DOMFO 27/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
24
MARIA ALDENIZA GOMES
567.669.203-00
25
MARIA APARECIDA DOMINGOS
047.998.163-90
26
MARIA LUCIMAR DOS SANTOS / FRANCISCO CLEIBIO
DO NASCIMENTO
096.270.293-51 /
046.671.093-35
27
MARIA SILVANIA RODRIGUES DA SILVA MESQUITA /
FRANCISCO ANDRÉ FERREIRA MESQUITA
026.827.983-73 /
997.783.603-99
28
MARY ANNE BESERRA DE SENA / LUIS ANTONIO DO
NASCIMENTO
907.409.123-72 /
355.261.653-53
29
RAYANE LOURENÇO SEVERIANO
081.428.003-06
30
ROSIANA PEREIRA DA SILVA
038.929.553-10
31
TEREZINHA FERREIRA DA COSTA / ELIANO FIRMINO
DA COSTA
463.873.903-20 /
425.502.623-87
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
DE FORTALEZA – HABITAFOR, em 19.02.2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Olinda Maria dos Santos – SECRE-
TÁRIA.
SECRETARIA REGIONAL II
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL II,
no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto
no art. 26, da Lei n° 8.666/93, e com fundamento no Parecer n°
18/2020-PA, da Procuradoria Geral do Município (PGM), RATI-
FICA a dispensa de licitação, com fulcros no art. 24, inciso
XXII, da Lei n° 8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável à
celebração do instrumento contratual com a Companhia Ener-
gética do Ceará – COELCE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.047.251/0001-70, para o fornecimento de energia elétrica de
baixa tensão para atender as necessidades da Contratante, no
valor estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à custa das
dotações orçamentárias da SER II: Projeto/Atividade 41101.
15.451.0010.2943.0004, Elemento de Despesa: 339039 e Fon-
te: 1.001.0000.00.01 e Projeto/Atividade 41101.04.122.0001.
2016.0041, Elemento de Despesa: 339039 e Fonte: 1.001.
0000.00.01, tudo em conformidade com os documentos que
instruem o Processo n° P052493/2020. Publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2020. Marcus Savius
Teixeira Sousa - SECRETÁRIO EXECUTIVO.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL II,
no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto
no art. 26, da Lei n° 8.666/93, e com fundamento no Parecer n°
19/2020-PA, da Procuradoria Geral do Município (PGM), RATI-
FICA a dispensa de licitação, com fulcros no art. 24, inciso
XXII, da Lei n° 8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável à
celebração do instrumento contratual com a Companhia Ener-
gética do Ceará – COELCE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.047.251/0001-70, para o fornecimento de energia elétrica de
alta tensão para atender as necessidades da Contratante, no
valor estimado de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil
reais) à custa das dotações orçamentárias da SER II: Projeto/
Atividade 41101.15.451.0010.2943.0004, Elemento de Despe-
sa: 339039 e Fonte: 1.001.0000.00.01 e Projeto/Atividade
41101.04.122.0001.2016.0041, Elemento de Despesa: 339039
e Fonte: 1.001.0000.00.01, tudo em conformidade com os
documentos que instruem o Processo n° P053109/2020. Publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2020.
Marcus Savius Teixeira Sousa - SECRETÁRIO EXECUTIVO.
SECRETARIA REGIONAL V
PORTARIA SER-V Nº 0006/2020,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui a comissão responsável
pela gestão dos bens de almo-
xarifado da Secretaria Regional
V e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no exercício
das atribuições legais que lhe confere o inciso XIII do art. 21 do
Decreto Municipal Nº 10.067/97, de 22 de abril de 1997, que
regulamenta as Secretarias Executivas Regionais do Município
de Fortaleza, CONSIDERANDO a necessidade de indicar a
comissão responsável pela gestão dos bens de almoxarifado
da Secretaria Regional V e CONSIDERANDO o que dispõe o
Decreto Municipal Nº 10.067/97, de 22 de abril de 1997, RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO para coordenar as ativi-
dades de gestão dos bens de almoxarifado no âmbito da Se-
cretaria Regional V – SR V. Art. 2º - Designar, sem ônus para o
município, os servidores abaixo relacionados para comporem a
Comissão constituída no artigo anterior:
Matrícula
Nome
Cargo
14641-01
JANETE DALVA DE MESQUITA
GUEDES
SUPORTE DE
ATIVIDADES TÉCNICAS
73341-02
ANDERSON NILO DANTAS VIANA
COORDENADOR DA
ASPLAN
107282-03 MONICK VALE NOCE
COORDENADORA
ADMN. FINACEIRA
63322-05
KLEILSON SOARES GONZAGA
GERENTE DA CELTI
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Portaria, são considerados
procedimentos na gestão de bens em almoxarifado, os docu-
mentos eletrônicos obtidos por meio da operação do sistema
corporativo para controle de bens em almoxarifado, relativos a
lançamentos de entrada, armazenamento, requisições de mate-
riais, saídas, estornos, baixas, fechamentos e inventários. Art.
3º - Caberá aos responsáveis pela gestão dos bens de almoxa-
rifado da Secretaria Regional V – SR-V: I - supervisionar, pla-
nejar, coordenar e acompanhar as operações do almoxarifado;
II – Executar e gerenciar a operação de todos os procedimen-
tos do sistema corporativo para controle de bens em almoxari-
fado da Secretaria, de acordo com as normas legais e proce-
dimentos estabelecidos por órgão superior; III – Assegurar que
todos os registros das movimentações dos bens sejam efeti-
vamente realizados, mantendo atualizados os lançamentos de
entrada (em conformidade com a Nota de Empenho e Nota
Fiscal) e saída e dos materiais em estoque; IV - Acompanhar a
execução do inventário físico, a ser realizado através da conta-
gem física, sistemática e anualmente, de todos os bens móveis
de almoxarifado e verificar a movimentação contábil do consu-
mo do estoque, como as entradas e saídas de mercadorias,
confrontando com os saldos existentes escriturados no Sistema
de Almoxarifado, bem como com saldo do exercício anterior e
do atual; V - Impedir que haja divergências de inventário e
perdas de qualquer natureza; VI - Fazer cumprir as normas e
disponibilizar sistemas de informações e ferramentas de gestão
para fins de legalização, controle e fiscalização; VII - Elaborar
levantamentos estatísticos de demanda mensal para subsidiar
a elaboração do orçamento e do nível de “estoque de seguran-
ça”; VIII - Planejar, organizar e consolidar as demandas dos
setores da Secretaria Regional V quanto às aquisições de
materiais de consumo necessários para garantir um “estoque
de segurança”, fixando os níveis e analisando a composição
dos estoques com o objetivo de assegurar sua correspondên-
cia às necessidades, obedecendo à legislação em vigor; IX -
Garantir o atendimento e verificar o desempenho ao que de-
termina a Portaria SER-V nº 30/2016, de 28 de junho de 2016,
em vigor, que institui a Comissão de recebimento de materiais
e/ou equipamentos no âmbito da Secretaria Regional V, que
deverá conferir os produtos e validar o recebimento do material
entregue na sede desta SER V, mediante a lavratura do Atesto
de Recebimento de Material / Equipamento nas Notas de Em-
penho e Fiscal e, caso o produto esteja em desacordo com as
especificações, rejeitará o recebimento do mesmo. XI - Super-
visionar a limpeza e organização da área do almoxarifado,
convalidando que o material esteja na quantidade exata e no
local certo, preservando a sua qualidade; X – Quanto à movi-
mentação do estoque e à separação de pedidos, assegurar
que o material seja armazenado de acordo com grupos de
materiais ou produtos, atento à validade destes, de forma que a
primeira compra que entrou deve ser a primeira que sairá do
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