DOMFO 27/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
LAURO 
ROBSON 
PAULO 
SANTOS 
110819 
ASSISTENTE TÈC.  
ADMINISTRATIVO II 
Art. 3º - Os membros desta Comissão não serão remunerados 
para a execução das atividades fins desta portaria e, ainda, 
deverão emitir laudo de aprovação das amostras em conformi-
dade com as especificações editalícias, após submetê-las à 
análise visual. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.  GABI-
NETE DO SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – 
SDHDS, em 03 de fevereiro de 2020.  Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL – SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 35/2020 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, no uso das atribuições, e tendo em vista a Instrução 
Normativa CGM nº 01, de 29 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 
1º. Instituir uma Comissão Permanente de Sindicância para 
apuração de fatos ocorridos no âmbito da Secretaria Municipal 
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. Art. 
2º. A Comissão Permanente de Sindicância terá os seguintes 
servidores: I – ROSELY DE ARAÚJO COSTA, Assessora Téc-
nica, matrícula nº 29090-06, na qualidade de presidente; II – 
RENATA LARANJEIRA CRUZ, Gerente CEPB, matrícula nº 
113233, na qualidade de Secretário; III – SCARLETT MENDES 
LOPES DE LIMA, matrícula nº 96699-04, como Membro, todos 
lotados na Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento Social - SDHDS. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
em 14 de fevereiro de 2020. Elpídio Nogueira Moreira - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL.  
*** *** *** 
 
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar o EXTRATO DO CONTRATO N° 01/2020, 
publicado no DOM de 13 de fevereiro de 2020, resolve expedir 
e publicar errata, na forma que se segue: ONDE SE LÊ:  VI-
GÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal n° 
8.666/1993. LEIA-SE: VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publi-
cação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do 
art. 61, da Lei Federal n° 8.66/1993. Publique-se e registre-se. 
Fortaleza, 20 de Fevereiro de 2020. Elpídio Nogueira Moreira 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 001/2020 
Apresenta os nomes de 31 be-
neficiários aptos para o Empre-
endimento Alto da Paz, que 
permanecem com pendências 
documentais, devendo compa-
recer à HABITAFOR munidos 
das documentações necessá-
rias para devidos procedimen-
tos de beneficiamento e esta-
belece prazo para compareci-
mento e dá outras providên-
cias. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 
2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – 
PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos locali-
zados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 
de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 
6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 
1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória 
no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providên-
cias; CONSIDERANDO a existência de 31 (trinta e um) benefi-
ciários, que estão aptos a participar das etapas para o Empre-
endimento Alto da Paz, entretanto apresentam pendências de 
documentos necessários, para ser enviado a instituição finan-
ceira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONSIDERANDO que 
os beneficiários já foram comunicados por meio telefônicos em 
varias ocasiões, todavia, mesmo diante dos esforços realiza-
dos, os 31 beneficiários não compareceram à HABITAFOR 
munidos da documentação necessária para os devidos proce-
dimentos de beneficiamento, permanecendo pendências dos 
documentos necessários para encaminhamento junto à Institui-
ção Financeira; RESOLVE:  Art. 1° - Nos termos da Lei Federal 
nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa 
Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, ficam convocados os  31 
(trinta e um) beneficiários para o Empreendimento Alto da Paz 
para comparecerem à sede da Secretaria Municipal do Desen-
volvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, no horário 
de 8h às 12h e de 13h às 17h, no prazo improrrogável de 48 
(quarenta e oito) horas, contados da publicação desta Portaria, 
para apresentação da documentação necessária para conclu-
são do cadastro de beneficiamento do Empreendimento Alto da 
Paz. Parágrafo Único – Transcorrido o prazo do caput sem o 
comparecimento e apresentação da documentação necessária 
das famílias para o Empreendimento Alto da Paz, à sede da 
HABITAFOR, listadas no Anexo I, entender-se-á pela desistên-
cia da família ao benefício habitacional do Empreendimento 
Alto da Paz, cabendo à HABITAFOR a indicação de nova famí-
lia para preenchimento da vaga. 
ANEXO I 
RELAÇÃO DE FAMÍLIAS COM PENDÊNCIA PARA PUBLICAÇÃO 
RESIDENCIAL ALTO DA PAZ 
QUANT 
NOME 
CPF 
1 
ADRIANO DE PAULO 
009.282.573-71 
2 
ALDENISA MOREIRA VIDAL / JOAO EUDES RODRIGUES 
VIDAL 
765.283.913-00 / 
780.890.773-15 
3 
ALDERLANIA DOS SANTOS BARBOSA 
031.315.033-86 
4 
ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA / RAQUEL XAVIER DO 
NASCIMENTO BARBOSA 
618.597.963-20 / 
056.415.983-21 
5 
ANTONIA MONTEIRO DA SILVA 
382.784.483-53 
6 
ANTONIO JOCEANO ROSEIRA 
546.395.223-04 
7 
CINTIA VALERIA XAVIER DO NASCIMENTO  
032.456.883-50 
8 
DANILO FERREIRA DA SILVA 
038.858.203-07 
9 
EDILANE DACAS NAZARIO RIBEIRO / FRANCISCO 
EDSON RIBEIRO DUARTE 
033.262.343-25 / 
033.702.853-20 
10 
EUGENIA FARIAS DA SILVA 
058.533.693-85 
11 
FRANCISCA KARINE DIAS RAMOS 
025.225.923-86 
12 
FRANCISCA MONTEIRO DOS SANTOS 
012.494.663-18 
13 
FRANCISCO MARCOS ALVES 
419.422.303-97 
14 
FRANCISCO VANDERLEY BARBOSA 
470.010.033-87 
15 
IVONE DE FREITAS DO NASCIMENTO 
012.875.063-48 
16 
JAQUELINE DA COSTA LIMA / MIKAEL MARTINS VIANA 
605.637.433-52 / 
042.629.953-13 
17 
JESSICA MARIA TAVARES PORDEUS DOS SANTOS / 
THIAGO SILVA DOS SANTOS  
054.565.933-78 / 
051.471.223-62 
18 
JOAB GOMES CARNEIRO / SAMARA GLORIA LIMA 
OLIVEIRA 
062.711.073-89 / 
079.685.633-80 
19 
JOSE MARIA INACIO DE SOUZA 
164.117.653-91 
20 
LIDIANA FERREIRA GOMES 
032.809.053-03 
21 
LUCIANO EVERTON ALVES DA SILVA 
076.470.133-94 
22 
LUIZ CARLOS FERREIRA LIMA 
501.884.453-15 
23 
MARCIA MARIA SANTOS DA SILVA 
062.595.633-88 

                            

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