DOMFO 27/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
 
ATO Nº 0442/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e o Decreto nº 
13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e 
suas alterações posteriores, e de acordo com o Processo nº 
P143472/2018. RESOLVE cessar os efeitos do Ato nº 
2609/2017 - GABPREF, de 12.09.2017, publicado no DOM de 
12.09.2017, que autorizou a cessão para o Governo do Estado 
do Ceará da servidora CHRISNAMURT DA SILVA MOURÃO, 
matricula 15.600-01, detentora do cargo de Professor, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 01.04.2018. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 13 de fevereiro de 2020. Philipe         
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0499/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e de acordo 
com o Processo nº P275384/2018. RESOLVE conceder a Gra-
tificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento base, a partir de 17.07.2018, ao 
servidor JOSÉ NAMI JEREISSATI TAJRA, matrícula nº 7061-
02, Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - Hospital 
Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura - Frotinha Ant. Bezerra, de 
acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, § único da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públi-
cos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 
13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de fevereiro 
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 039/2020 - SEPOG 
 
Altera o Anexo Único da Porta-
ria nº 201/2018 - SEPOG que 
estabelece procedimentos de 
concessão de horas noturnas 
para os órgãos e entidades da 
Administração Direta e Indireta 
do Poder Executivo Municipal. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 
83/2016-SEPOG, publicada no Diário Oficial do Município em 
29.12.2016, que estabelece procedimentos de concessão de 
horas noturnas para os órgãos e entidades da administração 
direta e indireta do poder executivo municipal e dá outras pro-
vidências. CONSIDERANDO a necessidade de alterar e reade-
quar o limite mensal do quantitativo de horas noturnas confor-
me a demanda apresentada pelos órgãos e entidades da Ad-
ministração Pública Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Acrescer o 
quantitativo de horas noturnas referente à Fundação da Crian-
ça e da Família Cidadã (FUNCI) contida no Anexo Único da 
Portaria nº 201/2018 - SEPOG e suas posteriores alterações, 
que passa a vigorar com os quantitativos dispostos no Anexo 
Único desta Portaria Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação, revogando-se as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de fevereiro de 
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE  
A PORTARIA Nº 39/2020 
 
LIMITE MENSAL DO QUANTITATIVO DE HORAS  
NOTURNAS POR ÓRGÃO E ENTIDADE 
ÓRGÃO/ENTIDADE 
LIMITE 
MENSAL 
(h/Mês) 
Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) 
4.480 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR) 
6.000 
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) 
20.000 
Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) 
800 
Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) 
105.000 
Instituto Doutor José Frota (I J F) 
4.560 
Secretaria de Segurança Cidadã (SESEC) 
3.000 
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) 
120 
Secretaria Municipal da Educação (SME) 
2.988 
Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF) 
574 
Secretaria Municipal da Saúde (SMS) 
560 
Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos 
(SCSP) 
18.000 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) 
140 
Secretaria Regional I (SER I) 
30 
Secretaria Regional II (SER II) 
576 
Secretaria Regional III (SER III) 
180 
Secretaria Regional IV (SER IV) 
100 
Secretaria Regional V (SER V) 
132 
TOTAL 
167.240 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO DE ESTÁGIO N° 
17/2019 - CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.954.605/0001-60, REPRESENTADO PELA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG, com sede à Av. Desembargador Moreira, 
2875. Dionísio Torres, em Fortaleza-CE, doravante denomina-
da simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo 
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, 
Philipe Theophilo Nottingham, e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO: 
Centro Universitário Leonardo Da Vinci - Uniasselvi, pessoa 
jurídica de direito privado, com sede na Rodovia BR 470, KM 
71, nº 1040, Bairro Benedito, Cidade de Indaial, Estado de 
Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.894.432/ 
0001-56, representada neste ato por Aurielda Thomaz Ha-
chem. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e 
pelo Decreto 12.463 de 09 de dezembro de 2008. OBJETO: 
Estabelecer condições de realização de estágio curricular obri-
gatório e não obrigatório para alunos de nível superior do Cen-
tro Universitário Leonardo Da Vinci - Uniasselvi, nas dependên-
cias das Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração 
Municipal. VIGÊNCIA: O convênio terá vigência de será de 05 
(cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura. For-
taleza, 21 de fevereiro de 2020. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - SEPOG - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO DE ESTÁGIO N° 
18/2019 - CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.954.605/0001-60, REPRESENTADO PELA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG, com sede à Av. Desembargador Moreira, 
2875. Dionísio Torres, em Fortaleza-CE, doravante denomina-
da simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo 
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, 
Philipe Theophilo Nottingham, e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO: 
UNYEAD EDUCACIONAL S.A. - FACULDADE UNYLEYA, 
pessoa jurídica de direito privado, com sede em Brasília, Distri-
to Federal, o Trecho SAI Trecho 17, Rua 10, S/N, Lote 455, 
CEP: 71.200-228, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.531.339/ 
0001-82, representada neste ato por Amynah Luli Graciano. 
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e pelo De-
creto 12.463 de 09 de dezembro de 2008. OBJETO: Estabele-
cer condições de realização de estágio curricular obrigatório e 
não obrigatório para alunos de nível superior da UNYEAD E-
DUCACIONAL S.A. - FACULDADE UNYLEYA, nas dependên-
cias das Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração 
Municipal. VIGÊNCIA: O convênio terá vigência de será de 05 

                            

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