DOMFO 26/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50
PRAZO DE VIGÊNCIA - A vigência do presente TERMO será
de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01 de março de
2020 e término em 28 de fevereiro de 2022. PENALIDADES
Pelo descumprimento das obrigações assumidas neste TER-
MO, os COMPROMITENTES ficam sujeitos, desde já, à uma
advertência por escrito desta Secretaria Regional, não ficando
isentos das fiscalizações que possam ocorrer através de outros
órgãos. Em caso de reincidência, haverá o cancelamento au-
tomático deste TERMO, sem prejuízo das ações que eventual-
mente venham a ser propostas e de execução específica das
obrigações assumidas, bem como de outras hipóteses de res-
ponsabilização legal pertinentes. DA REVOGAÇÃO - O presen-
te TERMO poderá ser revogado a qualquer tempo, observado o
interesse público, perdendo as COMPROMITENTES o direito
de explorar e ocupar o espaço público. FORO: Fortaleza-
Ceará.
SIGNATÁRIOS:
Francisco
Adail
de
Carvalho
Fontenele - Pela SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO -
SERCE – COMPROMITENTE. Antônio da Silva Moura - Pela
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA
DO MERCADO SÃO SEBASTIÃO DE FORTALEZA-CE –
COMPROMISSÁRIA. Gleiton de Almeida Oliveira - Pela
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA PESCA DO CEARÁ - COM-
PROMISSÁRIA.
VISTO:
Liliane
Vasconcelos
Ribeiro
Barbosa Chaves - COORDENADORA DA ASSESSORIA
JURÍDICA DA SERCE. DATA: 12 de fevereiro de 2020. Liliane
Vasconcelos R. B. Chaves - COORDENADORA ASSJUR/
SERCE. Francisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRE-
TÁRIO REGIONAL SERCE.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA-IJF - PREGÃO ELE-
TRÔNICO - 442/2019-SERVIÇO - EDITAL Nº 5046. TERMO
DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – Adjudico e Homolo-
go o resultado do Procedimento Licitatório nº P741588/2019,
na modalidade Pregão Eletrônico nº 442/2019-SERVIÇO, Edital
nº. 5046, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTA-
ÇÃO HOSPITALAR, VISANDO O FORNECIMENTO DE
DIETAS GERAIS (PACIENTES, FUNCIONÁRIOS E ACOMPA-
NHANTES) E DIETAS TERAPÊUTICAS (DIETATERAPIA)
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ASSEGURAN-
DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES BALANCEADAS DEN-
TRO DOS PADRÕES DIETÉTICOS E HIGIÊNICOS VISANDO
ATENDER AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DE SEUS
CLIENTES, ENGLOBANDO A ADMINISTRAÇÃO DOS SERVI-
ÇOS E AS ETAPAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVI-
DADES DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES
AOS SERVIDORES E ACOMPANHANTES NO REFEITÓRIO E
PACIENTES NAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO HOSPITA-
LAR, PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA-IJF, DE ACORDO
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS
NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com a empresa:
NUTRÊ ALIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 17.086.556/0001-45,
para o lote único, com o valor total diário de R$ 33.333,30 (Trin-
ta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta centavos), o
valor total mensal de R$ 999.999,00 (Novecentos e noventa e
nove mil, novecentos e noventa e nove reais), perfazendo o
valor global da licitação em R$ 11.999.988,00 (Onze milhões,
novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e oito
reais). As despesas decorrentes desta licitação correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas ao Projeto/
Atividade 25201.10.302.0124.2470.0001 Elemento de Despesa
3.3.90.39 Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.
00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José
Frota - IJF. Cientifique-se os interessados, atentando que sejam
observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza - CE, 18 de fevereiro de 2020. Dra. Riane
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 029/2020 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Com-
plementar 190/2014, e Considerando a Instrução Normativa nº
001, de 09 de julho de 2019 no seu Art. 14 - A destruição de
bens, mercadorias ou equipamentos, na conformidade do que
estabelece esta Instrução, será feita na presença de Comissão
instituída para este fim, composta de três servidores públicos
lotados e em exercício na AGEFIS. § 1º A comissão será res-
ponsável pela formalização dos meios necessários à destruição
dos bens, mercadorias e equipamentos, após prévio conheci-
mento e aprovação de proposta especifica pelo Superintenden-
te, ou servidor a quem tenha sido delegada competência para
tais fins. Resolve: Art. 1º - Designar, sem remuneração, os
servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de
destruição de bens, mercadorias ou equipamentos à AGEFIS,
relativo ao ano de 2020: LAURA JUCÁ ARAUJO - Matrícula nº
110.805-01 - Membro. RAFAEL DE FREITAS BRASIL - Matrícu-
la nº 121808-01 - Membro. ANTÔNIO ADEMAR FERREIRA DE
SOUZA - Matrícula nº 84.542-02 – Membro. Art. 2º - A comis-
são deverá manter reuniões periódicas para alinhar a melhor
forma para Administração Pública e para o Meio Ambiente no
que se refere ao descarte desses bens, mercadorias ou equi-
pamentos. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 13/02/2020. Júlio
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 023/2020
Designa Policiais Militares per-
tencentes ao efetivo do Bata-
lhão de Policiamento Rodoviá-
rio Estadual – BPRE como
Agentes
da
Autoridade
de
Trânsito do Município, confor-
me estabelece o art. 280, § 4º,
da Lei nº 9.503/1997, Código
de Trânsito Brasileiro – CTB.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014,
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN,
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio n°
02/2019, que foi celebrado entre o Município de Fortaleza, com
a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos – SCSP, através da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania – AMC, e o Estado do Ceará, com a inter-
veniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
do Estado do Ceará, através da Polícia Militar do Ceará -
PMCE. CONSIDERANDO que cabe à autoridade de trânsito do
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