DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura,
e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006.
8.7. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas no
endereço eletrônico: mapa@secult.ce.gov.br ou através do telefone (85)
3101 6737, no horário comercial das 8 horas às 17 horas de segunda a sexta.
8.8. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online
do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de
apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que
comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
8.9. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou
portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará,
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos,
áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar
o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
8.9.1. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes
por arquivo.
8.10. Para a inscrição de pessoa jurídica, grupo ou coletivo representado
por pessoa física, faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica ou
grupo/coletivo no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição.
Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física
responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural)
e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica ou grupo/
coletivo (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado
na seção de ajuda do site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
8.11. Para validação da inscrição, o cadastro no Mapa Cultural do Ceará, bem
como a ficha de inscrição online, deverão estar obrigatoriamente preenchidos
com as seguintes informações:
8.11.1. Dados Cadastrais (Pessoa Física Responsável pelo Projeto):
I - Nome completo do proponente;
II - Nome artístico/Nome social;
III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV - Data de expedição do RG;
V - Órgão expedidor do RG;
VI - UF do RG;
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII - Endereço residencial completo, com CEP;
IX - Telefone fixo e celular;
X - E-mails;
XI - Data de nascimento;
XII - Nacionalidade/naturalidade;
XIII - Gênero;
XIV - Estado civil;
XV - Escolaridade
8.11.2. Dados Cadastrais (Pessoa Jurídica Proponente):
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV - Data de fundação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade principal;
VII - Endereço comercial completo, com CEP;
VIII - Telefone fixo e celular;
IX - E-mails;
X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de
expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails).
XI - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil
ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
XII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
XIII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) de cada um deles.
8.11.3. Dados Profissionais:
I - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do
Responsável pelo Projeto e da Instituição Proponente, descrevendo as expe-
riências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural preferencialmente dos
últimos 03 (três) anos (obrigatório);
II - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e vídeos, de ações
culturais realizadas pelo Responsável pelo Projeto e pelo Proponente, nos
formatos JPG ou PNG, no caso de fotos (obrigatório);
III - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações
do Responsável pelo Projeto e do Proponente, publicadas em veículos de
comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de
atividades anteriores (opcional);
IV - Links para site ou blog (opcional);
V - Links de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Responsável pelo Projeto e a Instituição
Proponente julguem necessários para comprovação de histórico de atividades
de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como
declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais
(opcional).
8.11.4. Dados da Proposta:
I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição
on-line com os dados da proposta: apresentação, justificativa, objetivos,
público-alvo, metodologia, plano de comunicação etc (obrigatório);
II - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo IV) assinada pelo
dirigente ou representante legal da instituição (obrigatório);
III - Plano de Trabalho (Anexo V) completamente preenchido (obrigatório);
V - Ficha técnica com nomes, funções e currículos da equipe que integra o
projeto proposto (obrigatório);
VI - Anexo com informações complementares do projeto proposto (opcional).
VII - Carta(s) de anuência, conforme modelo constante no Anexo VI;
8.12. Para fins de inscrição, todos os proponentes deverão, obrigatoriamente,
realizar o Cadastro Geral de Parceiros no e-Pacerias (https://e-parcerias.cge.
ce.gov.br/e-parcerias-web/padrao-web/paginas/seguranca/login.seam) até a
data de encerramento das inscrições.
8.12.1. Recomenda-se aos interessados em participar do Edital que ainda não
têm o Cadastro Geral de Parceiros realizar o referido cadastro no e-parceria
com o máximo de antecedência, utilizando inclusive o período de divulgação
deste Edital.
8.13. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no e-parcerias
poderão ser dirimidas com a Equipe de Articuladores da Controladoria Geral
do Estado (CGE), através do telefone (85) 3101-3472.
8.14. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações
necessárias, estão discriminados na ficha de inscrição on-line, sendo neces-
sário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para
o material apresentado pelo proponente.
8.15. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se
a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos
(caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de
links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
8.16. A Secult disponibiliza suporte aos proponentes apenas em dias úteis, das
09 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail sobrado@
secult.ce.gov.br e pelo telefone: 3101.8827 (Sobrado Dr. José Lourenço)
8.17. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema
ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59
(vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30 de março de 2020.
8.18. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
8.19 No caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes
relativas ao mesmo projeto, será considerada a segunda proposta enviada.
8.20. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância
do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
8.21. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações
e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
8.22. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas
no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação
ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas
legais cabíveis.
9. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que:
a) Tiver no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e
Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente,
até o 3º grau, além de seus sócios comerciais;
b) Não estiver regularmente constituída ou, se estrangeira, não estar
autorizada a funcionar no território nacional;
c) Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente
celebrada;
d) Tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público,
ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual,
estendendo se a vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2o grau;
e) Tiver tido as contas rejeitadas pela administração pública estadual
nos últimos cinco anos, exceto se:
I - For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados;
II - For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III - A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com
efeito suspensivo;
f) Ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar
a penalidade:
I - Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com
a administração;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública;
III - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impe-
dimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior
a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014;
IV - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil
ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do
art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014;
g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos;
h) Tenha entre seus dirigentes pessoa:
I - Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejei-
tadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II - Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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