DOMFO 27/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
ATO Nº 0442/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e o Decreto nº
13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e
suas alterações posteriores, e de acordo com o Processo nº
P143472/2018. RESOLVE cessar os efeitos do Ato nº
2609/2017 - GABPREF, de 12.09.2017, publicado no DOM de
12.09.2017, que autorizou a cessão para o Governo do Estado
do Ceará da servidora CHRISNAMURT DA SILVA MOURÃO,
matricula 15.600-01, detentora do cargo de Professor, lotada
na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 01.04.2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 13 de fevereiro de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0499/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e de acordo
com o Processo nº P275384/2018. RESOLVE conceder a Gra-
tificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento base, a partir de 17.07.2018, ao
servidor JOSÉ NAMI JEREISSATI TAJRA, matrícula nº 7061-
02, Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - Hospital
Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura - Frotinha Ant. Bezerra, de
acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, § único da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públi-
cos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº
13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de fevereiro
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 039/2020 - SEPOG
Altera o Anexo Único da Porta-
ria nº 201/2018 - SEPOG que
estabelece procedimentos de
concessão de horas noturnas
para os órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº
83/2016-SEPOG, publicada no Diário Oficial do Município em
29.12.2016, que estabelece procedimentos de concessão de
horas noturnas para os órgãos e entidades da administração
direta e indireta do poder executivo municipal e dá outras pro-
vidências. CONSIDERANDO a necessidade de alterar e reade-
quar o limite mensal do quantitativo de horas noturnas confor-
me a demanda apresentada pelos órgãos e entidades da Ad-
ministração Pública Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Acrescer o
quantitativo de horas noturnas referente à Fundação da Crian-
ça e da Família Cidadã (FUNCI) contida no Anexo Único da
Portaria nº 201/2018 - SEPOG e suas posteriores alterações,
que passa a vigorar com os quantitativos dispostos no Anexo
Único desta Portaria Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogando-se as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de fevereiro de
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE
A PORTARIA Nº 39/2020
LIMITE MENSAL DO QUANTITATIVO DE HORAS
NOTURNAS POR ÓRGÃO E ENTIDADE
ÓRGÃO/ENTIDADE
LIMITE
MENSAL
(h/Mês)
Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)
4.480
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR)
6.000
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC)
20.000
Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI)
800
Guarda Municipal de Fortaleza (GMF)
105.000
Instituto Doutor José Frota (I J F)
4.560
Secretaria de Segurança Cidadã (SESEC)
3.000
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG)
120
Secretaria Municipal da Educação (SME)
2.988
Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF)
574
Secretaria Municipal da Saúde (SMS)
560
Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos
(SCSP)
18.000
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA)
140
Secretaria Regional I (SER I)
30
Secretaria Regional II (SER II)
576
Secretaria Regional III (SER III)
180
Secretaria Regional IV (SER IV)
100
Secretaria Regional V (SER V)
132
TOTAL
167.240
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EXTRATO DO CONVÊNIO DE ESTÁGIO N°
17/2019 - CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 07.954.605/0001-60, REPRESENTADO PELA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, com sede à Av. Desembargador Moreira,
2875. Dionísio Torres, em Fortaleza-CE, doravante denomina-
da simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão,
Philipe Theophilo Nottingham, e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
Centro Universitário Leonardo Da Vinci - Uniasselvi, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rodovia BR 470, KM
71, nº 1040, Bairro Benedito, Cidade de Indaial, Estado de
Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.894.432/
0001-56, representada neste ato por Aurielda Thomaz Ha-
chem. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e
pelo Decreto 12.463 de 09 de dezembro de 2008. OBJETO:
Estabelecer condições de realização de estágio curricular obri-
gatório e não obrigatório para alunos de nível superior do Cen-
tro Universitário Leonardo Da Vinci - Uniasselvi, nas dependên-
cias das Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração
Municipal. VIGÊNCIA: O convênio terá vigência de será de 05
(cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura. For-
taleza, 21 de fevereiro de 2020. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - SEPOG - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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EXTRATO DO CONVÊNIO DE ESTÁGIO N°
18/2019 - CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 07.954.605/0001-60, REPRESENTADO PELA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, com sede à Av. Desembargador Moreira,
2875. Dionísio Torres, em Fortaleza-CE, doravante denomina-
da simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão,
Philipe Theophilo Nottingham, e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
UNYEAD EDUCACIONAL S.A. - FACULDADE UNYLEYA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede em Brasília, Distri-
to Federal, o Trecho SAI Trecho 17, Rua 10, S/N, Lote 455,
CEP: 71.200-228, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.531.339/
0001-82, representada neste ato por Amynah Luli Graciano.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e pelo De-
creto 12.463 de 09 de dezembro de 2008. OBJETO: Estabele-
cer condições de realização de estágio curricular obrigatório e
não obrigatório para alunos de nível superior da UNYEAD E-
DUCACIONAL S.A. - FACULDADE UNYLEYA, nas dependên-
cias das Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração
Municipal. VIGÊNCIA: O convênio terá vigência de será de 05
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