DOMFO 27/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31
estoque, seguindo a ordem cronológica, observando que: a)
Periodicamente, o servidor responsável deve conferir o prazo
de validade dos materiais bem como as condições de proteção
e armazenamento; b) Os materiais recebidos devem ser arma-
zenados de forma que não haja risco de misturar materiais de
famílias diferentes; c) As prateleiras devem estar com etiquetas
de identificação para facilitar o funcionamento operacional e
também por ocasião da contagem física; d
) Material pesado e
de grande volume, frequentemente movimentado, deve ser
estocado em local de fácil acesso e próximo à saída; e) Não
deve haver material estocado nos corredores e áreas de circu-
lação, os quais devem permanecer livres e bem iluminadas, de
modo que o tráfego de pessoas e material possa fluir livremen-
te; f) Material estranho ao setor não deve permanecer no almo-
xarifado; g) O material deverá ser entregue a requisitantes
cadastrados no Sistema. No entanto, quando o recebedor não
for o requisitante, o material somente lhe será entregue se
ambos pertencerem à mesma lotação; h) Os protocolos de
recebimento de materiais deverão ser arquivados em ordem
cronológica e separados mensalmente em pasta própria; Art. 4º
- Determinar que os servidores responsáveis devam observar
as proibições e orientações gerais a seguir: I - nenhuma pes-
soa estranha ao Setor deverá ter acesso ao almoxarifado, a
menos que esteja acompanhado por alguém do próprio Setor;
II - nenhum material poderá ser entregue sem a respectiva nota
de empenho e nota fiscal, bem como sem que a presença do
responsável pelo Atesto de Recebimento de Material / Equipa-
mento; III - nenhum material pode entrar ou sair do Setor de
Almoxarifado sem o registro no Sistema de Almoxarifado, ob-
servado o disposto nesta Portaria; Art. 5º - Deverá ser fixada
cópia desta Portaria no Almoxarifado, em local visível, para que
seja observada por todos. Art. 6º - É obrigação dos servidores
designados nesta portaria acompanhar periodicamente a guar-
da e utilização dos bens e, caso conste a ausência ou perda,
solicitar a apuração dos fatos, conforme disposto no Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza, Lei nº. 6.794 de 27, de dezembro de 1990, artigo 168,
inciso II e XVI, levando-se em consideração os deveres dos
servidores citados no artigo 4º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e
XVII da referida Lei. Art. 7º - A presente Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL V, em 20 de
fevereiro de 2020. José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRE-
TÁRIO DA REGIONAL V.
*** *** ***
PORTARIA SR-V Nº 0007/2020,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui a comissão responsável
pelo controle dos bens móveis,
que integram o Patrimônio da
Secretaria Regional V e dá ou-
tras providências.
O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no exercício
das atribuições legais que lhe confere o inciso XIII do art. 21 do
Decreto Municipal Nº 10.067/97, de 22 de abril de 1997, que
regulamenta as Secretarias Executivas Regionais do Município
de Fortaleza, CONSIDERANDO a necessidade de indicar o
servidor responsável pelo controle dos Bens Móveis, que inte-
gram o Patrimônio da Secretaria Regional V e CONSIDERAN-
DO o que dispõe o Manual de Gestão de Patrimônio Móvel,
aprovado através do Decreto Municipal Nº 10.484, de 02 de
março de 1999, RESOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO
coordenar as atividades de controle dos bens móveis, que
integram o acervo patrimonial da Secretaria Regional V – SR-V,
assim como todo bem não pertencente ao acervo, mas coloca-
do à sua disposição. Art. 2º - Designar, sem ônus para o muni-
cípio, os servidores abaixo relacionados para comporem a
Comissão constituída no artigo anterior:
Matrícula
Nome
Cargo
14641-01
JANETE DALVA DE MESQUITA
GUEDES
SUPORTE DE
ATIVIDADES TÉCNICAS
73341-02
ANDERSON NILO DANTAS VIANA
COORDENADOR DA
ASPLAN
107282-03
MONICK VALE NOCE
COORDENADORA
ADMN. FINANCEIRA
63322-05
KLEILSON SOARES GONZAGA
GERENTE DA CELTI
Art. 2º - Determinar que a unidade de patrimônio mantenha
atualizados todos os instrumentos de controle utilizados, como:
I - Etiqueta de Identificação (tombamento): instrumento de
identificação física do bem contendo um número de registro
patrimonial; II - Termo de Responsabilidade: documento que
identifica os bens móveis por Unidades Administrativas - UA
(setores) da Regional V e o responsável por estes bens; III -
Termo de Transferência: documento que registra e controla os
deslocamentos definitivos ou temporários dos bens entre as
Unidades Administrativas - UA (setores) de um órgão ou entre
órgãos (Unidades Gestoras - UG) da Administração Municipal,
assim como as movimentações externas; IV - Termo de doa-
ção: documento utilizado para formalizar as doações de bens
que são recebidas pela Regional V; V - Termo de vistoria de
veículo: documento utilizado para fins de apuração do estado
físico de veículos. Este documento deve ser emitido sempre
que houver inventário ou movimentação de veículo; VI - Termo
de Inventário: documento que tem por finalidade apresentar
todos os bens que estão sob a guarda de cada órgão através
da identificação física destes, com seus respectivos valores
monetários, realizado anualmente; VII - Termo de Baixa: docu-
mento emitido quando da baixa de bens. Em caso da baixa por
inutilização, extravio, furto, roubo, ou qualquer outro tipo de
baixa que fomente a instrução processual, este termo deve ser
anexado ao processo; VIII – Sistema Eletrônico de Patrimônio:
trata-se de software utilizado para registrar e controlar os bens
patrimoniais, tendo como principais funcionalidades o registro
dos bens adquiridos, as movimentações e a baixa por aliena-
ções, entre outras, possibilitando maior segurança à prestação
de informações sobre o acervo existente. Art. 3º - Designar que
os responsáveis pelo Patrimônio da Unidade Gestora - UG
(Secretaria Regional V – SER-V) deverá: I - manter o banco de
dados do Sistema de Patrimônio atualizado diariamente, regis-
trando, tombando e distribuindo os bens que são adquiridos. II
– ficar atento ao fechamento do relatório contábil anual, verifi-
cando no sistema o lançamento dos bens adquiridos (liquida-
dos), contrapondo com o inventário anual (saldo do exercício
anterior e do atual). Art. 4º - É obrigação dos servidores desig-
nados nesta portaria acompanhar periodicamente a guarda e
utilização dos bens e, caso conste a ausência ou perda, solici-
tar a apuração dos fatos, conforme disposto no Regime Jurídi-
co Único dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
Lei nº. 6.794 de 27, de dezembro de 1990, artigo 168, inciso II
e XVI, levando-se em consideração os deveres dos servidores
citados no artigo 4º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e XVII da
referida Lei. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL V, em 20 de feve-
reiro de 2020. José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁ-
RIO DA REGIONAL V.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
ERRATA - Da Portaria de nº 582/1998 deste
Instituto, publicada em 20/07/1998 qual trata da AVERBAÇÃO
DE TEMPO DE SERVIÇO da servidora, VIVIANNY MARY
JUCÁ BEZERRA, matrícula nº. 17547.1-8 com o cargo/função
de ASSISTENTE SOCIAL, processo nº P969708/2019 ONDE
SE LÊ: “... 545 DIAS ...”. LEIA-SE: “... 245 DIAS ...”. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de novembro
de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Pu-
blio - SECRETÁRIA EXECUTIVA. SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
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ERRATA - Da Portaria de nº 0172/2017, deste
Instituto, publicada em Diário Oficial no dia 12/04/2017, a qual
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