DOMFO 28/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
Parágrafo Único. Para auxiliar as atividades a serem desenvol-
vidas, a Secretaria Executiva do Fundo contará com o apoio
dos assessores técnicos indicados pela SEPOG, os quais terão
suas atividades consideradas serviço público relevante, não
sendo passível de remuneração. Art. 15 - Os recursos do
FIMOB serão depositados em conta a ser aberta em instituição
financeira oficial, sendo vedada a transferência para instituição
privada. Art. 16 - A execução orçamentária dos recursos do
FIMOB será realizada de forma descentralizada , mediante
fonte de recurso especifica , identificada com código próprio,
para melhor acompanhamento e controle da COGEFI. § 1° - Os
programas, projetos e atividades nos quais sejam utilizados
recursos do FIMOB terão suas dotações orçamentárias consig-
nadas nos órgãos e entidades executoras integrantes do Poder
Executivo Municipal. § 2° - A ordenação de despesa relativa
aos recursos FIMOB deverá ser realizada pelo mesmo ordena-
dor de despesas do órgão ou entidade no qual estiverem con-
signadas as dotações orçamentárias relativas ao Fundo. Art. 17
- Os órgãos ou entidades que desejem utilizar recursos do
FIMOB em programas , projetos e atividades de sua área de
competência devem submeter os respectivos projetos à CO-
GEFI , acompanhados de parecer técnico acerca da utilização
que se pretende dar ao bem imóvel a ser adquirido, ampliado
ou melhorado, ou das políticas públicas que se pretende exe-
cutar relacionadas àquele.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO ESPECIAL DE INDICAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS ALIENÁVEIS (CEIBIA)
Art. 18 - Fica criada a Comissão Especial de
Indicação de Bens Imóveis Alienáveis (CEIBIA), a quem com-
pete , mediante parecer técnico: I - aprovar os bens imóveis
escolhidos para alienação, na forma do artigo 4° deste Decreto;
e II - aprovar os bens imóveis sem previsão de destinação
pública específica que serão objeto de desafetação, na forma
dos artigos 9° e 10 deste Decreto. Art. 19 - A CEIBIA é compos-
ta pelos titulares dos seguintes órgãos, como membros perma-
nentes: I - Secretaria Municipal do Planejamento , Orçamento e
Gestão (SEPOG); II - Secretaria Municipal de Governo
(SEGOV); III - Procuradoria Geral do Município (PGM); IV -
Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);
V - Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF). § 1° - A
CEIBIA será presidida pelo Secretário Municipal do Planeja-
mento , Orçamento e Gestão , que possui voto de qualidade e
que será responsável por convocar a Comissão, de acordo com
a necessidade. § 2° - Poderão compor ainda a CEIBIA, na
condição de membros convidados, os titulares dos órgãos ou
entidades afetos aos imóveis identificados para alienação ou
desafetação. § 3° - Na impossibilidade da presença do titular
do órgão ou entidade , este poderá ser representado pelo res-
pectivo auxiliar de direção superior , como suplente. § 4° - A
Coordenadoria de Gestão do Patrimônio (COGEPAT) da
SEPOG exercerá a função de secretaria executiva da CEIBIA.
§ 5° - As decisões do CEIBIA serão tomadas por maioria
simples de seus membros, observado quórum mínimo de três
membros. Art. 20 - Fica criado o Grupo de Trabalho para
Identificação de Bens Imóveis Alienáveis (GTIBIA), a quem
compete, com base na legislação vigente e no planejamento
das políticas públicas municipais, identificar, analisar e exarar
notas técnicas sobre os imóveis que possam ser sujeitos à
alienação e à desafetação , na forma dos art . 4°, 9° e 10 deste
Decreto. § 1° - As notas técnicas exaradas pelo GTIBIA serão
submetidas à CEIBIA e prestarão subsídio aos pareceres técni-
cos de competência daquela Comissão. § 2º - O GTIBIA poderá
solicitar manifestação sobre a previsão de destinação pública
específica aos órgãos ou entidades afetos ao imóvel identifica-
do para alienação ou para desafetação. § 3° - A manifestação
solicitada na forma do § 2° deste artigo deverá ser cumprida no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando-se a ausência de
resposta como anuência do órgão ou entidade à alienação ou à
desafetação do imóvel identificado pelo GTIBIA. Art. 21 - O
GTIBIA será composto pelos seguintes órgãos , os quais indi-
carão seus representantes e os respectivos suplentes: I -
SEPOG; II - SEINF; III - SEUMA; Parágrafo Único. A coorde-
nação dos trabalhos do GTIBIA caberá à SEPOG , por
meio da COGEPAT , sendo esta responsável pela convocação
do Grupo, quando necessário. Art. 22 - Os membros da CEIBIA
e do GTIBIA não terão direito à percepção de remuneração em
decorrência do exercício das atividades dispostas neste Decre-
to, as quais serão desenvolvidas sem prejuízo das atribuições
ordinárias do respectivo cargo ocupado na Administração Mu-
nicipal, sendo o exercício da função considerado na avaliação
de desempenho do servidor.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - Fica delegada ao Secretário Municipal
do Planejamento , Orçamento e Gestão a competência para
editar normas complementares a este Decreto, detalhando
procedimentos, estabelecendo atribuições e dispondo sobre o
que mais for necessário ao funcionamento do FIMOB e à efeti-
va aplicação da Lei nº 10.953, de 2019. Art. 24 - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as dis-
pos ições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA,
aos 27 de fevereiro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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DECRETO Nº 14.603, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a nomeação dos
membros das Juntas Adminis-
trativas de Recursos de Infra-
ções – JARI de Fortaleza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO as exigências da Lei Federal no 9.503, de 23 de se-
tembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro –
CTB; CONSIDERANDO que o referido diploma legal prevê que
as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI
compõem o Sistema Nacional de Trânsito; CONSIDERANDO
as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal no 11.912, de
5 de dezembro de 2005 ao Decreto Municipal no 11.588, de 17
de fevereiro de 2005, que aprovou o Regimento Interno das
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI de
Fortaleza; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de
empreendermos maior celeridade aos julgamentos dos men-
cionados recursos; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os
seguintes
componentes
das
Juntas
Administrativas
de
Recursos de Infrações – JARI:
NOME
COMPOSIÇÃO
Nayra Loiola Feitosa
Coordenadora das Juntas
Administrativas de Recursos e
Infrações - JARI
Francisco Jório Bezerra
Martins
Presidente da 1a Jari
Francisco Diego Pote de
Holanda do Nascimento
Suplente do Presidente da 1a Jari
Raphael Barbosa Loureiro
Membro da 1a Jari
Francisco
Deusito
de
Sousa
Suplente de Membro da 1a Jari
Anelisa
Affi
Peixoto
Barreira
Membro da 1a Jari
Hilia Maria Cavalcante
Suplente de Membro da 1a Jari
Leandro Oliveira Rocha
Membro da 1a Jari
Jessica
Duarte
Gandhi
Martinz Montezuma
Suplente de Membro da 1a Jari
Guilherme Magalhães de
Freitas Nascimento Dodd
Membro da 1a Jari
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