DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IRAUÇUBA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 11651240/2019, 
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual 
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo 
de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 06 
(seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo 
de Ajuste original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSI-
NATURA: 10 de fevereiro de 2020.SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, 
Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna e Geraldina Lopes 
Braga, Prefeita de Irauçuba. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
18 de fevereiro de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 43, VI 
da Lei n° 8.666/1993, e alterações posteriores, e conforme o que consta no 
processo VIPROC n° 09092832/2019, havendo interesse na contratação que 
deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedi-
mento licitatório no Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC 
Presencial nº 20190007/CIDADES, cujo objeto é a contratação de empresa 
de engenharia para a execução das obras de conclusão do Residencial Santo 
Sátiro no município de Maracanaú, no Estado do Ceará, no âmbito do projeto 
Rio Maranguapinho, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor da 
licitante vencedora, a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, inscrita no 
CNPJ/MF sob nº 10.485.488/0001-48, com o valor global de R$ 3.663.340,70 
(três milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e quarenta reais e 
setenta centavos). Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 19 de fevereiro 
de 2020. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Secretaria das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 43, VI 
da Lei n° 8.666/1993, e alterações posteriores, e conforme o que consta no 
processo VIPROC n° 01131014/2019, havendo interesse na contratação que 
deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedi-
mento licitatório na modalidade Concorrência Pública Nacional - CPN nº 
20190006/CIDADES/CCC, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE ESTUDO 
DE CONCEPÇÃO, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA O SISTEMA 
DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO SETOR CAUCAIA PRAIAS, NO 
MUNICÍPIO DE CAUCAIA – SUB – BACIAS IPARANA 1, IPARANA 2, 
IPARANA 3, PACHECO 1, PACHECO 2, ICARAÍ 1, ICARAÍ 2, ICARAÍ 
3 E ICARAÍ 4, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor do lici-
tante vencedor, o Consórcio TPF – QUANTA, constituído pela empresa TPF 
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.285.441/0001-66 e a empresa 
QUANTA CONSULTORIA LTDA inscrita no CNPJ nº 05.314.789/0001-79 
com o valor global de R$ 779.714,95 (setecentos e setenta e nove mil, sete-
centos e quatorze reais e noventa e cinco centavos). Sigam-se os ulteriores 
termos. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020. Carlos Edilson Araújo, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE 
DIÁRIAS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 
2016; Portaria n° 079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 11260151/2019, quanto a solicitação de PAGAMENTO de DIÁRIAS 
em favor do Servidor Renan Stênio Xavier Pinheiro; CONSIDERANDO 
que os serviços no processo VIPROC n° 11260151/2019, encontram-se 
devidamente executados e atestados, assim havendo saldo devedor por parte 
do Governo do Estado do Ceará em favor do Servidor Renan Stênio Xavier 
Pinheiro; CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$138,78 (cento e trinta e oito reais, setenta e oito centavos), 
necessários para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento 
das DIÁRIAS em favor do SERVIDOR. Art. 2° As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de divida correrão por conta da Fonte Tesouro 
do Estado (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.122.2
11.20770.03.339092.0.00.00.0. Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
18 de fevereiro de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE 
DIÁRIAS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 
2016; Portaria n°079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n°11074676/2019, quanto a solicitação de PAGAMENTO de DIÁRIAS em 
favor da Servidora Danielle Ferreira de Araújo; CONSIDERANDO que os 
serviços no processo VIPROC n°11074676/2019, encontram-se devidamente 
executados e atestados, assim havendo saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará em favor da Servidora Danielle Ferreira de Araújo; 
CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro 
de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$138,78(cento e trinta e oito reais e setenta oito centavos), necessários para 
a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento das DIÁRIAS 
em favor da SERVIDORA. Art. 2” As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de divida correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado 
(00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.122.211.20770
.03.339092.1.00.00.2 - 10509 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
19 de fevereiro de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE 
DIÁRIAS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 
2016; Portaria n° 079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n°10765144/2019, quanto a solicitação de PAGAMENTO de DIÁRIAS em 
favor do Servidor José Edfison Garcia; CONSIDERANDO que os serviços no 
processo VIPROC n°10765144/2019, encontram-se devidamente executados 
e atestados, assim havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado 
do Ceará em favor do Servidor José Edilson Garcia; CONSIDERANDO o 
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$275,99(4.iizentos e 
setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), necessários para a quitação 
das obrigações do Estado, referente ao pagamento das DIÁRIAS em favor do 
SERVIDOR. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de divida correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado (00), com a seguinte 
dotação orçamentária: 43100001.04.122.211.20770.03.339092.1.00.00.2. Art. 
3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de 
fevereiro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE 
FATURA DO CONTRATO Nº018/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 
c/c o art. 60, XI, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; 
Portaria n°079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 10986205/2019, 
quanto a solicitação de PAGAMENTO da fatura referente os serviços prestados 
no âmbito do contrato n° 018/CIDADES/2019, cujo objeto constitui na contra-
tação da empresa VOLUS TECNOLOGIA E GESTAO DE BENEFICIOS 
LTDA para a prestação de serviço de gerenciamento de manutenção dos 
veículos da SCidades, envolvendo sistema informatizado de gestão de frota 
por meio de cartão eletrônico; CONSIDERANDO que os serviços contidos 
na fatura apresentada no processo VIPROC n° 10986205/2019, encontram-se 
devidamente executados e atestados, e assim havendo saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará à empresa VOLUS TECNOLOGIA 
E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA; CONSIDERANDO o art. 113, 
da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973. RESOLVE: Art. 1º 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$18.187,04 (dezoito mil, 
cento e oitenta e sete reais e quatro centavos), necessários para a quitação das 
obrigações do Estado, referente ao pagamento da FATURA DO CONTRATO 
7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

Fechar