorias ou equipamentos, na conformidade do que 
estabelece esta Instrução, será feita na presença de Comissão 
instituída para este fim, composta de três servidores públicos 
lotados e em exercício na AGEFIS. § 1º A comissão será res-
ponsável pela formalização dos meios necessários à destruição 
dos bens, mercadorias e equipamentos, após prévio conheci-
mento e aprovação de proposta especifica pelo Superintenden-
te, ou servidor a quem tenha sido delegada competência para 
tais fins. Resolve: Art. 1º - Designar, sem remuneração, os 
servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de 
destruição de bens, mercadorias ou equipamentos à AGEFIS, 
relativo ao ano de 2020: LAURA JUCÁ ARAUJO - Matrícula nº 
110.805-01 - Membro. RAFAEL DE FREITAS BRASIL - Matrícu-
la nº 121808-01 - Membro. ANTÔNIO ADEMAR FERREIRA DE 
SOUZA - Matrícula nº 84.542-02 – Membro. Art. 2º - A comis-
são deverá manter reuniões periódicas para alinhar a melhor 
forma para Administração Pública e para o Meio Ambiente no 
que se refere ao descarte desses bens, mercadorias ou equi-
pamentos. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.    
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 13/02/2020. Júlio    
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                             
E CIDADANIA 
 
 
PORTARIA Nº 023/2020 
 
Designa Policiais Militares per-
tencentes ao efetivo do Bata-
lhão de Policiamento Rodoviá-
rio Estadual – BPRE como    
Agentes 
da 
Autoridade 
de 
Trânsito do Município, confor-
me estabelece o art. 280, § 4º, 
da Lei nº 9.503/1997, Código 
de Trânsito Brasileiro – CTB. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de 
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições 
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014, 
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN, 
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através 
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão 
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar 
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo 
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de 
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro 
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio n° 
02/2019, que foi celebrado entre o Município de Fortaleza, com 
a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos – SCSP, através da Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania – AMC, e o Estado do Ceará, com a inter-
veniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social 
do Estado do Ceará, através da Polícia Militar do Ceará -               
PMCE. CONSIDERANDO que cabe à autoridade de trânsito do 

                            

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