DOMFO 28/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
datas, ordem de classificação e horários indicados conforme 
estabelecido a seguir: 1.DOCUMENTAÇÃO: a) Uma foto 3x4 
(recente); b) Certidão dos setores de distribuição dos foros 
criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos dois 
anos, da Justiça Federal (Http://www.jfce.jus.br/jfce/certidao 
inter/emissaoCertidao.aspx); c) Certidão dos setores de distri-
buição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, 
nos últimos dois anos, da Justiça Estadual (http://www4.tjce.jus. 
br/siscertidao/certidao2g. aspx); d) Folha de antecedentes da 
Polícia Federal onde tenha residido, nos últimos dois anos, 
expedida no máximo há seis meses (https://servicos.dpf.gov.br/ 
antece dentes-criminais/certidao); e) Folha de antecedentes da 
Polícia dos Estados onde tenha residido, nos últimos dois anos, 
expedida no máximo há seis meses (http://sistemas.sspds.ce. 
gov.br/AtestadoAntecedentes/); f) Comprovação de quitação 
com as obrigações perante a Justiça Eleitoral, para ambos os 
sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo 
masculino; g) Título de Eleitor; h) Documento Oficial de Identi-
dade; i) CPF; j) Carteira de Reservista (candidatos do sexo 
masculino); k) Inscrição do PIS ou PASEP (caso não tenha 
inscrição no INSS, a mesma deverá ser providenciada como 
profissional autônomo); l) Número e série da carteira de traba-
lho; m) Documentos comprobatórios dos requisitos básicos 
para especialidade constante no Edital regulador do certame nº 
147/2019 e comprovação de quitação com o Conselho de 
Classe, conforme quadro abaixo: 
 
ESPECIALIDADE 
CARGA HORÁRIA/ 
SEMANAL 
REQUISITOS 
MÉDICO 
40h 
1. Graduação em 
Medicina. 
 
2. Registro profis-
sionais no Conse-
lho 
Regional 
de 
Medicina do Cea-
rá. 
 
n) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxi-
ma de 03 (três) meses; o) Laudo Médico expedido por Profis-
sional competente (médico do trabalho), comprovando aptidão 
física e mental para o exercício das atribuições da área/       
especialidade; p) Certidão de acumulação de cargos obtida no 
sitio da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); q) Certidão de acu-
mulação de cargos obtida no sitio da SEPOG (http://vinculo. 
sepog.fortaleza.ce.gov.br/); r) Declaração de acumulação de 
cargos, formulário será distribuído pela Coordenadoria de Ges-
tão de Pessoas – COGEP no ato da convocação; s) Informa-
ções bancárias do Banco Bradesco (Caso o candidato não 
possua conta no Banco Bradesco, a COGEP emitirá ofício para 
que o candidato providencie). t) Certidão e/ou Declaração de 
que não responde Processo Administrativo Disciplinar ou que 
não foi demitido por motivo disciplinar; - Atua ou atou na Secre-
taria Municipal da Saúde de Fortaleza, Certidão e/ou Declara-
ção de que não responde Processo Administrativo Disciplinar 
ou que não foi demitido por motivo disciplinar emitido pela 
Comissão de Sindicância da Saúde (SAMU). - Atua ou atuou no 
setor privado declaração do conselho de classe. 
 
2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA 
OS CANDIDATOS CONSTANTES NO ANEXO I: 
 
DATA 
ESPECIALIDADE 
CLASSIF. 
HORÁRIO 
02/03/2020 
MÉDICO PSF 40h 
88º ao 114º 
09:00h às 11:00h 
 
3. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA 
OS CANDIDATOS CONSTANTES NO ANEXO II: 
DATA 
ESPECIALIDADE 
CLASSIF. 
HORÁRIO 
04/03/2020 
MÉDICO PSF 40h 
115º ao 150º 09:00h às 11:00h 
151º ao 197º 13:00h às 15:00h 
 
ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Secretaria Municipal da      
Saúde - SMS, Rua do Rosário, 283 - Centro, Fortaleza - CE, 
60.050-090, 5º andar (Auditório). 
 
4. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a 
entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horá-
rios estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do 
seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de 
chamada para lotação preliminar. 5. Somente será formalizado 
contrato por tempo determinado e lotação provisória dos candi-
datos aprovados que apresentarem a documentação completa 
prevista neste Edital de Convocação e no Edital nº 147/2019 de 
Abertura do Certame. 6. A lotação provisória será realizada 
mediante chamada por ordem de classificação. Iniciada a cha-
mada por ordem de classificação, o candidato convocado que 
não estiver presente quando do chamamento de seu nome, 
deverá ser atendido após o último convocado em atendimento.  
7. A Secretaria Municipal da Saúde - SMS poderá a qualquer 
tempo, durante o período de contratação, realizar alteração no 
local de lotação conforme a conveniência e oportunidade desta 
Secretaria Municipal da Saúde.  8. Por ocasião da entrega dos 
documentos para a contratação, os candidatos assinarão a 
Declaração de Acumulação de Cargos Públicos, nos termos da 
Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013. 9. Os candidatos 
relacionados para a primeira chamada, constantes no Anexo I, 
deverão comparecer na SMS, nas datas e horários previstos no 
cronograma em conformidade com o item 2. deste Edital, para 
a entrega da documentação e lotação. Em observância as 
normas editalícias previstas no Edital nº 147/2019, regulamen-
tador do certame, o não comparecimento nas datas e horários 
previstos neste Edital implicará na perda do direito da vaga e 
exclusão de candidatos do quadro de classificados na especia-
lidade para a qual o candidato foi aprovado e, por conseguinte, 
gera para o candidato subsequente, classificado por especiali-
dade, constante do Anexo II, presente na data e horários em 
conformidade com o item 3. deste Edital, o direito à contratação 
e lotação. 10. Na ocasião, caso sejam preenchidas as vagas 
nas respectivas especialidades, os candidatos relacionados por 
especialidade no Anexo II que comparecerem na data e horá-
rios previstos neste Edital, se manterão na mesma ordem clas-
sificatória por especialidade do Resultado Final Edital nº 
002/2020 de Divulgação Resultado Final, publicado no DOM de 
10 de janeiro de 2020, a ser observada em futuras convoca-
ções destinadas ao suprimento das eventuais vagas oriundas 
de desistência ou ao preenchimento de vagas que venham a 
surgir dentro do prazo de validade da seleção. 11. A recusa do 
candidato à contratação ou a sua ausência ao local, nas datas 
e horários acima determinados, implicará na sumária perda do 
direito à contratação, possibilitando a Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS realizar a convocação dos aprovados observan-
do-se a ordem de classificação. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 14 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
EDITAL 0017/2020 

                            

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