DOMFO 28/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
Parágrafo Único. Para auxiliar as atividades a serem desenvol-
vidas, a Secretaria Executiva do Fundo contará com o apoio 
dos assessores técnicos indicados pela SEPOG, os quais terão 
suas atividades consideradas serviço público relevante, não 
sendo passível de remuneração. Art. 15 - Os recursos do     
FIMOB serão depositados em conta a ser aberta em instituição 
financeira oficial, sendo vedada a transferência para instituição 
privada. Art. 16 - A execução orçamentária dos recursos do 
FIMOB será realizada de forma descentralizada , mediante 
fonte de recurso especifica , identificada com código próprio, 
para melhor acompanhamento e controle da COGEFI. § 1° - Os 
programas, projetos e atividades nos quais sejam utilizados 
recursos do FIMOB terão suas dotações orçamentárias consig-
nadas nos órgãos e entidades executoras integrantes do Poder 
Executivo Municipal. § 2° - A ordenação de despesa relativa 
aos recursos FIMOB deverá ser realizada pelo mesmo ordena-
dor de despesas do órgão ou entidade no qual estiverem con-
signadas as dotações orçamentárias relativas ao Fundo. Art. 17 
- Os órgãos ou entidades que desejem utilizar recursos do 
FIMOB em programas , projetos e atividades de sua área de 
competência devem submeter os respectivos projetos à CO-
GEFI , acompanhados de parecer técnico acerca da utilização 
que se pretende dar ao bem imóvel a ser adquirido, ampliado 
ou melhorado, ou das políticas públicas que se pretende exe-
cutar relacionadas àquele. 
 
CAPÍTULO VII 
DA COMISSÃO ESPECIAL DE INDICAÇÃO DE BENS 
 IMÓVEIS ALIENÁVEIS  (CEIBIA) 
 
 
Art. 18 - Fica criada a Comissão Especial de 
Indicação de Bens Imóveis Alienáveis (CEIBIA), a quem com-
pete , mediante parecer técnico: I - aprovar os bens imóveis 
escolhidos para alienação, na forma do artigo 4° deste Decreto; 
e II - aprovar os bens imóveis sem previsão de destinação 
pública específica que serão objeto de desafetação, na forma 
dos artigos 9° e 10 deste Decreto. Art. 19 - A CEIBIA é compos-
ta pelos titulares dos seguintes órgãos, como membros perma-
nentes: I - Secretaria Municipal do Planejamento , Orçamento e 
Gestão (SEPOG); II - Secretaria Municipal de Governo       
(SEGOV); III - Procuradoria Geral do Município (PGM); IV - 
Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); 
V - Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF). § 1° - A 
CEIBIA será presidida pelo Secretário Municipal do Planeja-
mento , Orçamento e Gestão , que possui voto de qualidade e 
que será responsável por convocar a Comissão, de acordo com 
a necessidade. § 2° - Poderão compor ainda a CEIBIA, na 
condição de membros convidados, os titulares dos órgãos ou 
entidades afetos aos imóveis identificados para alienação ou 
desafetação. § 3° - Na impossibilidade da presença do titular 
do órgão ou entidade , este poderá ser representado pelo res-
pectivo auxiliar de direção superior , como suplente. § 4° - A 
Coordenadoria de Gestão do Patrimônio (COGEPAT) da      
SEPOG exercerá a função de secretaria executiva da CEIBIA. 
§ 5° - As decisões do CEIBIA serão tomadas por maioria    
simples de seus membros, observado quórum mínimo de três 
membros. Art. 20 - Fica criado o Grupo de Trabalho para     
Identificação de Bens Imóveis Alienáveis (GTIBIA), a quem 
compete,  com base na legislação  vigente e no planejamento 
das políticas públicas municipais, identificar, analisar e exarar 
notas técnicas sobre os imóveis que possam ser sujeitos à 
alienação e à desafetação , na forma dos art . 4°, 9° e 10 deste 
Decreto. § 1° - As notas técnicas exaradas pelo GTIBIA serão 
submetidas à CEIBIA e prestarão subsídio aos pareceres técni-
cos de competência daquela Comissão. § 2º - O GTIBIA poderá 
solicitar manifestação sobre a previsão de destinação pública 
específica aos órgãos ou entidades afetos ao imóvel identifica-
do para alienação ou para desafetação. § 3° - A manifestação 
solicitada na forma do § 2° deste artigo deverá ser cumprida no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando-se a ausência de 
resposta como anuência do órgão ou entidade à alienação ou à 
desafetação do imóvel identificado pelo GTIBIA. Art. 21 - O 
GTIBIA será composto pelos seguintes órgãos , os quais indi-
carão seus representantes e os respectivos suplentes: I -
SEPOG; II  - SEINF; III - SEUMA; Parágrafo  Único. A  coorde-
nação  dos  trabalhos  do  GTIBIA  caberá  à  SEPOG ,  por  
meio da COGEPAT , sendo esta responsável pela convocação 
do Grupo, quando necessário. Art. 22 - Os membros da CEIBIA 
e do GTIBIA não terão direito à percepção de remuneração em 
decorrência do exercício das atividades dispostas neste Decre-
to, as quais serão desenvolvidas sem prejuízo das atribuições 
ordinárias do respectivo cargo ocupado na Administração Mu-
nicipal, sendo o exercício da função considerado na avaliação 
de desempenho do servidor. 
 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 23 - Fica delegada ao Secretário Municipal 
do Planejamento , Orçamento e Gestão a competência para 
editar normas complementares a este Decreto, detalhando 
procedimentos, estabelecendo atribuições e dispondo sobre o 
que mais for necessário ao funcionamento do FIMOB e à efeti-
va aplicação da Lei nº 10.953, de 2019. Art. 24 - Este Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as dis-
pos ições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
aos 27 de fevereiro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.603, DE 27 DE FEVEREIRO DE  2020. 
 
Dispõe sobre a nomeação dos 
membros das Juntas Adminis-
trativas de Recursos de Infra-
ções – JARI de Fortaleza.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso 
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO as exigências da Lei Federal no 9.503, de 23 de se-
tembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – 
CTB; CONSIDERANDO que o referido diploma legal prevê que 
as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI 
compõem o Sistema Nacional de Trânsito; CONSIDERANDO 
as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal no 11.912, de 
5 de dezembro de 2005 ao Decreto Municipal no 11.588, de 17 
de fevereiro de 2005, que aprovou o Regimento Interno das 
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI de 
Fortaleza; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de 
empreendermos maior celeridade aos julgamentos dos men-
cionados recursos; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os 
seguintes 
componentes 
das 
Juntas 
Administrativas 
de                   
Recursos de Infrações – JARI:  
 
NOME 
COMPOSIÇÃO 
Nayra Loiola Feitosa  
Coordenadora das Juntas  
Administrativas de Recursos e   
Infrações - JARI 
Francisco Jório Bezerra 
Martins  
Presidente da 1a Jari 
Francisco Diego Pote de 
Holanda do Nascimento  
Suplente do Presidente da 1a Jari 
Raphael Barbosa Loureiro 
Membro da 1a Jari 
Francisco 
Deusito 
de 
Sousa  
Suplente de Membro da 1a Jari 
Anelisa 
Affi 
Peixoto 
Barreira  
Membro da 1a Jari 
Hilia Maria Cavalcante  
Suplente de Membro da 1a Jari 
Leandro Oliveira Rocha  
Membro da 1a Jari 
Jessica 
Duarte 
Gandhi 
Martinz Montezuma 
Suplente de Membro da 1a Jari 
Guilherme Magalhães de 
Freitas Nascimento Dodd  
Membro da 1a Jari 

                            

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