DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III - Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de 
junho de 1992.
i) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 8 do Edital e seus subitens
j) Não atender ao item 8 deste Edital e seus subitens.
10. DO PROCESSO SELETIVO
10.1 O processo seletivo se dará em duas etapas, a saber:
Habilitação da inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma comissão formada por técnicos da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, 
para verificação das condições de participação, dos motivos de indeferimento, da documentação exigida no ato da inscrição e do cumprimento do prazo de 
inscrição, conforme estabelecido no edital.
Avaliação e seleção da proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos habilitados 
na fase anterior por uma Comissão de Avaliação e Seleção, instituída pela Secretaria da Cultura do Estado Ceará. Esta fase consiste na avaliação do projeto 
técnico (anexo III), portfólio, currículos e na apresentação oral dos candidatos habilitados.
10.1.1 Cada instituição selecionada terá 30 minutos para realizar sua apresentação oral, que poderá ser feita por até 03 (três) membros envolvidos no programa 
proposto. A apresentação será em hora e local previamente marcados pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
11. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
11.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes 
e o motivo da inabilitação.
11.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada no site dos Editais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no endereço 
eletrônico www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
11.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do 
resultado.
11.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail sobrado@secult.ce.gov.br em 
formulário específico (Anexo VII), disponível no site oficial www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
11.5. O resultado do recurso e a lista final de propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados site dos editais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 
www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
12. DA COMISSÃO AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
12.1 A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por 03 (três) membros. Dentre estes, 02 (dois) representantes da Secult ou de seus equipamentos 
vinculados e 01 (hum) representante da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste edital.
12.2. Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com algum dos propo-
nentes, pessoas jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pessoa cuja atuação 
no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
12.2.1 Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo 
de seleção.
12.3. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base no Plano de Trabalho (Anexo V), currículo, portfólio e demais informações 
e documentos disponibilizados pelos proponentes no ato da inscrição.
12.3.1. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações e poderá recomendar redução ou eliminação de despesas 
apresentadas no Plano de Trabalho (Anexo V) que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade da 
proposta a ser realizada.
12.4. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
12.4.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
12.4.2 – Critério de Mérito Cultural
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL DE 
PONTOS
a) Clareza e consistência conceitual da programação em consonância com as políticas e a missão do Sobrado Dr. José Lourenço.
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta relacionada à gestão compartilhada.
3
0 a 4
12
c)  Grau de contribuição da programação relacionada à promoção da acessibilidade para pessoas com algum tipo de deficiência.
3
0 a 4
12
d)Grau de contribuição da proposta relacionado ao desenvolvimento de ações que possibilitem uma maior 
integração entre os mais diversos públicos e o Sobrado e a requalificação do Centro da cidade.
2
0 a 4
8
e) Grau de contribuição da proposta no que diz respeito à abertura para processos criativos, inovadores e de intercâmbios entre veteranos e jovens artistas.
2
0 a 4
8
f)Grau de contribuição da proposta relacionada à realização de ação voltada para a infância, que 
proporcione experiências diversas relacionadas à arte e patrimônio cultural.
2
0 a 4
8
g) Grau de contribuição da programação relacionada a promoção dos direitos culturais aos grupos da diversidade étnica, de gênero, etária, dentre outras.
1
0 a 4
4
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
64
12.4.3 – Critério de Capacidade Técnica
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL DE 
PONTOS
a) Capacidade técnica de execução demonstrada pela instituição proponente e pelos profissionais 
envolvidos, com base no portfólio e nos currículos apresentados.
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
2
0 a 4
8
c) Capacidade de mobilização e captação de recursos para viabilização do programa de ocupação com outras fontes de recursos e parcerias institucionais.
2
0 a 4
8
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
28
12.4.4 Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 12.4.2 e 12.4.3 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
12.4.5 A pontuação máxima de cada proposta será de 92 (noventa e dois) pontos considerando a soma dos critérios dos itens 12.4.2 12.4.3
12.4.6 A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos cinco membros da Comissão de Avaliação e Seleção.
12.4.7 Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 46 (quarenta e seis) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
12.4.8 Os projetos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. Havendo empate de pontuação entre os projetos classificados, a Comissão de 
Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a” dos itens 12.4.2 e 12.4.3.
12.4.9 A instituição selecionada será aquela que obtiver maior pontuação entre os projetos classificados.
12.4.10 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção, durante as reuniões de avaliação e nos julgamentos dos 
pedidos de recurso.
12.5. Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas
12.5.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, classificáveis e desclassificadas, por ordem decrescente de 
pontuação, pela Comissão de Avaliação e Seleção.
12.5.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos Editais da Secult-CE, no endereço eletrônico www.editais.cultura.
ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
12.5.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a 
contar do dia seguinte à publicação do resultado.
12.5.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail: sobrado@secult.ce.gov.br, em 
formulário específico (Anexo VII), disponível no site www.editais.cultura.ce.gov.br.
12.5.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
12.5.6. O resultado do recurso e a lista dos classificados, classificáveis e desclassificados na Etapa de Avaliação e Seleção serão divulgados no site dos 
16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

Fechar