DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
editais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no endereço eletrônico www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente
acompanhar a atualização dessas informações.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. A lista final com a instituição selecionada será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação no Diário Oficial do
Estado (DOE), na página oficial da Secult (www.secult.ce.gov.br) e no site dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
13.2. Não caberá novo recurso da decisão prevista no item 12.5.6.
14. DA REGULARIDADE E DA ADIMPLÊNCIA DA INSTITUIÇÃO SELECIONADA
14.1. A celebração de Termo de Colaboração da proposta selecionada, nos termos do item 02 deste Edital, será precedida do cadastramento de parceiros
a ser realizado por meio do endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/padrao-web/paginas/seguranca/login.seam, anexando os
documentos exigidos pelo Decreto Estadual nº 32.810/2018 e verificação de regularidade e adimplência da instituição selecionada, no Cadastro do e-parcerias.
14.2. A instituição selecionada deverá atender à convocação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e às condições estabelecidas no item 14.1 no prazo
máximo de até 7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento de comunicação oficial de sua seleção.
14.3. A desistência ou a impossibilidade nos termos do item 14.1 ou o não atendimento justificado, nos termos do item 14.2, implicarão na automática
eliminação da instituição selecionada, devendo ser procedida a substituição por outra instituição proponente, obedecidos a ordem de classificação e os limites
financeiros estabelecidos no presente edital.
14.4. As dúvidas relativas ao Cadastramento de parceiros poderão ser dirimidas com a Equipe de Articuladores da Controladoria Geral do Estado (CGE),
através do telefone (85) 3101-3472.
15. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
15.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário previsto (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1.
Conhecimento público (MROSC)
11/02/2020
10/03/2020
2.
Inscrições
11/03/2020
30/03/2020
3.
Habilitação das Inscrições
31/03/2020
07/04/20
4.
Avaliação e seleção da proposta
13/04/2020
30/042020
5.
Homologação do Resultado Final
09/05/2020
6.
Análise e aprovação do Plano de Trabalho e formalização do Termo de colaboração
até 15/05/2020
16. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO SELECIONADA
16.1. A instituição selecionada deverá atender à convocação em prazo estabelecido pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e comprovar todas as
informações prestadas no ato da inscrição, de forma física, através de abertura de processo junto ao protocolo da Secult, contendo 01 (uma) via impressa de
toda a documentação inserida no Mapa Cultural do Ceará, em envelope lacrado, endereçado à Coordenadoria de Ação Cultural (Codac) da Secult / Edital de
Programação Artística e Cultural do Sobrado Dr. José Lourenço
16.2. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento justificado, nos termos do item 16.1, implicará automática eliminação da instituição selecionada,
devendo ser procedida a substituição por outra instituição proponente, obedecida a ordem de classificação.
16.3. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em duas parcelas, por meio de Termo de Colaboração, a ser firmado entre a Secretaria
da Cultura do Estado do Ceará e a entidade selecionada neste Edital.
16.4. O referido Termo de Colaboração terá prazo de vigência de 8 (oito) meses, contados a partir da publicação.
16.5. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira
pública determinada pela administração pública.
16.6. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso,
exceto nos casos a seguir, quando ficarão retidas até o saneamento:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações
estabelecidas no termo de colaboração;
III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou
pelos órgãos de controle interno ou externo.
16.7. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para
os recursos transferidos.
16.8. O valor recebido pelo proponente selecionado em repasse da Secult deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, como cachês
artísticos, curadoria, produção, assessoria de comunicação, técnicos e demais serviços especializados, locação de equipamentos de som e iluminação,
produção de material de divulgação impresso e digital, dentre outros itens necessários à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo V).
16.9. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:
a) Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a paga-
mentos ou recolhimentos fora do prazo;
b) Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas no Plano de Trabalho (Anexo V) do projeto aprovado pela Secult;
c) Despesas de aduaneira e seguro;
d) Despesa fora da vigência do instrumento;
e) Despesas com servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult ou aos seus equipamentos culturais;
f) Despesas com o respectivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
16.10. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
I - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
II - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria.
16.11. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho (Anexo V) de cada proposta, condicionada à aprovação da prestação de contas,
mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. No caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os
apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado deverá DEVOLVER à Secult os recursos financeiros recebidos, atualizados
na forma prevista na legislação vigente.
16.12. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados
pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo V).
16.13. O proponente que, após a assinatura do Termo de Colaboração, cair em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em
contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de
Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderá receber recursos deste Edital.
16.13.1. O Proponente que se encontrar na condição prevista no item 16.14 deverá se regularizar dentro do prazo da vigência do Plano de Trabalho aprovado.
16.14. Sem a anuência formal desta Secretaria, são vedadas a subcontratação e a sub-rogação acima de 30%, das obrigações assumidas em decorrência deste
Edital.
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1. Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 119/2012 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, o proponente selecionado neste Edital ficará obrigado
a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo
de até 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Colaboração, mediante apresentação de:
a) Termo de Encerramento de Execução do Objeto (modelo disponível em bit.ly/Termo-Encerramento);
b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;
c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.
17.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo
convenente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão.
17.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ensejará inadimplência. O não atendimento não justificado à Secult para regularização
ensejará instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das penalidades legais cabíveis.
17.4. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, o parceiro deverá realizar a prestação de contas observando as regras previstas na Lei supracitada,
além de prazos e normas de elaboração constantes no Edital e no Plano de Trabalho (Anexo V).
17.5. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento
ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das
metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a saber:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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