DOMFO 27/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declarar sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; XVII - expedir
portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), não
limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria,
bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes às suas respectivas competências institucionais,
do qual é titular; XVIII - determinar a instauração de sindicância designando os membros da comissão de sindicância e, se for o caso,
sugerir à Procuradoria Geral do Município a abertura de processo administrativo disciplinar para aplicação das penalidades previstas
em lei, de acordo com o art. 31-A, da Lei Complementar 006, de 29 de maio de 1992; XIX - praticar os atos necessários ao cumpri-
mento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades relacionadas às estratégias globais do governo municipal;
XX - promover a participação da população no encaminhamento e discussão de propostas e projetos referentes à matéria de sua
competência; XXI - promover reuniões periódicas, de coordenação com os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria Municipal
da Gestão Regional (SEGER); XXII - solicitar relatório analítico das atividades das Secretarias Executivas Regionais, nos termos do
artigo 72-A, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014; XXIII - Acumular as competências estabelecidas na Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 para os Secretários Executivos, realizando delegação no que couber e que for
necessário; XXIV - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência
constitucional e legal. Art. 2º - Compete à Assessoria Especial: I - auxiliar na gestão interna, o planejamento e o suporte administrativo
da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER); II - auxiliar o Secretário a dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as
atividades da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), em estreita observância às disposições normativas da
Administração Pública Municipal; III - auxiliar o Secretário Municipal da Gestão Regional nas atividades de articulação interinstitucional
e com a sociedade civil; IV - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal da
Gestão Regional (SEGER), em assuntos que envolvam articulação intersetorial; V - auxiliar o Secretário Municipal da Gestão Regional
no controle e supervisão dos órgãos e entidades subordinados ou vinculados à Secretaria; VI - submeter à consideração do Secretário
Municipal da Gestão Regional os assuntos que excedem à sua competência; VII - elaborar relatório de suas atividades, quando
solicitado; VIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário Municipal da Gestão Regional, nos limites
de sua competência constitucional e legal. Art. 3º - Compete à Assessoria Técnica: I - atender os cidadãos em suas demandas,
sempre que ausentes ou impossibilitados aos Secretários; II - receber, encaminhar e controlar as correspondências endereçadas aos
Secretários; III - redigir as comunicações oficiais, bem como preparar os despachos dos processos de interesse dos Secretários; IV -
assessorar os Secretários nas audiências, reuniões, seminários e outros eventos; V - promover o acompanhamento dos assuntos de
interesse dos Secretários, junto aos demais órgãos e entidades; VI - realizar as atividades referentes à abertura, tramitação, triagem e
monitoramento de processos de interesse da Secretaria; VII - executar as atividades de apoio administrativo aos Secretários; VIII -
acompanhar as publicações de atos administrativos do Diário Oficial do Município de interesse da Secretaria; IX - elaborar relatório de
suas atividades, quando solicitado; X - desempenhar outras tarefas compatíveis com as suas atribuições, face à determinação do
Secretário Municipal da Gestão Regional. Art. 4º - Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional: I - detalhar e executar
os aspectos operacionais e de planejamento do novo modelo de gestão territorial; II - adotar as medidas preparatórias para
implantação da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER); III - planejar e efetivar a distribuição e alocação da força de
trabalho, para viabilizar o funcionamento das novas estruturas administrativas; IV - promover a adequação da estrutura organizacional
e o redesenho de processos da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), em parceria com as demais unidades orgânicas;
V – planejar, implementar e monitorar os fluxos de processos de serviços de competência da Secretaria Municipal da Gestão Regional
(SEGER); VI - implementar e zelar pela uniformização dos procedimentos do escopo de competência da Secretaria Municipal da
Gestão Regional (SEGER); VII - propor ações de implantação do controle interno da Secretaria Municipal da Gestão Regional
(SEGER), a ser regulamentada por Portaria, em consonância com as diretrizes da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município; VIII -
definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da Secretaria, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para a
Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER); IX - promover e coordenar projetos e ações de desenvolvimento de competência
dos servidores da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), incentivando a participação em programas de formação,
treinamento e aperfeiçoamento profissional do quadro de pessoas promovidos pelos demais órgão da administração pública
municipal; X - coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria Municipal da
Gestão Regional (SEGER); XI - coordenar a elaboração e a consolidação dos dados sobre programas, orçamentos e metas da
Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), para compor o Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
da Lei Orçamentária Anual (LOA) e os demais instrumentos de planejamento governamental; XII - coordenar a elaboração do relatório
anual da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), para compor a Mensagem à Câmara Municipal de Fortaleza; XIII -
viabilizar a articulação entre as unidades orgânicas da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), visando a integração
organizacional; XIV - monitorar a execução dos planos, programas e projetos da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER),
visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas; XV - cadastrar e acompanhar, em articulação com as unidades
orgânicas da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), a execução dos projetos nos sistemas de monitoramento e de
avaliação da Administração Municipal; XVI - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados
da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER); XVII - acompanhar e avaliar o desempenho do PPA, no que se refere aos
programas e metas da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER); XVIII - monitorar a execução orçamentária da Secretaria
Municipal da Gestão Regional (SEGER), em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira; XIX - elaborar relatório de suas
atividades, quando solicitado; XX - desempenhar outras tarefas compatíveis com as suas atribuições, face à determinação do
Secretário Municipal da Gestão Regional (SEGER). Art. 5º - Compete à Coordenadoria de Infraestrutura: I - executar e acompanhar
implantação física das novas estruturas administrativas decorrentes da Lei Complementar nº. 278, de 23 de dezembro de 2019; II -
planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos e orçamentos de obras públicas de competência da
Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER); III - planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar a implantação de
obras públicas de pequeno porte; IV - planejar, coordenar, disciplinar e executar a manutenção, recuperação, reforma e o
ordenamento do espaço urbano, incluindo as praças e os equipamentos nelas instalados, os logradouros e demais equipamentos
públicos; V - planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar a manutenção, recuperação e reforma de prédios públicos,
ressalvadas as obras de grande porte; VI - planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e executar as intervenções de microdrenagem; VII -
atuar na gestão dos contratos administrativos de obras e serviços, inclusive, elaborando as justificativas técnicas, previstas em lei; VIII
- promover e coordenar reunião de início de obras; IX - supervisionar o cronograma físico e financeiro das obras, com ênfase na
qualidade dos serviços; X - supervisionar e fiscalizar obras públicas na esfera da competência da Secretaria Municipal da Gestão
Regional (SEGER); XI - planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de manutenção de vias públicas; XII - planejar,
coordenar, disciplinar e executar a coleta de lixo especial, bem como a varrição e a capinação das vias, espaços e demais
logradouros públicos; XIII - planejar, coordenar, disciplinar e executar a conservação da arborização e do paisagismo dos
equipamentos públicos, praças, passeios, canteiros centrais e demais logradouros não abrangidos por parcerias privadas, inclusive
poda de árvores e roço; XIV - executar ações de conservação e limpeza dos recursos hídricos localizados no território do Município de
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