DOMFO 27/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
do término da consignação. 5.5. A consignatária deverá, quan-
do solicitado pelo consignado ou pela SEPOG, fornecer cópia 
dos contratos firmados, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 5.6. 
As consignações decorrentes dos empréstimos ficam limitadas 
a 72 (setenta e duas) parcelas mensais. 5.7. As renegociações 
e compras de dívidas dos contratos de empréstimos serão 
realizadas através de campo próprio no sistema, oportunidade 
em que o limite de parcelas definido no artigo anterior não 
poderá ultrapassar a 96 (cento e vinte) parcelas. 5.8. Para 
cobertura do custo do processamento dos dados referentes às 
averbações efetuadas na folha de pagamento dos servidores, o 
consignatário pagará a quantia equivalente R$ 4,00 (quatro 
reais) por linha impressa no contracheque de cada consignado. 
5.8.1. Os valores previstos no item 5.8 serão apurados men-
salmente pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG e recolhidos pela Secretaria Municipal 
de Finanças – SEFIN, mediante desconto incidente sobre os 
valores brutos a serem repassados ou creditados mensalmente 
às entidades consignatárias. 5.8.2. O valor de que trata o item 
5.8 poderá ser reajustada por Portaria do titular da Secretaria 
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. 
5.9. É vedada a oferta dos produtos e serviços financeiros em 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, salvo 
autorização expressa, por escrito, da SEPOG. 5.10. O consig-
natário estabelecido em outro Município deverá manter repre-
sentação no Município de Fortaleza, procurador(es) legalmente 
estabelecido(s) e endereço fixo, para serviço de atendimento 
pessoal ao consignado, possibilitando não só a contratação da 
consignação, mas também a prestação de informações e can-
celamento de consignação. CLÁUSULA SEXTA – DO REPAS-
SE: 6.1. Os valores relativos aos empréstimos consignados 
serão repassados à credenciada até o dia 10 do mês subse-
quente de referência da folha de pagamento. 6.2. Para o re-
passe descrito no item anterior, a credenciada indica a seguinte 
conta bancária: ____________________________________. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES: 7.1. A credenciada 
que agir em prejuízo do servidor ou pensionista, ou que venha 
a transgredir as normas estabelecidas na legislação pertinente 
e no presente termo, sujeitar-se-á às seguintes medidas puniti-
vas, observado o contraditório: 7.1.1. Advertência; 7.1.2. Multa 
de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal consignado; 
7.1.3. Suspensão temporária do credenciamento por até 01 
(um) ano; 7.1.4. Descredenciamento e desativação da rubrica 
destinada à consignatária envolvida. 7.2. A suspensão tempo-
rária implica na perda do direito da consignatária de efetuar 
novas consignações pelo período estipulado na decisão admi-
nistrativa que vier a aplicar a penalidade. 7.3. O descredencia-
mento implica na desativação da rubrica destinada à consigna-
tária, impossibilitando-a de realizar novas consignações e de 
averbar as consignações já realizadas. 7.4. O cancelamento do 
credenciamento não exime o consignado das obrigações as-
sumidas. 7.5. Configurada denúncia grave de irregularidade, a 
SEPOG poderá suspender preventivamente as consignações 
por período não superior a 90 (noventa) dias. 7.6. Efetivado o 
cancelamento do credenciamento da consignatária, em razão 
de desobediência às normas constantes na legislação pertinen-
te e no presente termo, somente pode ser requerido novo cre-
denciamento após o prazo de dois (02) anos, contados a partir 
da data da decisão de descredenciamento. 7.7. A aplicação 
das penalidades previstas nesta cláusula deverá ser precedida 
da abertura de processo administrativo, com o fim de apurar os 
fatos imputados à consignatária. 7.7.1. Aberto o processo ad-
ministrativo, a consignatária deverá ser notificada para apre-
sentar defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis. 7.7.2. O proces-
so será julgado por uma comissão instituída especificamente 
para este fim, por portaria do Titular da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, formada por 
membros da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas 
– COGESP e da Coordenadoria Jurídica – COJUR da referida 
Pasta. 7.7.3. Da decisão da comissão, caberá recurso, sem 
efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
ciência da decisão, à Procuradoria Geral do Município - PGM, 
que o julgará em única e última instância. 7.7.4. A decisão da 
comissão, ou, quando for o caso, da Procuradoria Geral do 
Município, será publicada no Diário Oficial do Município. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO DO 
TERMO DE CREDENCIAMENTO: 8.1. O presente termo de 
credenciamento poderá ser rescindido unilateralmente pela 
Credenciante: 8.1.1 em observância ao interesse público e à 
conveniência administrativa, devidamente fundamentados e 
resguardada isonomia de tratamento entre todas as credencia-
das. 8.1.2 em decorrência de sanção administrativa. 8.1.3 
quando a credenciada perder as condições que ensejaram o 
seu credenciamento. 8.2. Além das hipóteses do item anterior, 
o presente termo poderá ser rescindido a pedido da credencia-
da. 8.3. A hipótese de rescisão prevista no subitem 8.1.1 será 
efetuada mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: 
9.1. É de 2 (dois) anos o prazo de vigência do presente cre-
denciamento. 9.2. O prazo do item anterior é contado a partir 
da assinatura do presente termo de credenciamento. 9.3. Ex-
cepcionalmente, o prazo de vigência poderá ser prorrogado. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: 10.1. Fica eleito o foro desta 
capital para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste Termo de Credenciamento, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, 
foi mandado lavrar o presente termo, do qual se extraíram 2 
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, 
depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos re-
presentantes das partes e pelas testemunhas abaixo. 
Fortaleza, ..... de ............... de .............. 
CREDENCIANTE 
CREDENCIADA, 
*** *** *** 
 
ERRATA. No ATO nº 2998/2017 – SEPOG, de 
06 de novembro de 2017, publicada no DOM de 14/11/2017, 
que autorizou nos termos nos termos do artigo 2º da Lei nº 
7.555, de 29.06.1994 e Decreto nº 9.451/1994, art. 4º, o paga-
mento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, à servi-
dora EMANUELLA CARNEIRO MELO, matrícula nº 66736-01, 
ocupante do cargo de Enfermeiro PSF, lotada na Secretaria 
Municipal da Saúde, no percentual de 70% (setenta por cento) 
sobre o vencimento base, no que se refere à data da vigência 
da concessão do benefício, é feita a seguinte alteração: 
 
ONDE SE LÊ: a partir de 
04.09.2017. 
LEIA-SE: 
a 
partir 
de 
12.04.2017. 
 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de feve-
reiro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato n° 3373/2017 – SEPOG, de 
10 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio do dia 30 de novembro de 2017, que resolve conceder a 
Gratificação de Regência de Classe, a razão de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento ou salário da servidora ANA MARIA 
BORGES DO VALE, ocupante do cargo efetivo de Professor, 
matrícula nº 47.307-01, com registro de lotação na Secretaria 
Municipal da Educação/Escola Municipal José Carlos de Pinho 
- EI/EF/CEI José Carlos de Pinho. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
a partir de 08 de fevereiro 
de 2017 
 a partir de 09 de fevereiro de 
2017 
 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 17 de fevereiro de 
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 

                            

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