DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
rede de equipamentos culturais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará,
com a finalidade de dinamizar e qualificar o funcionamento e a programação
do referido centro de artes visuais, junto aos artistas, grupos, organizações
culturais do Estado, com ênfase nos seguintes objetivos:
a) Fomentar os processos de criação, produção, difusão, formação,
pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas e culturais
cearenses, com ênfase nas artes visuais;
b) Promover a formação de públicos para a programação artístico-
cultural do Sobrado Dr. José Lourenço;
c) Consolidar o Sobrado Dr. José Lourenço como equipamento
cultural de referência para formação e experimentação artística no
âmbito das artes visuais;
d) Contribuir com as políticas de requalificação do Centro da cidade de
Fortaleza, por meio de ações e atividades que envolvam e beneficiem
as comunidades do bairro e do entorno do Sobrado Dr. José Lourenço;
e) Colaborar com o desenvolvimento do circuito cultural e turístico da
cidade de Fortaleza, por meio da oferta de ações artísticas e culturais
que possam consolidar o potencial de atratividade cultural do Estado
do Ceará;
f) Criar ações consonantes com a política e missão do Sobrado Dr.
José Lourenço, dinamizando a ideia de gestão compartilhada entre
a instituição selecionada e o equipamento cultural;
g) Democratizar o acesso às ações e produções culturais locais através
de um calendário de programação dinâmico e diversificado;
h) Promover ações artísticas e culturais de acessibilidade para
compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição
física, comunicacional e intelectual, assim como promover a sua
inserção no conteúdo da proposta a ser apresentada.
1.2. A parceria firmada com a pessoa jurídica sem fins lucrativos contemplada
no presente Edital não se submete às disposições da Lei Complementar nº
119/2012 que forem contrárias à Lei Federal nº 13.019/2014.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O II Edital de Programação Artística e Cultural Sobrado Dr. José Lourenço
é uma ação que tem como objetivo dinamizar e qualificar o funcionamento e
a programação deste equipamento cultural, fomentando a criação, produção,
difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas
e culturais cearenses, com ênfase nas artes visuais e na valorização do artista
cearense, promovendo iniciativas, individuais ou coletivas, de artistas, cura-
dores, pesquisadores, produtores, educadores e demais profissionais que
realizam atividades no campo das artes visuais, contribuindo para a inclusão
social, o fortalecimento da cidadania e a efetivação dos direitos culturais
no estado do Ceará.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui-se objeto deste edital a seleção de 01 (um) proposta de progra-
mação artística e cultural para o Sobrado Dr. José Lourenço que contemple
atividades de fomento à dinâmica de criação, produção, circulação, formação e
fruição cultural no âmbito das artes visuais, em consonância com as atividades
culturais já realizadas no referido equipamento no período de 6 (seis) meses,
com início previsto para o primeiro semestre de 2020.
3.2. Constitui-se objeto deste edital a seleção de pessoa jurídica para elaborar,
propor e executar uma programação artística e cultural do Sobrado Dr. José
Lourenço.
3.3. O conjunto das atividades propostas deve atender aos objetivos deste edital
e deverá contemplar no período de 06 (seis) meses, as seguintes atividades,
conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
a) Exposições de Curta Duração
b) Residência Artística
c) Eventos de Difusão Cultural
d) Realização de pesquisa relacionada à Memória das Artes Visuais do Ceará
3.4. O Sobrado Dr. José Lourenço disponibilizará as suas instalações para
a realização das atividades previstas no projeto e arcará com as despesas de
manutenção de custeio básico do equipamento, como serviços de limpeza,
segurança armada interna 24 horas, fornecimento de água, e energia elétrica.
3.5. A Administração do Sobrado Dr. José Lourenço atuará em conjunto com
a instituição selecionada e terá o papel de proposição, aprovação, acompa-
nhamento e avaliação das atividades propostas pela instituição selecionada.
3.6. O Sobrado Dr. José Lourenço manterá suas atividades e eventos culturais
extras à programação selecionada e, quando necessário, realizará ajustes
em comum acordo com a entidade responsável pelo projeto selecionado,
sem prejuízo da programação prevista no edital e em consonância com o
orçamento previamente estipulado
4. DA ACESSIBILIDADE
4.1. A Lei no 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a
assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos
e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua
inclusão social e cidadania.
4.2 O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua aces-
sibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos,
edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas
e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público,
de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na
rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
4.2.1. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, consi-
dera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
4.2.2. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade
reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimen-
tação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade,
da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso,
gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
4.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e
das pessoas com mobilidade reduzida, o edital deve garantir que as propostas
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas,
espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as
formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o
conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
4.4. Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que
garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, inde-
pendente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
4.5. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores
de pontuação dos projetos submetidos ao II Edital de Programação Artística
e Cultural do Sobrado Dr. José Lourenço, sendo essencial para contabilização
de pontos na sua avaliação.
4.6. Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme
as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição,
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para
as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a
linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
4.6.1. As propostas de ações para acessibilidade deverão ser informadas com
o preenchimento do ANEXO VIII – Ações de Acessibilidade (obrigatório).
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
5.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Tesouro Estadual no
Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense,
que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
5.2 Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense
Objetivo: Ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com
base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento
da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará.
5.3 Público-alvo: Artistas, produtores, agentes culturais, jovens, pessoas em
situação de vulnerabilidade social e econômica (LGBTs, Crianças, Pessoas
com Deficiência e Idosos), professores, alunos e empreendedores culturais.
5.4 Iniciativa 421.1.08: Promoção das ações e programação nos equipamentos
culturais do Estado
5.5 Ação 11453: Promoção de Ocupações e Programação dos Equipamentos
Culturais
6. DA CONTRAPARTIDA
6.1. A instituição candidata deverá apresentar orçamento global do projeto,
tendo como base o valor máximo do aporte da Secult e o valor mínimo da
contrapartida, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do projeto.
6.2. A contrapartida, equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do
projeto apresentado, poderá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios
ou de terceiros, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como
itens de despesas no orçamento do plano de trabalho.
6.3. A contrapartida deverá ser comprovada na prestação de contas por
meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido
pelo executor responsável, com firma reconhecida autenticada em Cartório,
devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização
da contrapartida, tais como fotos, vídeos, etc, conforme artigos 88, §4º do
Decreto Estadual nº 32.810/2018 ou da entrega do bem ou serviço previsto
no Plano de Trabalho (Anexo V), em prazo e local previamente acordado
com a Secretaria da Cultura.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
7.1. Poderá se inscrever no presente edital o seguinte perfil de proponente:
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS,
com sede e foro no Ceará, com no mínimo 03 (três) anos de funcionamento
regular e que apresentem expressamente em seus atos constitutivos finalidade
ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
7.2. Nas inscrições apresentadas, o projeto deverá indicar a Pessoa Física
responsável pela proposta, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada
no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo
artístico cultural, dentro ou fora do estado.
8. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
8.1. O Edital ficará disponível no site oficial da Secult ou pela página www.
editais.cultura.ce.gov.br) para conhecimento das instituições interessadas e
de toda sociedade a partir do dia 11 de fevereiro até 10 de março de 2020.
8.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições,
no período de 11 a 30 de março de 2020. As inscrições serão gratuitas e
exclusivamente online pelo site www.editais.cultura.ce.gov.br.
8.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas
e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
8.4. Para efeito de inscrição neste Edital, às pessoas físicas responsáveis pela
coordenação do programa proposto e as instituições candidatas deverão estar
cadastradas no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico:
www.mapa.cultura.ce.gov.br e no e-parcerias através do endereço eletrô-
nico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/padrao-web/paginas/
seguranca/login.seam
8.5. Informamos que os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais
(Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão
automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo neces-
sidade da realização de um novo cadastro.
8.6. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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