DOMFO 28/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
Victoriano Ayres Gurgel
Nogueira
Membro da 1a Jari
Thiago Araújo Montezuma
Presidente da 2a Jari
Francisco
das
Chagas
Araújo de Paiva
Suplente do Presidente da 2a Jari
Lia Feitosa Albuquerque
Lima Magalhães
Membro da 2a Jari
Sérgio
de
Andrade
Moraes
Suplente de Membro da 2a Jari
Lívia
Karine
Carvalho
Oliveira Regueira
Membro da 2a Jari
José Alzir Silva Lima Filho
Suplente de Membro da 2a Jari
Priscilla
de
Miranda
Henriques Capelo
Membro da 2a Jari
Carlos Diego Brito de
Oliveira
Membro da 2a Jari
Alberto
Luis
Pinheiro
Junior
Membro da 2a Jari
José Claudio de Freitas
Membro da 2a Jari
Adriano José Oliveira da
Silva
Suplente de Membro da 2ª Jari
Parágrafo Único - O mandato dos membros da JARI terá dura-
ção de 01 (um) ano, permitida recondução. Art. 2º - Este Decre-
to entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições
em contrário, permanecendo válidos todos os atos praticados
sob a sua égide. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27
de fevereiro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO 0954 - MAT. 33.183.
Por este instrumento particular que assinam entre si, de um
lado, o Município de Fortaleza, representado por sua Prefeita,
Professora Maria Luiza Menezes Fontenele, e doravante
denominado, simplesmente, Empregador, e, de outro lado,
JOSÉ MARCIO COELHO DE OLIVEIRA, doravante denomina-
do, simplesmente, Empregado, é reconhecido, pelo primeiro, o
vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base nas
cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O Empregador,
levando em consideração a necessidade do serviço e tendo em
vista que o Empregado vem exercendo, regularmente, as fun-
ções que lhe foram cometidas, (Auxiliar em Processamento
(B)), resolve regularizar a situação deste perante a Administra-
ção Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu
vínculo empregatício. SEGUNDA: O Empregado, por seu turno,
obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes às suas
funções, na Secretaria (de Finanças), em 40 horas semanais,
que podem ser estendidas por mais duas (2) horas suplemen-
tares diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o
disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser transferido
para qualquer outra Secretaria e/ou Departamento, desde que
respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA: O Empre-
gador obriga-se a pagar ao Empregado, a título de remunera-
ção pelos serviços que este vier a prestar, o salário mensal de
(CZ$ 1.021,00), no qual está incluído o repouso semanal.
QUARTA: Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se
refere o presente instrumento, a relação entre Empregador e
Empregado reger-se-á pelas normas contidas na Consolidação
das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a Legis-
lação Municipal pertinente à espécie. QUINTA: O Empregador
descontará dos salários a serem pagos ao Empregado, não só
as quantias previstas na legislação em vigor como toda e qual-
quer importância correspondente ao ressarcimento de danos
que este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do
art. 452 da CLT. SEXTA: As despesas decorrentes deste ato
correrão por conta das dotações próprias. E por estarem de
acordo com relação a todas as cláusulas e cada uma em parti-
cular, firmam ambas as partes o presente instrumento declara-
tório de reconhecimento de vínculo empregatício o qual será
publicado no Diário Oficial do Município, para que produza os
efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986.
Maria Luiza Fontenele - EMPREGADOR. José Marcio
Coelho de Oliveira - EMPREGADO. TESTEMUNHA: Assinatu-
ras Ilgeíveis.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE SUSPENSÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 028/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de
gêneros alimentícios não perecíveis e perecíveis pa-
ra atender às necessidades da Rede de Ensino da
Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF (PNAE -
Programa Nacional de Alimentação Escolar), por um
período de 12 (doze) meses, de acordo com as
especificações e quantitativos contidos no Anexo I –
Termo de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que por determinação do(a) Titular do Órgão, através do
Ofício nº 360/2020/GS- SME, o processo em epígrafe foi SUS-
PENSO, por motivos de ordem administrativa. Maiores infor-
mações encontram-se à disposição dos licitantes em sua sede
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone:
(85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 27 de fevereiro de
2020. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Chamada Pública nº 029/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui o objeto deste edital de chamamento
público o credenciamento de entidades privadas de
saúde sem fins lucrativos e/ou filantrópicas interes-
sadas na prestação de serviços gratuitos nas áreas
de apoio diagnósticos e clínico, na modalidade am-
bulatorial, sem ônus financeiro para a administração
pública, de forma complementar do Sistema Único
de Sáude em conformidade com seus princípios e
conceitos e demais disposições aplicáveis à espécie,
de acordo com as especificações previstas neste
edital e anexos que o compõem, para eventual
celebração de convênios.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO - CPL, torna público para conhecimento dos
licitantes e demais interessados, que no AVISO DE CONVO-
CAÇÃO do(a) referido(a) CHP Nº 029/2019 - SMS, publicado
no dia 13 de dezembro de 2019, nos meios de comunicação
legal, Diário Oficial do Município (DOM) e Jornal Local, faz-se
necessário a publicação de um INFORMATIVO nos mesmos
meios de publicação, alterando que: ONDE SE LÊ: (...) O cre-
denciamento acontecerá em 04 (quatro) etapas: 1ª ETAPA: 26
de dezembro de 2019 às 10 horas / 2ª ETAPA: 06 de janeiro de
2020 às 10 horas / 3ª ETAPA: 07 de fevereiro de 2020 às 10
horas / 4ª ETAPA: 10 de março de 2020 às 10 horas. (...). LEIA-
SE: (...) O credenciamento acontecerá em 04 (quatro) etapas:
1ª ETAPA: 26 de dezembro de 2019 às 10 horas / 2ª ETAPA: 06
de janeiro de 2020 às 10 horas / 3ª ETAPA: 07 de fevereiro de
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