DOMFO 27/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Também, utilizamo-nos da presente para decla-
rar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impedi-
tivo de credenciamento.
Na oportunidade, indicamos, para representar a Instituição, o(a)
Sr(a)................................., Carteira de Identidade nº..................,
Órgão Expedidor .............., CPF nº................................., E-mail
......................., fone nº (.....) ........................., ao (à) qual outor-
gamos os mais amplos poderes, inclusive para transigir, desis-
tir, assinar documentos e, enfim, praticar os demais atos no
processo de credenciamento.
Por fim, declaramos que temos pleno conhecimento de todos
os aspectos relativos ao credenciamento em causa e nossa
plena concordância com as condições constantes do respectivo
Edital e seus anexos.
Atenciosamente,
........................................................................
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ___ / 20___
TERMO DE CREDENCIAMEN-
TO PARA CONCESSÃO DE
EMPRÉSTIMOS
CONSIGNA-
DOS PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER EXE-
CUTIVO MUNICIPAL QUE FA-
ZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO E A INSTITUI-
ÇÃO FINANCEIRA -------, CRE-
DENCIADA CONFORME EDI-
TAL DE CREDENCIAMENTO Nº
/2020
(PROCESSO
Nº
/2020).
CREDENCIANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu
titular o Sr. ---------------------- , CPF nº ---------, residente e do-
miciliado (a) --------------------------.
CREDENCIADO: -----------------------------------------, inscrita no
CNPJ nº -------------------, situada ----------------------, representada
por -----------------, CPF n° --------------estado civil, nacionalidade,
profissão, residente e domiciliado em --------------------------------.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O pre-
sente termo tem como fundamento o edital de credenciamento
n°____ , a Lei Municipal nº 10.132/13, o Decreto Municipal
n°13.294/2014 e, no que lhe couber, a Lei nº 8.666/93. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto do pre-
sente termo o credenciamento de instituição financeira para
concessão de empréstimos consignados para os servidores e
empregados públicos ativos, inativos e pensionistas da admi-
nistração pública direta e indireta do Poder Executivo Munici-
pal. 2.2. O presente Termo de Credenciamento é considerado
ato discricionário do Município de Fortaleza, cuja emissão é
atribuição da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento
e Gestão - SEPOG e não configura acordo, formal ou tácito,
entre o Município de Fortaleza e o consignatário credenciado,
sendo a SEPOG, apenas intermediária e gestora do processo
de consignação de desconto em folha de pagamento. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
DA CREDENCIANTE: 3.1 São direitos do Município de Fortale-
za: 3.1.1. Expedir normas complementares a respeito do pro-
cedimento previsto neste Termo de Credenciamento. 3.1.2.
Alterar unilateralmente o presente termo para adequá-lo à
legislação pertinente, às normas complementares previstas no
item anterior ou a novos procedimentos decorrentes de mudan-
ças no sistema de gestão de consignações. 3.1.3. Aplicar as
sanções previstas na legislação pertinente e no presente ter-
mo, quando for o caso. 3.1.4. Suspender novas consignações
em virtude da necessidade de alterações sistema de gestão de
consignações ou quando da migração para uma nova solução.
3.1.5. Rescindir unilateralmente o presente termo, quando
presentes as hipóteses de descredenciamento e/ou por inte-
resse público. 3.2 São responsabilidades do Município de For-
taleza: 3.2.1. Zelar pelo funcionamento do sistema informatiza-
do e dos procedimentos legitimadores da contratação de crédi-
to pelo servidor. 3.2.2. Orientar os representantes da credenci-
ada quanto à operacionalização do sistema informatizado de
consignações da Prefeitura. 3.2.3. Fornecer senhas de acesso
ao sistema de consignações. 3.2.4. Descontar os valores con-
tratados entre o Credenciado e o servidor da Credenciante, em
conformidade com a legislação em vigor, e repassá-los até o
dia dez do mês subsequente de referência da folha de paga-
mento. 3.2.5. Fornecer as informações requeridas por escrito
pelo servidor, empregado ou pensionista, quanto à formaliza-
ção, objeto e condições deste credenciamento, bem como
quanto ao procedimento necessário para obtenção de crédito,
nos termos deste credenciamento. 3.2.6. Informar à Credencia-
da, por escrito, qualquer alteração relativa ao procedimento das
consignações. 3.2.7. Instaurar o devido processo administrati-
vo, garantindo contraditório e ampla defesa, para apurar possí-
veis infrações, por parte da credenciada, ao presente termo ou
à legislação pertinente. CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREI-
TOS E RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA: 4.1. São
direitos da Instituição Financeira signatária do presente termo:
4.1.1. Descredenciar-se a qualquer momento ou suspender a
concessão de novos empréstimos aos servidores. 4.1.2. Propor
sugestões de melhoria no procedimento previsto neste termo
de credenciamento. 4.1.3. Contraditório e ampla defesa quando
da apuração de infrações à legislação pertinente e a este Ter-
mo. 4.2 São responsabilidades da Instituição Financeira signa-
tária do presente termo: 4.2.1. Assumir os riscos inerentes à
concessão de crédito, objeto de sua atividade mercantil e ban-
cária para a qual está empresarialmente apto e constituído, e
tacitamente precificados e representados nas condições de
crédito oferecidas ao servidor da Credenciante; 4.2.2. Fornecer
à Credenciante as informações necessárias à alimentação do
sistema, até o dia 10 do mês subsequente a concessão do
empréstimo, bem como outras requeridas por escrito pela Cre-
denciante, restritas à execução do objeto do presente creden-
ciamento. 4.2.3. Fornecer as informações requeridas por escri-
to pelo servidor da credenciante, quanto à formalização, objeto
e condições deste credenciamento. 4.2.4. Viabilizar e efetuar
os procedimentos relativos à contratação e gestão de crédito
relativos à sua atividade-fim para a qual está constituída, exce-
tuados os manifestamente referentes à administração do sis-
tema. 4.2.5. Manter sob sua guarda, até a liquidação do em-
préstimo, na condição de fiel depositário, os documentos refe-
rentes à operação de crédito efetuada com o servidor da cre-
denciante; 4.2.6. Prestar à credenciante, quando solicitado, e
ao servidor tomador do empréstimo as informações necessá-
rias para a liquidação antecipada dos empréstimos em até 02
dias úteis, contados a partir do dia seguinte à solicitação. 4.2.7.
Manter conta própria, com o CNPJ do credenciado, para o
recebimento dos créditos relativos às consignações. 4.2.8.
Manter, durante todo o período de vigência do presente termo,
todas as condições de credenciamento exigidas no Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO PROCEDIMENTO PARA A CON-
CESSÃO DE EMPRÉSTIMOS: 5.1. A operacionalização das
consignações dar-se-á mediante sistema informatizado a ser
disponibilizado pela Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG, competindo a esta fornecer
senhas de acesso para as credenciadas. 5.2. A concessão do
empréstimo fica condicionada à autorização do servidor e à
verificação, por parte da Instituição Financeira Credenciada, da
disponibilidade de margem consignável. 5.3. As Instituições
financeiras credenciadas terão acesso à margem do servidor
através do sistema. 5.4. As consignatárias deverão manter os
contratos firmados com os servidores municipais, em meio
digital, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data
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