DOMFO 27/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
situada na Rua Caetano Ximenes Aragão, n° 555, Bairro Enge-
nheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, representada pelo 
Sr. Ronaldo Gonçalves Moreira, CPF n° 009.142.069-58, brasi-
leiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a prorrogação do prazo do contrato de serviços n° 
03/2016, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 223/2015, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 14/02/2020 a 13/02/2021, por razões de 
interesse 
público, 
conforme 
processo 
administrativo 
nº 
P020066/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 223/2015. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual 
global 
com 
o 
provisionamento 
permanecerá 
de                         
R$ 2.573.322,12 (Dois milhões, Quinhentos e setenta e três 
mil, Trezentos e vinte e dois reais e Doze centavos), cujo pa-
gamento será efetivado de acordo com as disposições contidas 
na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o 
direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de conven-
ções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à 
matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à 
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/ 
atividade 04.125.0138.2559.0001, Elemento de Despesa 
33.90.37, Fonte de Recursos 1.090.0000.00.00, do orçamento 
da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Servi-
ços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 
03/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 
instrumento. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020. Assinam: 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECU-          
TIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.   
Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA 
DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SER-
VIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL. Ronaldo 
Gonçalves Moreira - GARDEN LOCADORA E PRESTADO-
RA DE SERVIÇOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade      
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO 1° ADITIVO AO TERMO DE 
CREDENCIAMENTO Nº 007/2018 - CREDENCIANTE: O Mu-
nicípio de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.965262/0001-30. CREDENCIADO: BANCO PAN 
S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
59.285.411/0001-13. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Credenci-
amento nº 007/2018 pelo período de 02 (dois) meses, a contar 
do seu vencimento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
Municipal n° 10.132/13 e nos arts. 18, § 3º e art. 20 do Decreto 
n° 13.294/14, bem como no Processo Administrativo nº 
P017909/2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições estabelecidas no Credenciamen-
to nº 007/2018, desde que não contrariem o que ficou conven-
cionado no presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 
Fortaleza, 31 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: Sr. Philipe 
Theophilo Nottingham, SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Sr. Marcelo              
Martins da Silva, Sra. Sara de Sousa Mareco, BANCO PAN 
S.A. Airton Douglas de Andrade Lucas – COORDENADOR. 
OAB 17.404 COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG. 
*** *** *** 
 
EDITAL Nº 0018/2020 – SEPOG - PROCESSO 
Nº P079296/2020 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, torna público, para conhecimento dos interessa-
dos, que no período de 02 de março de 2020 à 31 de março de 
2020 estará recebendo REQUERIMENTO DE CREDENCIA-
MENTO de Instituições Financeiras para concessão de em-
préstimos consignados em folha de pagamento dos servidores 
públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Públi-
ca Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. 1.1. A con-
cessão de empréstimos consignados no âmbito do Poder Exe-
cutivo Municipal deve observar as disposições da Lei Municipal 
nº 10.132, de 28 de novembro de 2013 e do Decreto nº 
13.294/2014. 1.2. Estão abrangidos pelas regras das normas 
acima citadas, os empregados das empresas públicas e socie-
dades de economia mista inseridas no Sistema de Folha de 
Pagamento gerido pela Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão – SEPOG. 2. DO REQUERIMENTO DE 
CREDENCIAMENTO: 2.1. O pedido de credenciamento será 
recebido na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão – SEPOG, situada na Av. Desembargador Moreira, nº 
2875, Bairro Dionísio Torres, 2º Andar – Coordenadoria Jurídi-
ca, no período de 02 de março de 2020 à 31 de março de 
2020, de 8h30min às 11h30min e de 13h30min às 16h30min. 
2.2. O requerimento de credenciamento deverá observar o 
modelo do Anexo II deste Edital, bem como vir acompanhado 
dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada: 
2.2.1. Registro, arquivamento ou inscrição na Junta Comercial, 
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou pela repartição 
competente, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em 
vigor, bem como da ata de eleição e posse da diretoria e do 
tempo de investidura dos representantes legais da pessoa 
jurídica; 2.2.2. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurí-
dica – CNPJ; 2.2.3. Certidão negativa de débitos fiscais: fede-
ral, estadual e municipal; 2.2.4. Certidões negativas de débitos 
do INSS; 2.2.5. Certificado de regularidade do Fundo de Ga-
rantia por Tempo de Serviço - FGTS; 2.2.6. Cópia autenticada 
do RG e do CPF do representante legal da entidade consigna-
tária; 2.2.7. Autorização de funcionamento do Banco Central do 
Brasil, quando se tratar de Cooperativa constituída de acordo 
com a Lei Federal nº 5.764/71; 2.2.8. Autorização de funciona-
mento expedida pelo Banco Central do Brasil, constando des-
crição das carteiras autorizadas, quando se tratar de instituição 
bancária ou financeira; 2.2.9. Declaração de inexistência de 
fato impeditivo de credenciamento, conforme modelo indicado 
no Anexo II do presente Edital 2.3. Os documentos referidos no 
item anterior deverão ser entregues em envelope lacrado, com 
os seguintes dizeres: 
À 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO,                    
ORÇAMENTO E GESTÃO 
ASSESSORIA JURÍDICA 
EDITAL  0018/2020 – SEPOG 
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO 
[NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA] 
3. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO: 3.1. O Termo de Cre-
denciamento, que deverá seguir o modelo do Anexo III deste 
Edital, e será assinado pelas partes em duas vias. 3.2. Os 
Termos de Credenciamento serão numerados na ordem em 
que forem assinados. 3.3. Os extratos dos Termos de Creden-
ciamento deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, 
nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. 
3.4. Os Credenciamentos decorrentes deste Edital terão vali-
dade de 02 (dois) anos, contados da data de sua assinatura, 
podendo excepcionalmente ser prorrogado, a critério da Admi-
nistração. 3.5. O ato de credenciamento das consignatárias é 
considerado ato discricionário do Município de Fortaleza, cuja 
emissão é atribuição da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG e não configura acordo, formal 
ou tácito, entre o Município de Fortaleza e o consignatário cre-
denciado, sendo a SEPOG, apenas intermediária e gestora do 
processo de consignação de desconto em folha de pagamento. 
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 4.1. As consignatárias atual-
mente credenciadas deverão seguir o procedimento instituído 
neste capítulo, sob pena de cancelamento das consignações. 

                            

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