DOMFO 27/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
do término da consignação. 5.5. A consignatária deverá, quan-
do solicitado pelo consignado ou pela SEPOG, fornecer cópia
dos contratos firmados, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 5.6.
As consignações decorrentes dos empréstimos ficam limitadas
a 72 (setenta e duas) parcelas mensais. 5.7. As renegociações
e compras de dívidas dos contratos de empréstimos serão
realizadas através de campo próprio no sistema, oportunidade
em que o limite de parcelas definido no artigo anterior não
poderá ultrapassar a 96 (cento e vinte) parcelas. 5.8. Para
cobertura do custo do processamento dos dados referentes às
averbações efetuadas na folha de pagamento dos servidores, o
consignatário pagará a quantia equivalente R$ 4,00 (quatro
reais) por linha impressa no contracheque de cada consignado.
5.8.1. Os valores previstos no item 5.8 serão apurados men-
salmente pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG e recolhidos pela Secretaria Municipal
de Finanças – SEFIN, mediante desconto incidente sobre os
valores brutos a serem repassados ou creditados mensalmente
às entidades consignatárias. 5.8.2. O valor de que trata o item
5.8 poderá ser reajustada por Portaria do titular da Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
5.9. É vedada a oferta dos produtos e serviços financeiros em
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, salvo
autorização expressa, por escrito, da SEPOG. 5.10. O consig-
natário estabelecido em outro Município deverá manter repre-
sentação no Município de Fortaleza, procurador(es) legalmente
estabelecido(s) e endereço fixo, para serviço de atendimento
pessoal ao consignado, possibilitando não só a contratação da
consignação, mas também a prestação de informações e can-
celamento de consignação. CLÁUSULA SEXTA – DO REPAS-
SE: 6.1. Os valores relativos aos empréstimos consignados
serão repassados à credenciada até o dia 10 do mês subse-
quente de referência da folha de pagamento. 6.2. Para o re-
passe descrito no item anterior, a credenciada indica a seguinte
conta bancária: ____________________________________.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES: 7.1. A credenciada
que agir em prejuízo do servidor ou pensionista, ou que venha
a transgredir as normas estabelecidas na legislação pertinente
e no presente termo, sujeitar-se-á às seguintes medidas puniti-
vas, observado o contraditório: 7.1.1. Advertência; 7.1.2. Multa
de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal consignado;
7.1.3. Suspensão temporária do credenciamento por até 01
(um) ano; 7.1.4. Descredenciamento e desativação da rubrica
destinada à consignatária envolvida. 7.2. A suspensão tempo-
rária implica na perda do direito da consignatária de efetuar
novas consignações pelo período estipulado na decisão admi-
nistrativa que vier a aplicar a penalidade. 7.3. O descredencia-
mento implica na desativação da rubrica destinada à consigna-
tária, impossibilitando-a de realizar novas consignações e de
averbar as consignações já realizadas. 7.4. O cancelamento do
credenciamento não exime o consignado das obrigações as-
sumidas. 7.5. Configurada denúncia grave de irregularidade, a
SEPOG poderá suspender preventivamente as consignações
por período não superior a 90 (noventa) dias. 7.6. Efetivado o
cancelamento do credenciamento da consignatária, em razão
de desobediência às normas constantes na legislação pertinen-
te e no presente termo, somente pode ser requerido novo cre-
denciamento após o prazo de dois (02) anos, contados a partir
da data da decisão de descredenciamento. 7.7. A aplicação
das penalidades previstas nesta cláusula deverá ser precedida
da abertura de processo administrativo, com o fim de apurar os
fatos imputados à consignatária. 7.7.1. Aberto o processo ad-
ministrativo, a consignatária deverá ser notificada para apre-
sentar defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis. 7.7.2. O proces-
so será julgado por uma comissão instituída especificamente
para este fim, por portaria do Titular da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, formada por
membros da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas
– COGESP e da Coordenadoria Jurídica – COJUR da referida
Pasta. 7.7.3. Da decisão da comissão, caberá recurso, sem
efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
ciência da decisão, à Procuradoria Geral do Município - PGM,
que o julgará em única e última instância. 7.7.4. A decisão da
comissão, ou, quando for o caso, da Procuradoria Geral do
Município, será publicada no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO DO
TERMO DE CREDENCIAMENTO: 8.1. O presente termo de
credenciamento poderá ser rescindido unilateralmente pela
Credenciante: 8.1.1 em observância ao interesse público e à
conveniência administrativa, devidamente fundamentados e
resguardada isonomia de tratamento entre todas as credencia-
das. 8.1.2 em decorrência de sanção administrativa. 8.1.3
quando a credenciada perder as condições que ensejaram o
seu credenciamento. 8.2. Além das hipóteses do item anterior,
o presente termo poderá ser rescindido a pedido da credencia-
da. 8.3. A hipótese de rescisão prevista no subitem 8.1.1 será
efetuada mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO:
9.1. É de 2 (dois) anos o prazo de vigência do presente cre-
denciamento. 9.2. O prazo do item anterior é contado a partir
da assinatura do presente termo de credenciamento. 9.3. Ex-
cepcionalmente, o prazo de vigência poderá ser prorrogado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: 10.1. Fica eleito o foro desta
capital para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste Termo de Credenciamento, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo,
foi mandado lavrar o presente termo, do qual se extraíram 2
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais,
depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos re-
presentantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, ..... de ............... de ..............
CREDENCIANTE
CREDENCIADA,
*** *** ***
ERRATA. No ATO nº 2998/2017 – SEPOG, de
06 de novembro de 2017, publicada no DOM de 14/11/2017,
que autorizou nos termos nos termos do artigo 2º da Lei nº
7.555, de 29.06.1994 e Decreto nº 9.451/1994, art. 4º, o paga-
mento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, à servi-
dora EMANUELLA CARNEIRO MELO, matrícula nº 66736-01,
ocupante do cargo de Enfermeiro PSF, lotada na Secretaria
Municipal da Saúde, no percentual de 70% (setenta por cento)
sobre o vencimento base, no que se refere à data da vigência
da concessão do benefício, é feita a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ: a partir de
04.09.2017.
LEIA-SE:
a
partir
de
12.04.2017.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de feve-
reiro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato n° 3373/2017 – SEPOG, de
10 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio do dia 30 de novembro de 2017, que resolve conceder a
Gratificação de Regência de Classe, a razão de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento ou salário da servidora ANA MARIA
BORGES DO VALE, ocupante do cargo efetivo de Professor,
matrícula nº 47.307-01, com registro de lotação na Secretaria
Municipal da Educação/Escola Municipal José Carlos de Pinho
- EI/EF/CEI José Carlos de Pinho.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
a partir de 08 de fevereiro
de 2017
a partir de 09 de fevereiro de
2017
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 17 de fevereiro de
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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