DOMFO 28/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                          
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
mínimo: I - detalhamento do bem avaliado e suas caracter 
ísticas físicas; II - endereço do bem imóvel, com o devido geo-
referenciamento; III - objetivo da avaliação; IV - critérios utiliza-
dos para a avaliação e sua respectiva fundamentação técnica; 
V - resultado da avaliação; VI - data de avaliação; e VII - identi-
ficação do responsável pela avaliação. Parágrafo Único. O 
laudo de avaliação será exarado em meio físico ou digital e 
assinado por profissional competente , devendo ser arquivado 
para fins de controle e prestação de contas. 
 
CAPÍTULO V 
DA DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
 
 
Art. 9° - Poderão ser desafetados , por meio de 
Decreto do Chefe do Poder Executivo, bens públicos de uso 
especial sem previsão de destinação pública específica , com a 
finalidade de captação de recursos para o FIMOB. § 1° - A 
desafetação será precedida de aprovação mediante parecer 
técnico de não previsão de destinação pública específica exa-
rado pela CEIBIA. § 2° - O parecer técnico referido no § 1° 
deste artigo abrangerá os pontos previstos no art. 5° deste 
Decreto e também será válido para os fins do art. 4°, § 1°, 
deste Decreto. Art. 10 - Poderão ser desafetados, por meio de 
Decreto do Chefe do  Poder Executivo , bens de uso comum do 
povo que não tenham previsão de dest inação pública específi-
ca e que , em 11 de novembro de 2019 , data da publicação  da  
referida  Lei,  estejam  em  situação  de  ocupação consolidada, 
com a finalidade de captação de recursos  para o FIMOB. § 1º - 
A desafetação a que se refere este artigo somente poderá 
ocorrer até 11 de maio de 2020. § 2º - Para os fins deste artigo, 
considera-se situação de ocupação consolidada como sendo a 
 presença de edificações residenciais , comerciais ou mistas 
em bens de uso comum do povo, sob o poder de fato de tercei-
ros ocupantes, assim verificada desde o levantamento aerofo-
togramétrico da Cidade de Fortaleza do ano de 2010 e nos que 
o sucederam, com a confirmação presente por meio de vistor ia 
no local. § 3° - A desafetação a que se refere este artigo será 
precedida de aprovação mediante parecer técnico de não pre-
visão de destinação pública específica, de comprovação da 
ocupação consolidada e identificação dos respectivos ocupan-
tes, exarado pela CEIBIA. § 4° - O parecer técnico referido no § 
3° deste artigo abrangerá os pontos previstos no art. 5° deste 
Decreto e também será válido para os fins do art. 4°, § 1°, 
deste Decreto. § 5° - Os atuais ocupantes dos imóveis desafe-
tados na forma deste artigo serão notificados por meio da    
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG) ou da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habi-
tacional de Fortaleza (HABITAFOR), por delegação da primeira, 
para que , no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimen-
to da notificação, formalizem expressamente o interesse em 
exercer o direito de preferência. § 6° - O direito de preferência 
a que se refere o § 5° deste artigo somente se considerará 
exercido caso os ocupantes interessados cumpram até o efeti-
vo término, inclusive quanto ao pagamento , todo o procedi-
mento previsto em norma específica editada pela SEPOG. 
CAPÍTULO VI 
DA ADMINISTRAÇÃO  E DO FUNCIONAMENTO DO FIMOB 
 
Art. 11 - O FIMOB será gerido pelo Secretário 
Municipal do Planejamento , Orçamento e Gestão, sob a orien-
tação da Comissão Gestora do Fundo Imobiliário (COGEFI), na 
forma deste Capítulo. Art. 12. À COGEFI compete: I - efetuar a 
contabilidade das receitas do FIMOB; II - administrar as aplica-
ções financeiras do FIMOB; III - orientar o Secretário Municipal 
do Planejamento , Orçamento e Gestão quanto à viabilidade 
financeira e contábil dos projetos e programas a serem imple-
mentados; IV - deliberar sobre a destinação dos recursos do 
FIMOB; e V - supervisionar a aplicação dos recursos do      
FIMOB. Parágrafo  único.  As  competências  dispostas  nos  
incisos  I  e II  deste  artigo serão exercidas, prioritariamente , 
pela Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN). Art. 13 - A 
COGEFI é composta pelos titulares e respectivos suplentes dos 
seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão (SEPOG); II - Secretaria Municipal de 
Governo (SEGOV); III - Secretar ia Municipal da Infraestrutura 
(SEINF); IV - Procuradoria Geral do Município (PGM); V -    
Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN). § 1° - A COGEFI 
será coordenada pelo Secretário Municipal do Planejamento , 
Orçamento e Gestão, que possui voto de qualidade. § 2° - A 
atuação dos membros integrantes da COGEFI é considerada 
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração . 
Art. 14 - A SEPOG exercerá a função de Secretaria Executiva 
do FIMOB, cabendo-lhe: I - promover o suporte administrativo 
para o funcionamento do FIMOB e da COGEFI; II - auxiliar a 
COGEFI , com vistas à tomada de decisões; III - secretariar as 
atividades da COGEFI; IV - providenciar a publicação , no Diá-
rio Oficial do Município, das decisões , pareceres e delibera-
ções da COGEFI quanto à aplicação dos recursos do FIMOB. 
 
SEGOV 

                            

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