DOMFO 27/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º, § 1º, DO DECRETO Nº 14.600/2020 
 
ESTRUTURA 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT 
SECRETÁRIO 
Secretário 
S-1 
1 
ASSESSORIA ESPECIAL  
Coordenador Executivo 
DG-1 
1 
ASSESSORIA TÉCNICA 
Coordenador  
DNS-1 
1 
Assistente Técnico Administrativo I 
DNS-3 
1 
Auxiliar Administrativo 
DAS-3 
6 
ASSESSORIA 
DE 
PLANEJAMENTO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL 
Coordenador 
DNS-1 
1 
Assistente Técnico Administrativo II 
DAS-1 
1 
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA 
Coordenador 
DNS-1 
1 
Assistente Técnico Administrativo I 
DNS-3 
1 
Assistente Técnico Administrativo III 
DAS-2 
1 
COORDENADORIA JURÍDICA 
Coordenador  
DNS-1 
1 
Assistente Técnico Administrativo I 
DNS-3 
1 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 
Coordenador  
DNS-1 
1 
TOTAL 
18 
 
ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º, § 2º, DO DECRETO Nº 14.600/2020 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 4º, § 3º, DO DECRETO Nº 14.600/2020 
 
REGULAMENTO DA ESTRUTURA PROVISÓRIA DA SECRETARIA DE GESTÃO REGIONAL (SEGER) 
 
Art. 1º - Compete ao Secretário: I - planejar e coordenar todo o processo de implantação do novo modelo de gestão 
territorial estabelecido na Lei Complementar nº 278, de 23 de dezembro de 2019; II - articular com órgãos e entidades que têm funcio-
namento ou planos de trabalho vinculados à territorialização do Município, no sentido de definir possíveis ajustes em suas estruturas; 
III - planejar o fortalecimento da Política de Acolhimento ao cidadão; IV - coordenar e apoiar os Secretários Executivos Regionais na 
gestão das regiões administrativas do Município de Fortaleza, em estreita observância às disposições normativas da Administração 
Pública Municipal; V - exercer atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil, auxiliando os Secretários Executivos 
Regionais nos assuntos relacionados às regiões administrativas do Município e Fortaleza; VI - planejar e articular as ações setoriais e 
intersetoriais no âmbito de cada região administrativa que dependam de integrações específicas com as secretarias temáticas; VII - 
participar da formulação das políticas intersetoriais e do planejamento municipal; VIII - promover a administração geral da Secretaria 
Municipal da Gestão Regional (SEGER), em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; IX - 
exercer a representação política e institucional da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), promovendo contatos e rela-
ções com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; X - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretá-
rios Municipais em assuntos de competência da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER); XI - participar das reuniões do 
Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; XII - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de 
cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), bem como propor gratificações e adicio-
nais, na forma prevista em lei; XIII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XIV - apreciar, 
em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), ouvindo a auto-
ridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitando limites legais; XV - referendar atos, contratos ou convênios em que seja parte a 
Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XVI - autorizar a instauração 
 

                            

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