DOMFO 27/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de fevereiro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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DECRETO Nº 14.600, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a regulamentação do Processo de
Transição Administrativa para implantação do mode-
lo de gestão regional disposto na Lei Complementar
nº 278, de 23 de dezembro de 2019, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas
alterações posteriores, em especial, o disposto na Lei Complementar nº. 278, de 23 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às
políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar mais eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDE-
RANDO, ainda, que a Administração Pública tem o poder-dever de cautela, em consonância com os princípios constitucionais de
legalidade, eficiência e moralidade. CONSIDERANDO, ainda a necessidade de evitar a descontinuidade das políticas públicas execu-
tadas pelas secretarias regionais. DECRETA: Art. 1º - O processo de transição para implantação do modelo de gestão regional esta-
belecido na Lei Complementar nº 278, de 23 de dezembro de 2019, se dará da seguinte forma: I – A Secretaria Municipal da Gestão
Regional (SEGER) será implantada com estrutura provisória para viabilizar sua organização e gerenciar o processo de transição; II –
Durante esse período, as sete Secretarias Regionais e a Coordenadoria Especial de Participação Social (CEPS) atuarão com todas
suas atribuições anteriores à Lei Complementar nº. 278, de 23 de dezembro de 2019; III – Ao final do período de transição, o Poder
Executivo emitirá um novo Decreto extinguindo efetivamente as Secretarias Regionais e a Coordenadoria Especial de Participação
Social (CEPS) e estabelecendo a estrutura definitiva da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), quando esta absorverá
todas as atribuições dos órgãos extintos, e demais competências definidas na Lei Complementar nº. 278, de 23 de dezembro de 2019.
Parágrafo Único - durante o período de transição, a Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER) poderá iniciar a execução de
suas atividades de forma concorrente com as Secretarias Regionais e Coordenadoria Especial de Participação Social (CEPS), na
forma do art. 15 da Lei Complementar nº. 278, de 23 de dezembro de 2019. Art. 2º - A Coordenadoria Especial de Articulação das
Secretarias Regionais (COAREG), vinculada à Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) fica extinta a partir de 01/03/2020 e suas
atribuições são absorvidas pela Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER). Parágrafo Único - Decreto do Poder Executivo
ajustará a estrutura da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), para se adequar ao estabelecido no caput deste artigo. Art. 3º - As
atividades da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), durante o processo de transição, serão as seguintes: I – Adotar as
providências legais de regularização do funcionamento da SEGER, inclusive junto à Receita Federal e outros órgãos; II – Elaborar
proposta de ajustes no Orçamento Municipal para permitir o funcionamento da SEGER, nas suas fases provisória e definitiva; III –
Adequar as instalações físicas para a implantação da SEGER e de suas Secretarias Executivas Regionais; IV – Organizar processos
e sistemas para o funcionamento do novo modelo de gestão regional; V – planejar a relotação de servidores e demais colaboradores
vinculados as atividades de gestão regional do Governo Municipal; VI – Em conjunto com as atuais Secretarias Regionais, inventariar
o patrimônio e preparar sua transferência para SEGER; VII – Levantar e organizar os contratos sob a responsabilidade das atuais
Secretarias Regionais, para eventual absorção pela SEGER; VIII – Planejar e preparar as licitações de serviços e obras necessárias
ao pleno funcionamento da SEGER; IX – Apoiar a SEPOG na definição de possíveis ajustes nas estruturas de outros órgãos, em
consequência do novo modelo de gestão regional definido Lei Complementar nº. 278, de 23 de dezembro de 2019; X - Em conjunto
com as atuais Secretarias Regionais, levantar o acervo documental a ser transferido para SEGER; XI – Executar ações fins de gestão
regional de forma concorrente com as Secretarias Regionais, quando pertinente. Parágrafo Único - A transferência de acervos docu-
mentais, patrimônio e relotação de pessoal, caso seja necessário, poderá ser iniciada na fase de transição. Art.4º - A estrutura organi-
zacional provisória da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), será a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário. II -
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 2. Assessoria Especial; 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimen-
to Institucional. III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 5. Coordenadoria de Infraestrutura; 6. Coordenadoria Jurídica; 7.
Coordenadoria Administrativo-Financeira. § 1º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional provi-
sória da SEGER, provenientes da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discri-
minados na forma dos Anexos I e II deste Decreto. § 2º - O organograma representativo da estrutura organizacional Secretaria Muni-
cipal da Gestão Regional (SEGER) é o constante do Anexo III deste Decreto. § 3º - As competências do cargo de Secretário e das
unidades administrativas da estrutura provisória da SEGER são as constantes do Anexo IV deste decreto. Art. 5º - o processo de
transição administrativa para o novo modelo de gestão regional será encerrado pela expedição de Decreto que regulamente a estrutu-
ra definitiva da SEGER e a extinção das Secretarias Regionais e da Coordenadoria Especial de Participação Social (CEPS), observa-
do o prazo estabelecido no art. 15, da Lei Complementar nº. 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações posteriores. Art. 6º -
O Orçamento do Município será ajustado para permitir à plena execução do estabelecido neste Decreto, tudo em consonância com a
Lei Complementar nº 278, de 23 de dezembro de 2019. Art. 7º - Este decreto entra em vigor no dia 01 de março de 2020, revogadas
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de fevereiro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º, § 1º, DO DECRETO Nº 14.600/2020
CARGO
SÍMBOLO
QUANT.
Secretário
S-1
1
Direção Geral
DG-1
1
Direção de Nível Superior 1
DNS-1
5
Direção de Nível Superior 3
DNS-3
3
Direção de Assessoramento Superior I
DAS-1
1
Direção de Assessoramento Superior II
DAS-2
1
Direção de Assessoramento Superior III
DAS-3
6
TOTAL
18
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