DOMFO 26/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51
Município de Fortaleza designar o agente competente para
lavrar auto de infração, conforme art. 280, § 4º do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO, finalmente, que a
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º –
Designar, como Agentes da Autoridade de Trânsito do Municí-
pio de Fortaleza, a teor do que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº
9.503/1997(CTB), os Policiais Militares pertencentes ao efetivo
do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual – BPRE
indicados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º – Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, ao 31 de Janeiro de 2020.
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA
AMC.
ANEXO I
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES
Post/Gra
Num.
Nome
Matricula
CPF
ST PM
JOSÉ AIRTON VICTOR
099.297-1-1
143.465.163-00
2ºSGT PM
21151
FRANCISCO
RODRI-
GUES DE SOUSA
136.206-1-X
501.877.673-00
CB PM
30680
LEONARDO
DAVID
MAIA FREITAS
308.612-1-3
628.088.773-15
CB PM
25088
FRANCISCO
ARISTI-
DES
DE
ARAGÃO
MENDONÇA
303.805.1-7
022.814.863-01
CB PM
25752
FRANCISCO WERTHE
FLORENCIO DA SILVA
307.944-2-9
834.733.603-25
CB PM
33448
JOSÉ DANIEL FERREI-
RA GONÇALVES
309.095-8-5
028.004.213-20
CB PM
33518
CAIO CESAR LAURIA-
NO BEZERRA
308-971.4-5
032.558.503-20
SD PM
34764
CARLOS
SODSON
SANTOS ARAUJO
309.511-3-5
608.302.523-04
SD PM
32885
FRANCISCO
WELLINGTON
SOUSA
RAMOS
308.808-4-6
036.022.153-00
SD PM
33435
JOÃO GILBERTO CRUZ
DE LIMA
309.091-8-6
067.097.563-00
SD PM
32781
JAILTON
CARLOS
SOBRINHO
308.816-7-2
090.167.654-33
SD PM
33807
SAMUL FERREIRA DA
COSTA
309.090-2-X
058.855.273-93
SD PM
34193
CLAÚDIO
BEZERRA
XAVIER
308.985-4-0
066.619.774-18
*** *** ***
PORTARIA Nº 028/2020 – AMC
Disciplina a colaboração de
todos os servidores da AMC no
que se refere aos serviços de
ambiência e o compromisso no
combate às arboviroses no
âmbito da Autarquia Municipal
de Trânsito e Cidadania – AMC.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014.
CONSIDERANDO que ambiência é o espaço organizado e
animado que constitui um meio físico e, ao mesmo tempo, meio
estético ou psicológico, especialmente preparado para o exer-
cício de atividades humanas. CONSIDERANDO que ambiência
tem como uma de suas diretrizes a valorização da organização
de espaços saudáveis e acolhedores de trabalho. CONSIDE-
RANDO que a ambiência está diretamente relacionada ao
combate aos focos de arboviroses no âmbito da AMC, evitando,
assim, as graves doenças transmitidas por esses agentes;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração da AMC
em zelar pelos interesses da saúde de todos seus servidores;
CONSIDERANDO a necessidade do envolvimento de todos os
servidores da AMC na colaboração e na manutenção dos servi-
ços de ambiência saudável e no combate a mosquitos trans-
missores de doenças. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer normas
e procedimentos mitigadores no intuito de promover à preser-
vação, a manutenção, a limpeza num completo Serviço de
Ambiência e combate as Arboviroses no âmbito da Autarquia
Municipal de Trânsito e de Cidadania – AMC. Art. 2º - Fica
estabelecido o desenvolvimento em conjunto com a Superin-
tendência e os chefes de setores estratégias e métodos de
ações para sanar os problemas no quesito meio ambien-
te/saúde. Art. 3º - A Comissão de Ambiência tem total autono-
mia para implantar métodos sempre que necessário, visando à
melhoria contínua dos trabalhos realizados em prol da preser-
vação do patrimônio físico da instituição; lavrar as atas dos
trabalhos da Comissão, assinando-as em conjunto com os
demais membros; convocar a equipe de ambiência para as
reuniões e eventos que serão realizados. Art. 4º - Os trabalhos
realizados pela Comissão de Ambiência acontecerão durante o
ano, sendo as reuniões ordinárias realizadas a qualquer mo-
mento. Art. 5º - Cada chefia de setor se responsabilizará pela
manutenção de limpeza de sua competência, comunicando de
imediato ao coordenador da Zeladoria qualquer problema. Art.
6º - A Comissão de Ambiência será coordenada pela Gerência
Administrativa – GERAD. A Comissão das Arboviroses será
coordenada pelo setor da ZELADORIA e a Brigada de Incêndio
será coordenada pelo Núcleo de Atividades Auxiliares – NUATI;
Art. 7º - Ficam instituídas regras de ambiência que deverão ser
respeitadas por todos servidores visando o cumprimento destas
e o compromisso no combate às arboviroses no âmbito da
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania. Desta forma,
temos: I – Almoço somente será permitido no refeitório; II –
NÃO serão permitidas copas nos setores nas demais depen-
dências da AMC; III – Eletrodomésticos permitidos nas salas:
SOMENTE frigobar e cafeteira; IV – Lanche nas salas
SOMENTE o considerado ‘seco’ e em suporte adequado, ex.
biscoitos, torradas, etc; V – Os materiais de limpeza somente
poderão ser liberados do Almoxarifado para a Coordenação da
Zeladoria; VI – As comemorações festivas que envolvam ali-
mentos deverão acontecer no refeitório, no horário de 15h30m
as 16h30m, sendo que deve ser comunicado/solicitado o espa-
ço ao setor competente (NUATI); VII – Fica proibido a retirada
de zelador do seu posto de trabalho sem autorização prévia da
chefia daqueles; Art. 8º - Ficam instituídas competências que
deverão ser cumpridas pelos setores responsáveis pelas mes-
mas, senão vejamos: I – Cabe ao Setor de Núcleo de Ativida-
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