DOMFO 27/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 
Nº 16.698
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.598, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. 
 
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, a distribui-
ção e a denominação dos cargos em comissão da 
Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), e dá                
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas altera-
ções posteriores. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 278, de 23 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o que 
dispõe o Decreto nº 14.189, de 06 de abril de 2018. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação das estruturas administra-
tivas dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, 
visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a estrurutra organizacional da 
Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), definida em seus níveis de hierarquia, da seguinte forma: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. 
Secretário. II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo. III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria de Integração 
de Políticas Públicas; 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. IV - ÓRGÃOS DE EXE-
CUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Publicidade; 6.1. Célula de Gestão de Mídias; 6.2. Célula de Gestão de Publicidade; 
7. Coordenadoria de Comunicação; 7.1. Célula de Gestão de Comunicação Institucional; 7.2. Célula de Gestão de Monitoramento de 
Mídias Sociais; 7.3. Célula de Jornalismo; 8. Coordenadoria de Eventos; 9. Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais; 9.1. Célula 
de Gestão das Publicações; 9.2. Célula de Gestão do Diário Oficial; 10. Coordenadoria de Gestão e Monitoramento das Ações de 
Governo; 11. Coordenadoria de Fomento à Parceria Público-Privada. V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 12. Coordena-
doria Administrativo-Financeira; 12.1. Célula de Gestão Administrativa; 12.2. Célula de Gestão Financeira; 12.3. Célula de Gestão de 
Pessoas; 12.4. Célula de Administração Palaciana; 13. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação. VI - COOR-
DENADORIA ESPECIAL: 14. Coordenadoria Especial de Programas Integrados. Art. 2º - Em razão de sua natureza especial, a Coor-
denadoria Especial de Programas Integrados, vinculada à Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) com status de Secretaria possui-
rá estrutura organizacional alinhada às suas finalidades, definida em níveis de hierarquia, da seguinte forma: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 
1. Coordenador Especial. II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 2. Coordenadoria Geral da UGP/PROREDES Fortaleza; 
2.1. Assessoria Jurídica; 2.2. Coordenadoria de Atenção Especializada na Saúde; 2.3. Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão Am-
biental; 2.4. Coordenadoria de Desenvolvimento da Juventude; 2.5. Coordenadoria Administrativo-Financeira. Art. 3º - Os cargos de 
provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), provenientes dos 
Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discriminados nos Anexos 
I e II deste Decreto. Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) 
é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no dia 01 de março de 2020. Art. 6º - Ficam revogadas 
as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.189, de 6 de abril de 2018. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de 
fevereiro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 14.598/2020 
 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
Secretário 
S-1 
1 
Secretário Executivo 
S-2 
1 
Coordenador Especial 
S-1 
1 
Direção Geral 
DG-1 
7 
Direção de Nível Superior 1 
DNS- 1 
19 
Direção de Nível Superior 2 
DNS-2 
27 
Direção de Nível Superior 3 
DNS-3 
30 
Direção de Assessoramento Superior 1 
DAS-1 
42 
Direção de Assessoramento Superior 2 
DAS-2 
2 
Direção de Assessoramento Superior 3 
DAS-3 
6 
TOTAL 
136 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 14.598/2020 
 
ESTRUTURA 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
1. SECRETÁRIO 
Secretário 
S-1 
1 
Assistente Técnico-Administrativo I 
DNS-3 
3 
 

                            

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