DOMFO 27/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
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DECRETO Nº 14.599, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera dispositivos do Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016, que dispõe sobre os procedimen-
tos de concessão de Licença-Prêmio a servidores do
Município de Fortaleza e de contagem em dobro do
tempo de Licença-Prêmio para efeito de aposenta-
doria e disponibilidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, e ainda, CONSIDERANDO o art. 75 e seguintes da Lei 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e o art. 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, que dispõe
sobre o Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de dispor acerca de melhorias no proces-
so de concessão da Licença-Prêmio, especialmente no que tange ao reconhecimento do benefício, gerando mais celeridade e desbu-
rocratização para os servidores municipais. DECRETA: Art. 1º - Ficam alterados o art. 1º, o § 4º do art. 2º e os arts. 3º, 4º, 5º e 6º do
Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Os procedimentos de conces-
são de Licença-Prêmio para os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, abrangendo Administração Direta e Indireta, serão
operacionalizados por meio de sistema informatizado, ambiente web, intitulado Sistema de Direitos e Vantagens – SDV.” (NR) “Art. 2º
- ..............................................................................................................................................§ 4º - O SDV reconhecerá automaticamente
a apuração do direito à Licença-Prêmio do servidor municipal. .........................” (NR). “Art. 3º - O processo de concessão de Licença-
Prêmio será virtual e centralizado, cabendo à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), após notificação
emitida pelo SDV: I – elaborar os atos coletivos de concessão de Licença-Prêmio, conforme relatório emitido por meio do SDV; e II –
encaminhar os atos para publicação com a devida assinatura do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR).
“Art. 4º - O processo de contagem em dobro do tempo de Licença-Prêmio não gozada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
contemplará as seguintes etapas: I – solicitação do servidor; II – análise de requisitos pelo órgão de origem; III – parecer jurídico da
origem; IV – parecer jurídico e elaboração do ato pela área jurídica da SEPOG; V – assinatura do Ato pelo Secretário da SEPOG; e VI
– publicação do Ato, a cargo da SEGOV.” (NR). “Art. 5º - O período do gozo de Licença-Prêmio será definido por cada órgão ou enti-
dade que integra o Poder Executivo Municipal, conforme a respectiva discricionariedade e organização interna.” (NR). Art. 6º - O ser-
vidor somente poderá se afastar para o gozo da Licença Prêmio após a publicação do ato de concessão da Licença Prêmio e cumpri-
das as formalidades estabelecidas na legislação pertinente. Art. 2º - O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de feve-
reiro de 2013, que dispõe sobre a delegação de competências ao Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao
Secretário Municipal de Educação e ao Secretário Municipal de Governo e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 1º ....................... Parágrafo Único. Os atos a que se refere o caput deste artigo, relativos aos servidores integrantes das
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista serão expedidos pelos respectivos dirigentes e referen-
dados pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, com exceção dos atos de concessão de licença-prêmio, que
serão expedidos apenas pelo Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR). Art. 3º - Após a publicação deste
Decreto, será emitido ato coletivo de concessão de Licença Prêmio para todos os servidores municipais que fazem jus àquela, consi-
derando as informações constantes no relatório gerado pelo SDV, a fim de formalizar um marco na concessão dos benefícios futuros
e correção de possíveis distorções anteriores. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revoga-
dos o §5º do art. 2º e os §§1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016, bem como as disposições em contrá-
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