DOMFO 27/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º, § 1º, DO DECRETO Nº 14.600/2020
ESTRUTURA
CARGO
SÍMBOLO
QUANT
SECRETÁRIO
Secretário
S-1
1
ASSESSORIA ESPECIAL
Coordenador Executivo
DG-1
1
ASSESSORIA TÉCNICA
Coordenador
DNS-1
1
Assistente Técnico Administrativo I
DNS-3
1
Auxiliar Administrativo
DAS-3
6
ASSESSORIA
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
Coordenador
DNS-1
1
Assistente Técnico Administrativo II
DAS-1
1
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
Coordenador
DNS-1
1
Assistente Técnico Administrativo I
DNS-3
1
Assistente Técnico Administrativo III
DAS-2
1
COORDENADORIA JURÍDICA
Coordenador
DNS-1
1
Assistente Técnico Administrativo I
DNS-3
1
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Coordenador
DNS-1
1
TOTAL
18
ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º, § 2º, DO DECRETO Nº 14.600/2020
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 4º, § 3º, DO DECRETO Nº 14.600/2020
REGULAMENTO DA ESTRUTURA PROVISÓRIA DA SECRETARIA DE GESTÃO REGIONAL (SEGER)
Art. 1º - Compete ao Secretário: I - planejar e coordenar todo o processo de implantação do novo modelo de gestão
territorial estabelecido na Lei Complementar nº 278, de 23 de dezembro de 2019; II - articular com órgãos e entidades que têm funcio-
namento ou planos de trabalho vinculados à territorialização do Município, no sentido de definir possíveis ajustes em suas estruturas;
III - planejar o fortalecimento da Política de Acolhimento ao cidadão; IV - coordenar e apoiar os Secretários Executivos Regionais na
gestão das regiões administrativas do Município de Fortaleza, em estreita observância às disposições normativas da Administração
Pública Municipal; V - exercer atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil, auxiliando os Secretários Executivos
Regionais nos assuntos relacionados às regiões administrativas do Município e Fortaleza; VI - planejar e articular as ações setoriais e
intersetoriais no âmbito de cada região administrativa que dependam de integrações específicas com as secretarias temáticas; VII -
participar da formulação das políticas intersetoriais e do planejamento municipal; VIII - promover a administração geral da Secretaria
Municipal da Gestão Regional (SEGER), em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; IX -
exercer a representação política e institucional da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), promovendo contatos e rela-
ções com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; X - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretá-
rios Municipais em assuntos de competência da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER); XI - participar das reuniões do
Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; XII - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de
cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), bem como propor gratificações e adicio-
nais, na forma prevista em lei; XIII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XIV - apreciar,
em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), ouvindo a auto-
ridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitando limites legais; XV - referendar atos, contratos ou convênios em que seja parte a
Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XVI - autorizar a instauração
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