DOMFO 27/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
cluída a mais recente, cabendo, entretanto, descontos parciais, 
para satisfação de outros débitos, desde que haja margem 
disponível para tanto. 3.8.2. Caso tenha a mesma data, perma-
nece aquela empresa ou entidade credenciada no sistema com 
maior antecedência. 3.9. Uma vez que o servidor volte a ter 
margem disponível, as consignações retiradas voltam a ser 
incluídas na folha de pagamento, observada a ordem de priori-
dade estabelecida nos itens anteriores. 3.10. Em caso de inter-
rupção dos descontos, seja por insuficiência de margem, a 
pedido do servidor, ou ainda nos casos de suspensão ou can-
celamento da consignação, caberá a este estabelecer a forma 
de adimplemento das obrigações assumidas diretamente com a 
instituição financeira credora. 3.11. Caso alguma consignação 
seja diminuída, majorada, suspensa ou excluída por ordem 
judicial, deverá ser observado o seguinte procedimento: 3.11.1. 
Com exceção da hipótese de majoração, a margem consigná-
vel permanecerá comprometida conforme os valores originais 
da consignação, salvo quando se tratar de decisão judicial 
transitada em julgado ou quando a decisão dispuser expres-
samente de modo contrário. 3.11.2. Em caso de majoração do 
valor da consignação que extrapole a margem consignável, 
deve ser observado o mesmo procedimento previsto nos itens 
3.7 e 3.8. 3.12. A inclusão da consignação deverá observará o 
cronograma de processamento de folha de pagamento, deven-
do ser informadas até o dia 10 (dez) do mês da inclusão. 
3.12.1. As consignações informadas após o dia 10 (dez) so-
mente começaram a ser averbadas a partir do mês subsequen-
te ao da solicitação. 4. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMEN-
TO DO DESCONTO: 4.1. A consignação poderá ser cancelada: 
4.1.1. De ofício pela Administração, em observância ao interes-
se público ou à conveniência administrativa, e ainda, em decor-
rência de sanção administrativa; 4.1.2. Por ordem judicial; 
4.1.3. Por força de Lei; 4.1.4. Por vício insanável no processo 
de credenciamento; 4.1.5. A pedido da consignatária, mediante 
a anuência da entidade consignatária, no caso de compromisso 
pecuniário assumido e usufruído; 4.1.6. A pedido formal do 
consignado. 4.2. Nos casos previstos nos itens 4.1.1, 4.1.4 e 
4.1.5, o pedido de cancelamento de consignação facultativa 
será atendido conforme cronograma de processamento de 
folha de pagamento, devendo ser encaminhado até o dia 10 
(dez) de cada mês. 4.3. O pedido de cancelamento de consig-
nação encaminhado após o dia 10 somente efetivar-se-á no 
mês subsequente ao da solicitação. 4.4. Sem prejuízo do dis-
posto nos itens anteriores, a consignação facultativa poderá ser 
cancelada ou suspensa: 4.4.1. Por necessidade de adequação 
a normas legais sobre metodologia de cálculo e uso de mar-
gem consignável; 4.4.2. Desrespeito, por parte de entidade 
consignatária, de regras estabelecidas quanto ao uso de códi-
go de consignação concedido; 4.4.3. Perda das condições que 
ensejaram o credenciamento da entidade consignatária. 5. DA 
RESPONSABILIZAÇÃO: 5.1. A consignatária que agir em 
prejuízo do servidor ou pensionista, ou que venha a transgredir 
as normas estabelecidas em Lei ou neste Edital, observado o 
contraditório, sujeitar-se-á às seguintes medidas punitivas: 
5.1.1. Advertência; 5.1.2. Multa de até 10% (dez por cento) 
sobre o valor mensal consignado; 5.1.3. Suspensão temporária 
do credenciamento por até 01 (um) ano; 5.1.4. Cancelamento 
do credenciamento e desativação da rubrica destinada à con-
signatária envolvida. 5.2. A suspensão temporária implica na 
perda do direito da consignatária de efetuar novas consigna-
ções pelo período estipulado na decisão administrativa que vier 
a aplicar a penalidade. 5.3. O cancelamento do credenciamen-
to implica na desativação da rubrica destinada à consignatária, 
impossibilitando-a de realizar novas consignações e de averbar 
as consignações já realizadas. 5.4. O cancelamento do cre-
denciamento não exime o consignado das obrigações assumi-
das perante a entidade consignatária, cabendo-lhe estabelecer 
a forma de adimplemento das obrigações assumidas direta-
mente com a instituição consignatária credora. 5.5. Configurada 
denúncia grave de irregularidade, a SEPOG poderá suspender 
preventivamente as consignações por período não superior a 
90 (noventa) dias. 5.6. Efetivado o cancelamento do credenci-
amento da consignatária, somente pode ser requerido novo 
credenciamento após o prazo de dois (02) anos, contados a 
partir da data da decisão de descredenciamento. 5.7. A aplica-
ção de penalidades deverá ser precedida da abertura de pro-
cesso administrativo, com o fim de apurar os fatos imputados à 
consignatária. 5.7.1. Aberto o processo administrativo, a con-
signatária deverá ser notificada para apresentar defesa no 
prazo de 10 (dez) dias úteis. 5.7.2. O processo será julgado por 
uma comissão instituída especificamente para este fim, por 
portaria do Titular da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão – SEPOG. 5.7.3. Da decisão da comis-
são, caberá recurso sem efeito suspensivo no prazo de 15 
(quinze) dias, contados da ciência da decisão, à Procuradoria 
Geral do Município – PGM, que o julgará em única e última 
instância. 5.7.4. O recurso administrativo deverá ser protocoli-
zado junto à Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão, contendo a identificação do processo administrativo, 
devendo remeter os autos à Procuradoria Geral do Município 
para julgamento do recurso. 5.7.5. A decisão da comissão, ou, 
quando for o caso, da Procuradoria Geral do Município, será 
publicada no Diário Oficial do Município. 5.7.6. O disposto nes-
te artigo não se aplica quando a suspensão ou o cancelamento 
do credenciamento se der por interesse da Administração, que 
poderá fazê-lo no uso do seu juízo de conveniência e oportuni-
dade, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 6 DAS 
DISPOSIÇÕES FINAIS: 6.1. Compete à Secretaria Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG a operacio-
nalização das consignações, de acordo com a Lei nº 
10.132/2013. 6.2. A SEPOG realizará treinamento, relativo ao 
uso do sistema de controle de margem, com as instituições 
financeiras credenciadas. 6.3. A consignação em folha de pa-
gamento não implica em responsabilidade do Município por 
dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer 
natureza assumidas pelo consignado perante o consignatário. 
6.4. O Município não integra qualquer relação de consumo 
originada, direta ou indiretamente, entre consignatário e con-
signado, limitando-se a permitir os descontos solicitados pelo 
consignatário e autorizados pelo consignado. 6.5. O pedido de 
credenciamento de consignatário e a autorização de desconto 
pelo consignado implicam em pleno conhecimento e aceitação 
das disposições contidas neste Edital, observando as determi-
nações do Decreto Municipal n° 13.294/2014. 6.6. A ignorância 
do consignatário sobre os vícios de qualidade ou inadequação 
dos produtos e serviços prestados, diretamente ou por tercei-
ros, sejam estas pessoas físicas ou jurídicas, não o exime de 
responsabilidade. 6.7. A Consignatária deverá se resguardar 
de todas as garantias possíveis, eximindo o Município de qual-
quer responsabilidade por perdas ou prejuízos decorrentes da 
quebra de vínculo do servidor com a Administração Municipal. 
6.8. A Administração Municipal não responderá pela consigna-
ção nos casos de perda de cargo ou função e de insuficiência 
de limite da margem consignável. 6.9. Os casos omissos serão 
resolvidos pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão – SEPOG. 
ANEXO II 
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE  
CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE 
FATO IMPEDITIVO DE CREDENCIAMENTO. 
(em papel timbrado ou identificação do interessado no  
credenciamento) 
........................... (.......), ....... de .................... de 20 .... 
À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO 
Ref.: PEDIDO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO 
FINANCEIRA 
 
Em cumprimento aos ditames editalícios, utiliza-
mo-nos da presente para submeter à apreciação de V.Sas. os 
documentos abaixo relacionados, necessários ao credencia-
mento para solicitar o credenciamento de instituições financei-
ras interessadas em oferecer empréstimos consignados aos 
servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas do Poder 
Executivo Municipal mediante consignação em folha de paga-
mento. 

                            

Fechar