DOMFO 27/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
24 
MARIA ALDENIZA GOMES 
567.669.203-00 
25 
MARIA APARECIDA DOMINGOS 
047.998.163-90 
26 
MARIA LUCIMAR DOS SANTOS / FRANCISCO CLEIBIO 
DO NASCIMENTO 
096.270.293-51 / 
046.671.093-35 
27 
MARIA SILVANIA RODRIGUES DA SILVA MESQUITA / 
FRANCISCO ANDRÉ FERREIRA MESQUITA 
026.827.983-73 / 
997.783.603-99 
28 
MARY ANNE BESERRA DE SENA / LUIS ANTONIO DO 
NASCIMENTO 
907.409.123-72 / 
355.261.653-53 
29 
RAYANE LOURENÇO SEVERIANO 
081.428.003-06 
30 
ROSIANA PEREIRA DA SILVA 
038.929.553-10 
31 
TEREZINHA FERREIRA DA COSTA / ELIANO FIRMINO 
DA COSTA 
463.873.903-20 / 
425.502.623-87 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL 
DE FORTALEZA – HABITAFOR, em 19.02.2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Olinda Maria dos Santos – SECRE-
TÁRIA. 
 
SECRETARIA REGIONAL II 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL II, 
no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto 
no art. 26, da Lei n° 8.666/93, e com fundamento no Parecer n° 
18/2020-PA, da Procuradoria Geral do Município (PGM), RATI-
FICA a dispensa de licitação, com fulcros no art. 24, inciso 
XXII, da Lei n° 8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável à 
celebração do instrumento contratual com a Companhia Ener-
gética do Ceará – COELCE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.047.251/0001-70, para o fornecimento de energia elétrica de 
baixa tensão para atender as necessidades da Contratante, no 
valor estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à custa das 
dotações orçamentárias da SER II: Projeto/Atividade 41101. 
15.451.0010.2943.0004, Elemento de Despesa: 339039 e Fon-
te: 1.001.0000.00.01 e Projeto/Atividade 41101.04.122.0001. 
2016.0041, Elemento de Despesa: 339039 e Fonte: 1.001. 
0000.00.01, tudo em conformidade com os documentos que 
instruem o Processo n° P052493/2020. Publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2020. Marcus Savius 
Teixeira Sousa - SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL II, 
no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto 
no art. 26, da Lei n° 8.666/93, e com fundamento no Parecer n° 
19/2020-PA, da Procuradoria Geral do Município (PGM), RATI-
FICA a dispensa de licitação, com fulcros no art. 24, inciso 
XXII, da Lei n° 8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável à 
celebração do instrumento contratual com a Companhia Ener-
gética do Ceará – COELCE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.047.251/0001-70, para o fornecimento de energia elétrica de 
alta tensão para atender as necessidades da Contratante, no 
valor estimado de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil 
reais) à custa das dotações orçamentárias da SER II: Projeto/ 
Atividade 41101.15.451.0010.2943.0004, Elemento de Despe-
sa: 339039 e Fonte: 1.001.0000.00.01 e Projeto/Atividade 
41101.04.122.0001.2016.0041, Elemento de Despesa: 339039 
e Fonte: 1.001.0000.00.01, tudo em conformidade com os 
documentos que instruem o Processo n° P053109/2020. Publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2020. 
Marcus Savius Teixeira Sousa - SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
 
SECRETARIA REGIONAL V 
 
PORTARIA SER-V Nº 0006/2020, 
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. 
 
Institui a comissão responsável 
pela gestão dos bens de almo-
xarifado da Secretaria Regional 
V e dá outras providências. 
 
O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no exercício 
das atribuições legais que lhe confere o inciso XIII do art. 21 do 
Decreto Municipal Nº 10.067/97, de 22 de abril de 1997, que 
regulamenta as Secretarias Executivas Regionais do Município 
de Fortaleza, CONSIDERANDO a necessidade de indicar a 
comissão responsável pela gestão dos bens de almoxarifado 
da Secretaria Regional V e CONSIDERANDO o que dispõe o 
Decreto Municipal Nº 10.067/97, de 22 de abril de 1997, RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO para coordenar as ativi-
dades de gestão dos bens de almoxarifado no âmbito da Se-
cretaria Regional V – SR V. Art. 2º - Designar, sem ônus para o 
município, os servidores abaixo relacionados para comporem a 
Comissão constituída no artigo anterior: 
Matrícula 
Nome 
Cargo 
14641-01 
JANETE DALVA DE MESQUITA 
GUEDES 
SUPORTE DE  
ATIVIDADES TÉCNICAS 
73341-02 
ANDERSON NILO DANTAS VIANA 
COORDENADOR DA 
ASPLAN 
107282-03 MONICK VALE NOCE 
COORDENADORA 
ADMN. FINACEIRA 
63322-05 
KLEILSON SOARES GONZAGA 
GERENTE DA CELTI 
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Portaria, são considerados 
procedimentos na gestão de bens em almoxarifado, os docu-
mentos eletrônicos obtidos por meio da operação do sistema 
corporativo para controle de bens em almoxarifado, relativos a 
lançamentos de entrada, armazenamento, requisições de mate-
riais, saídas, estornos, baixas, fechamentos e inventários. Art. 
3º - Caberá aos responsáveis pela gestão dos bens de almoxa-
rifado da Secretaria Regional V – SR-V: I - supervisionar, pla-
nejar, coordenar e acompanhar as operações do almoxarifado; 
II – Executar e gerenciar a operação de todos os procedimen-
tos do sistema corporativo para controle de bens em almoxari-
fado da Secretaria, de acordo com as normas legais e proce-
dimentos estabelecidos por órgão superior; III – Assegurar que 
todos os registros das movimentações dos bens sejam efeti-
vamente realizados, mantendo atualizados os lançamentos de 
entrada (em conformidade com a Nota de Empenho e Nota 
Fiscal) e saída e dos materiais em estoque; IV - Acompanhar a 
execução do inventário físico, a ser realizado através da conta-
gem física, sistemática e anualmente, de todos os bens móveis 
de almoxarifado e verificar a movimentação contábil do consu-
mo do estoque, como as entradas e saídas de mercadorias, 
confrontando com os saldos existentes escriturados no Sistema 
de Almoxarifado, bem como com saldo do exercício anterior e 
do atual; V - Impedir que haja divergências de inventário e 
perdas de qualquer natureza; VI - Fazer cumprir as normas e 
disponibilizar sistemas de informações e ferramentas de gestão 
para fins de legalização, controle e fiscalização; VII - Elaborar 
levantamentos estatísticos de demanda mensal para subsidiar 
a elaboração do orçamento e do nível de “estoque de seguran-
ça”; VIII - Planejar, organizar e consolidar as demandas dos 
setores da Secretaria Regional V quanto às aquisições de 
materiais de consumo necessários para garantir um “estoque 
de segurança”, fixando os níveis e analisando a composição 
dos estoques com o objetivo de assegurar sua correspondên-
cia às necessidades, obedecendo à legislação em vigor; IX - 
Garantir o atendimento e verificar o desempenho ao que de-
termina a Portaria SER-V nº 30/2016, de 28 de junho de 2016, 
em vigor, que institui a Comissão de recebimento de materiais 
e/ou equipamentos no âmbito da Secretaria Regional V, que 
deverá conferir os produtos e validar o recebimento do material 
entregue na sede desta SER V, mediante a lavratura do Atesto 
de Recebimento de Material / Equipamento nas Notas de Em-
penho e Fiscal e, caso o produto esteja em desacordo com as 
especificações, rejeitará o recebimento do mesmo. XI - Super-
visionar a limpeza e organização da área do almoxarifado, 
convalidando que o material esteja na quantidade exata e no 
local certo, preservando a sua qualidade; X – Quanto à movi-
mentação do estoque e à separação de pedidos, assegurar 
que o material seja armazenado de acordo com grupos de 
materiais ou produtos, atento à validade destes, de forma que a 
primeira compra que entrou deve ser a primeira que sairá do 

                            

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