DOMFO 27/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
estoque, seguindo a ordem cronológica, observando que: a) 
Periodicamente, o servidor responsável deve conferir o prazo 
de validade dos materiais bem como as condições de proteção 
e armazenamento; b) Os materiais recebidos devem ser arma-
zenados de forma que não haja risco de misturar materiais de 
famílias diferentes; c) As prateleiras devem estar com etiquetas 
de identificação para facilitar o funcionamento operacional e 
também por ocasião da contagem física; d 
) Material pesado e 
de grande volume, frequentemente movimentado, deve ser 
estocado em local de fácil acesso e próximo à saída; e) Não 
deve haver material estocado nos corredores e áreas de circu-
lação, os quais devem permanecer livres e bem iluminadas, de 
modo que o tráfego de pessoas e material possa fluir livremen-
te; f) Material estranho ao setor não deve permanecer no almo-
xarifado; g) O material deverá ser entregue a requisitantes 
cadastrados no Sistema. No entanto, quando o recebedor não 
for o requisitante, o material somente lhe será entregue se 
ambos pertencerem à mesma lotação; h) Os protocolos de 
recebimento de materiais deverão ser arquivados em ordem 
cronológica e separados mensalmente em pasta própria; Art. 4º 
- Determinar que os servidores responsáveis devam observar 
as proibições e orientações gerais a seguir:  I - nenhuma pes-
soa estranha ao Setor deverá ter acesso ao almoxarifado, a 
menos que esteja acompanhado por alguém do próprio Setor; 
II - nenhum material poderá ser entregue sem a respectiva nota 
de empenho e nota fiscal, bem como sem que a presença do 
responsável pelo Atesto de Recebimento de Material / Equipa-
mento; III - nenhum material pode entrar ou sair do Setor de 
Almoxarifado sem o registro no Sistema de Almoxarifado, ob-
servado o disposto nesta Portaria; Art. 5º - Deverá ser fixada 
cópia desta Portaria no Almoxarifado, em local visível, para que 
seja observada por todos. Art. 6º - É obrigação dos servidores 
designados nesta portaria acompanhar periodicamente a guar-
da e utilização dos bens e, caso conste a ausência ou perda, 
solicitar a apuração dos fatos, conforme disposto no Regime 
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza, Lei nº. 6.794 de 27, de dezembro de 1990, artigo 168, 
inciso II e XVI, levando-se em consideração os deveres dos 
servidores citados no artigo 4º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e 
XVII da referida Lei. Art. 7º - A presente Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL V, em 20 de 
fevereiro de 2020. José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRE-
TÁRIO DA REGIONAL V. 
*** *** *** 
PORTARIA SR-V Nº 0007/2020, 
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020. 
Institui a comissão responsável 
pelo controle dos bens móveis, 
que integram o Patrimônio da 
Secretaria Regional V e dá ou-
tras providências. 
 
O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no exercício 
das atribuições legais que lhe confere o inciso XIII do art. 21 do 
Decreto Municipal Nº 10.067/97, de 22 de abril de 1997, que 
regulamenta as Secretarias Executivas Regionais do Município 
de Fortaleza, CONSIDERANDO a necessidade de indicar o 
servidor responsável pelo controle dos Bens Móveis, que inte-
gram o Patrimônio da Secretaria Regional V e CONSIDERAN-
DO o que dispõe o Manual de Gestão de Patrimônio Móvel, 
aprovado através do Decreto Municipal Nº 10.484, de 02 de 
março de 1999, RESOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO 
coordenar as atividades de controle dos bens móveis, que 
integram o acervo patrimonial da Secretaria Regional V – SR-V, 
assim como todo bem não pertencente ao acervo, mas coloca-
do à sua disposição. Art. 2º - Designar, sem ônus para o muni-
cípio, os servidores abaixo relacionados para comporem a 
Comissão constituída no artigo anterior:  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
14641-01 
JANETE DALVA DE MESQUITA 
GUEDES 
SUPORTE DE  
ATIVIDADES TÉCNICAS 
73341-02 
ANDERSON NILO DANTAS VIANA 
COORDENADOR DA 
ASPLAN 
107282-03 
MONICK VALE NOCE 
COORDENADORA 
ADMN. FINANCEIRA 
63322-05 
KLEILSON SOARES GONZAGA 
GERENTE DA CELTI 
 
Art. 2º - Determinar que a unidade de patrimônio mantenha 
atualizados todos os instrumentos de controle utilizados, como:  
I - Etiqueta de Identificação (tombamento): instrumento de 
identificação física do bem contendo um número de registro 
patrimonial; II - Termo de Responsabilidade: documento que 
identifica os bens móveis por Unidades Administrativas - UA 
(setores) da Regional V e o responsável por estes bens; III - 
Termo de Transferência: documento que registra e controla os 
deslocamentos definitivos ou temporários dos bens entre as 
Unidades Administrativas - UA (setores) de um órgão ou entre 
órgãos (Unidades Gestoras - UG) da Administração Municipal, 
assim como as movimentações externas; IV - Termo de doa-
ção: documento utilizado para formalizar as doações de bens 
que são recebidas pela Regional V; V - Termo de vistoria de 
veículo: documento utilizado para fins de apuração do estado 
físico de veículos. Este documento deve ser emitido sempre 
que houver inventário ou movimentação de veículo; VI - Termo 
de Inventário: documento que tem por finalidade apresentar 
todos os bens que estão sob a guarda de cada órgão através 
da identificação física destes, com seus respectivos valores 
monetários, realizado anualmente; VII - Termo de Baixa: docu-
mento emitido quando da baixa de bens. Em caso da baixa por 
inutilização, extravio, furto, roubo, ou qualquer outro tipo de 
baixa que fomente a instrução processual, este termo deve ser 
anexado ao processo; VIII – Sistema Eletrônico de Patrimônio: 
trata-se de software utilizado para registrar e controlar os bens 
patrimoniais, tendo como principais funcionalidades o registro 
dos bens adquiridos, as movimentações e a baixa por aliena-
ções, entre outras, possibilitando maior segurança à prestação 
de informações sobre o acervo existente. Art. 3º - Designar que 
os responsáveis pelo Patrimônio da Unidade Gestora - UG 
(Secretaria Regional V – SER-V) deverá: I - manter o banco de 
dados do Sistema de Patrimônio atualizado diariamente, regis-
trando, tombando e distribuindo os bens que são adquiridos. II 
– ficar atento ao fechamento do relatório contábil anual, verifi-
cando no sistema o lançamento dos bens adquiridos (liquida-
dos), contrapondo com o inventário anual (saldo do exercício 
anterior e do atual). Art. 4º - É obrigação dos servidores desig-
nados nesta portaria acompanhar periodicamente a guarda e 
utilização dos bens e, caso conste a ausência ou perda, solici-
tar a apuração dos fatos, conforme disposto no Regime Jurídi-
co Único dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, 
Lei nº. 6.794 de 27, de dezembro de 1990, artigo 168, inciso II 
e XVI, levando-se em consideração os deveres dos servidores 
citados no artigo 4º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e XVII da 
referida Lei. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL V, em 20 de feve-
reiro de 2020. José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁ-
RIO DA REGIONAL V.  
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
ERRATA - Da Portaria de nº 582/1998 deste 
Instituto, publicada em 20/07/1998 qual trata da AVERBAÇÃO 
DE TEMPO DE SERVIÇO da servidora, VIVIANNY MARY 
JUCÁ BEZERRA, matrícula nº. 17547.1-8 com o cargo/função 
de ASSISTENTE SOCIAL, processo nº P969708/2019 ONDE 
SE LÊ: “... 545 DIAS ...”. LEIA-SE: “... 245 DIAS ...”. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de novembro 
de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Pu-
blio - SECRETÁRIA EXECUTIVA. SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Da Portaria de nº 0172/2017, deste 
Instituto, publicada em Diário Oficial no dia 12/04/2017, a qual 

                            

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