DOMFO 28/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – 
ECT: Sra. Helen Aparecida de Oliveira Cardoso e                                
Sra. Alessandra Candice da Cruz Ferreira. 
 
 
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA 
 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO Nº 510/85 - Pelo 
presente contrato individual de trabalho que entre si celebram, 
como partes, a FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FOR-
TALEZA, neste Ato, denominada EMPREGADORA, represen-
tada por sua SUPERENTENDE Dra Francisca Firmo Cavalcan-
te Fontoura e ELIZIO DE ARAUJO LOIOLA xxxxxxx bras. mai-
or, res. dom. nesta Capital portador(a), da CTPS N° 052976, 
série 00002, denominado(a) EMPREGADO(A), fica certo e 
ajustado o que se segue estipulado nas Clausulas abaixo, com 
fundamento no art. 1°, § único, Ítem II, do Decreto N° 5292, de 
22 de Março de 1979, e de conformidade com a autorização do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fortaleza, cons-
tante do presente contrato: CLÁUSULA 1ª - O Empregado(a) 
se obriga a prestar com Zelo, eficiência e lealdade, ao Empre-
gador(a), a que cujos Regulamentos, se subordinará a execu-
ção do presente contrato serviços profissionais da função de 
Assistente Social Ref. 08 C1. A com lotação no da Estrutura 
Administrativa, desta Repartição. CLAUSULA 2ª - O Emprega-
dor(a) pagará ao Empregado(a) o salário mensal de               
Cr$ 396.691 (Trezentos e noventa e seis mil, seiscentos de 
noventa e um cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso se-
manal remunerado. CLAUSULA 3° - A carga horária mensal de 
trabalho, será de ___, podendo estender-se a horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem e no horário que for 
estipulado por quem de direito. CLAÚSULA 4°- O presente 
contrato será por prazo indeterminado e vigorará a partir da 
data de sua assinatura. E por haver assim ajustado, as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) 
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual 
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 1º de 
maio de 1985. Dra Francisca Firmo Cavalcante Fontoura - 
EMPREGADORA. Elizio de Araujo Loiola - EMPREGA-
DO(A). 1 TESTEMUNHA: Luzenira Cavalcante. 2ª TESTEMU-
NHA: Junior Duarte. AUTORIZO: Deputado Federal Cesar 
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO Nº 922/85 - Pelo 
presente contrato individual de trabalho que entre si celebram, 
como partes, a FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FOR-
TALEZA, neste Ato, denominada Empregadora, representada 
por sua Superintendente Drª Francisca Firmo Cavalcante Fon-
toura. x. e FRANCISCA ADEMEIRE MORAIS DOS REIS. X. X. 
bras. maior, res. dom. nesta Capital portador(a), da CTPS 
nº___, série _____, denominado(a) Empregado(a), fica certo e 
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 5292, de 
22 de Março de 1979, e de conformidade com a autorização do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fortaleza, cons-
tante do presente contrato: CLÁUSULA 1ª - O Empregado(a) 
se obriga a prestar com zêlo, eficiência e lealdade, ao Empre-
gador, a que cujos Regulamentos, se subordinará a execução 
contrato serviços profissionais da função de Ag. Adm. Aux. Ref. 
04 CLA com lotação no _______ da Estrutura Administrativa 
desta Repartição. CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará ao 
empregado(a) o salário mensal de Cr$ 333.120 (trezentos e 
trinta e três mil, cento e vinte cruzeiros), no qual já vai incluindo 
o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horá-
ria mesnal de trabalho, será de ______ , podendo estender-se 
a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem e 
no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 
4ª - O presente contrato será por prazo indeterminado e vigora-
rá a partir da data de sua assinatura. E por haver assim ajusta-
do, as partes contratantes firmam o presentes instrumento, em 
04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. 
Fortaleza, 21 de junho de 1985. Dra Francisca Firmo             
Cavalcante Fontoura - EMPREGADORA. Francisca Ademire 
Moraes dos Reis - EMPREGADO(A). 1ª TESTEMUNHA: 
Francisco José da Silva. 2ª TESTEMUNHA: Ass. Ilegível.    
AUTORIZO: Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO 
DOS DESPORTOS DE FORTALEZA 
 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado a SUPERIN-
TENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DOS DESPORTOS 
DE FORTALEZA - SUDEF, representado por seu Superinten-
dente, Prof. ORLANDO AQUINO DUARTE, doravante denomi-
nado, simplesmente, EMPREGADOR, e do outro lado ELDER 
ABREU DA SILVA, doravante denominado, simplesmente 
EMPREGADO, é reconhecido pelo primeiro, o vínculo empre-
gatício entre ambos, o que é feito com base nas cláusulas e 
condições seguintes: PRIMEIRA - O EMPREGADOR, levando 
em consideração e necessidade do serviço e tendo em vista o 
que o EMPREGADO vem exercendo, regularmente as funções 
que lhe foram cometidas, (MONITOR DE NATAÇÃO), resolve 
regularizar a situação deste perante a Administração Pública 
Municipal, mediante o reconhecimento de seu vínculo empre-
gatício. SEGUNDA - O EMPREGADO, por seu turno, obriga-se 
a continuar cumprindo as tarefas inerentes às suas funções na 
Secretaria (SUP. DO DESENVOLVIMENTO DOS DESPOR-
TOS DE FORTALEZA/SUDEF) em 40 horas semanais, que 
podem ser estendidas por mais duas (2) horas suplementares 
diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o dis-
posto no artigo 59 da CLT, podendo também ser transferido 
para qualquer outra Secretaria e/ou Departamento, desde que 
respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA - O EM-
PREGADOR, obriga-se a pagar ao EMPREGADO, a título de 
remuneração pelos serviços que este vir a prestar, o salário 
mensal de (Vinte e quatro cruzados e doze centavos) hora/aula 
Cz$ 24,12), no qual está incluído o repouso semanal. QUARTA 
- Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se refere o 
presente instrumento, a relação entre EMPREGADOR e EM-
PREGADO reger-se-á pelas normas contidas na Consolidação 
das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a Legis-
lação Municipal pertinente à espécie. QUINTA - O EMPREGA-
DOR descontará dos salários a serem pagos ao EMPREGA-
DO, não só as quantias previstas na legislação em vigor como 
toda e qualquer importância correspondente ao ressarcimento 
de danos que este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos 
termos do art. 452 da CLT. SEXTA - As despesas decorrentes 
deste ato correrão por conta das dotações próprias. E, por 
estarem de acordo com relação a todas as cláusulas e cada 
uma em particular, firmam ambas as partes o presente instru-
mento declaratório de reconhecimento de vínculo empregatício, 
o qual será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO, 
para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 13 
de junho de 1986. Orlando Aquino Duarte - EMPREGADOR. 
Elder Abreu da Silva - EMPREGADO. TESTEMUNHAS: Maria 
Lucilane Pontes Sousa. Regina Sousa Araujo. 
 
 
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO - Pelo presente 
contrato de trabalho por tempo indeterminado que entre si 
fazem a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, sita à 
Rua Prof° Juraci de Oliveira, 01 neste ato denominada sim-
plesmente CONTRATANTE, representado pelo Diretor Presi-
dente Eng° Joaquim Percílio Coelho Neto e NIRZA PORTELA 
MARTINS, brasileira, CASADA, residente nesta Capital, Cartei-
ra Profissional n° 80.502, Série 00002, Carteira de Identidade 

                            

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