DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
N° 018/CIDADES/2019; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado (00), com a
seguinte dotação orçamentária: 431000 4.122.211.20770.03.33909200.1.00.00.0.2 - 10509 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA FATURA N°232400 DA EMPRESA
BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS—EBCT VIA CONTRATO N° CT-052/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria
n°079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 00852941/2020, quanto
à solicitação de PAGAMENTO DA FATURA N°232400 DO CONTRATO N° CT-052/CIDADES/2018, em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS—EBCT, cujo objeto constitui na contratação de pessoa jurídica de direito público interno, integrante da Administração
Pública na condição de empresa Pública, prestadora de serviço público, criada pelo decreto n° 509 de 20/03/1969, com o fim especifico de executar e
controlar, em regime de monopólio, os serviços postais em todo território nacional; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao PAGAMENTO DA
FATURA N°232400 DO CONTRATO N° CT-052/CIDADES/2018, encontram-se devidamente executados, atestados e assim havendo saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS—EBCT; CONSIDERANDO o art. 113, da Lei
Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.140,97 (um mil, cento e quarenta reais
e noventa e sete centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao PAGAMENTO DA FATURA N°232400 DO CONTRATO
N° CT-052/CIDADES/2018. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida, correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado (00),
com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.211.20770.03.339092.1.00.00.0.2 - 10509 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de
sua assinatura.Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,18 de fevereiro de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS EM FAVOR DA SERVIDORA
SUZANA
PINHO LIMA MACHADO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria
n° 079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 11349500/2019, quanto
à solicitação de PAGAMENTO DE DIÁRIAS EM FAVOR DA SERVIDORA SUZANA PINHO LIMA MACHADO; CONSIDERANDO que os serviços
referentes ao PAGAMENTO DE DIÁRIAS EM FAVOR DA SERVIDORA SUZANA PINHO LIMA MACHADO, encontram-se devidamente executados e
atestados e assim havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro
de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$231,30 (DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS),
necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao PAGAMENTO DAS DIÁRIAS; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconheci-
mento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado (00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.211.20770.03.339092.1.0
0.00.2 - 10509 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO RESSARCIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA DA
CESSÃO DE UM SERVIDOR AO ESTADO DO CEARÁ POR MEIO DO TERMO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO DE SERVIDORES.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria
n°079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 01298379/2020, quanto à
solicitação de RESSARCIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DA CESSÃO DE UM SERVIDOR AO ESTADO DO CEARÁ, que
tem por objeto o exercício do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
DA SECRETARIA DAS CIDADES; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao exercício do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DA SECRETARIA DAS CIDADES, encontram-se devidamente executados e ates-
tados e assim havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará à Prefeitura Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 113, da Lei
Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$1.675,36 (um mil, seiscentos e setenta e
cinco reais e trinta e seis centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao RESSARCIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, DA CESSÃO DE UM SERVIDOR AO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E CESSÃO DE SERVIDORES. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro do
Estado (00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.211.21015.03.319092.1.00.00.1 - 10526 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor
na data de sua assinatura. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA:0125/2020 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar
medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 28/01/2020.
CONTRATO Nº00452019
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
MATRÍCULA
CREA / CAU
Presidente
Engº NERTAN FONSECA BARROSO FILHO
30001893
40575-D
1° Membro
Engº MONICA HOLANDA FREITAS
70014718
8534-D-CE
2° Membro
Engº DAVI DE ANDRADE CORDEIRO GADELHA
7001971X
061261777-7
3° Membro
Engº LAURINDA LÍLIA SALES FURTADO
70024918
CREA - CE
Obra
REQUALIFICAÇÃO DAS VIAS DO ENTORNO DA PRAÇA DO CRISTO REDENTOR - FORTALEZA - CE Município: FORTALEZA Distrito opera-
cional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato celebrado com a empresa VAP CONSTRUÇÕES LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS, em 28 de janeiro de 2020
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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