DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
I. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos
sem justificativa suficiente;
II. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo
de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o
cumprimento das normas pertinentes;
III. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os
resultados alcançados; e
IV. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo
com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições
e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no
termo de colaboração.
17.6. A prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos documentos
previstos no Plano de Trabalho (Anexo V), além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos desen-
volvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas
com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese
de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
17.7. A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os
seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
a) Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a
execução da parceria;
b) Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão
de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumpri-
mento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de
colaboração.
17.8. A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos prestará contas
da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias
a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se
a duração da parceria exceder um ano.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Infor-
mações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) gerarão um número de iden-
tificação exclusivo para cada projeto. Nos processos selecionados constarão
dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa
Cultural do Ceará; e número de protocolo, informado pelo Setor de Protocolo
da Secult. Para efeito da data de inscrição no edital deverá ser observado o
número constante da inscrição do Mapa Cultural do Ceará.
18.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de
tecnologias produzidos no âmbito do projeto apoiado serão de responsabili-
dade dos autores envolvidos.
18.3. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de respon-
sabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de
imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o
proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
18.4. A instituição selecionada deverá vincular o logotipo Governo do Estado
do Ceará, por intermédio da Secretaria da Cultura, em quaisquer projetos
gráficos associados ao programa selecionado e sua divulgação (cartazes,
folders, panfletos, peças de vídeo, publicações etc), de acordo com o padrão
de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação da Secult.
18.5. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as
ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas
à imprensa.
18.6. Todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas
no plano de trabalho do projeto selecionado deverão ser previamente aprovadas
pela Assessoria de Comunicação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
18.7. A omissão no cumprimento do item 17.6 poderá resultar na desaprovação
da prestação de contas do projeto selecionado.
18.8. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta
contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição,
feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produ-
zidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente
Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade
de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
18.9. Na hipótese de o produto final da proposta originar uma publicação
com tiragem (livros, catálogos, CDs, DVDs, etc), o(a) proponente deverá
doar até 10% (dez por cento) do total de exemplares da publicação para a
Secult, com o objetivo de acervo, disponibilização para pesquisa e outros
fins não remunerados.
18.10. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações
financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que
torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de
obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservan-
do-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative
Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença - http://
creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3
(http://artlibre.org/licence/lal/pt).
18.11. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo
Secretário da Cultura.
18.12. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail
sobrado@secult.ce.gov.br e também pelo telefone: 3101.8827 (Sobrado Dr.
José Lourenço)
Fortaleza – CE, 11 de fevereiro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE
PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO SOBRADO DR. JOSÉ
LOURENÇO – SJL/2020
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Termo de Referência visa orientar a instituição candidata a elaborar
o projeto com base nos parâmetros estabelecidos pela Secretaria da Cultura
do Estado do Ceará (Secult-CE) para o Edital de Programação Artística e
Cultural do Sobrado Dr. José Lourenço – SJL/2020.
A instituição a ser selecionada pela Secult-CE ficará responsável
por uma programação artística e cultural para o Sobrado Dr. José Lourenço
(SJL), que contemple atividades de fomento à dinâmica de criação, produção,
circulação, formação e fruição cultural, no âmbito das artes visuais,
promovendo a articulação de artistas das diversas regiões do Ceará com o
cenário local, nacional e internacional.
SOBRE O SOBRADO DR. JOSÉ LOURENÇO
Construído na segunda metade do século XIX, o sobrado da Rua da
Palma – hoje Rua Major Facundo – é testemunha de uma época. Considerada
umas das primeiras edificações de três andares do Ceará, foi construído para
cumprir as funções de residência e consultório do médico sanitarista Dr. José
Lourenço de Castro Silva (1808-1874). Nascido em Aracati no ano de 1808,
José Lourenço de Castro e Silva, com apenas 20 anos de idade, transferiu-se
para o Rio de Janeiro com o intuito de estudar na Escola de Medicina. Voltando
a Fortaleza em 1838, então formado, o Dr. José Lourenço ocupa o cargo
de médico da pobreza, destacando-se no combate às epidemias de febre
amarela e cólera que assolavam a capital cearense na segunda metade do
século XIX. Ingressa na política ainda em 1838, como deputado do Partido
Liberal. Entre os anos de 1845 e 1854 constrói o Sobrado e em 1874, aos
66 anos, morre deixando a mulher, Maria Amália de Brito e nove filhos. O
espaço abrigou posteriormente oficina de marcenaria, repartição pública e
bordel. Tombado pela Secretaria da Cultura do Ceará, foi restaurado em 2006
pelo Governo do Estado. Inaugurado em 31 de julho de 2007, o Sobrado Dr.
José Lourenço abriu as portas ao público como um novo centro aglutinador
das artes visuais do Ceará, garantindo o acesso gratuito a uma programação
firmada no fomento à criação, fruição, experimentação artística, inclusão
social e direito ao exercício da cidadania.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA FORMULAÇÃO DA
PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICO E CULTURAL DO SOBRADO DR JOSÉ
LOURENÇO
O objetivo deste edital é selecionar uma proposta de programação
artística e cultural para ocupação dos espaços do Sobrado Dr. José Lourenço,
potencializando as ações desta instituição cultural.
A proposta de programação deverá fortalecer as políticas
desenvolvidas pelo Sobrado Dr. José Lourenço, alinhada à sua missão, que
é preservar este bem cultural por meio de ações de criação, formação, produção
e difusão das Artes Visuais e de valorização do Artista Cearense.
Deverá ser incorporada à proposta a ideia de gestão compartilhada,
propondo programas cuja execução deverá ser feita conjuntamente entre a
instituição selecionada e o Sobrado Dr. José Lourenço, considerando também
a possibilidade de novas demandas e necessidades que surjam no decorrer da
realização da programação artística e cultural proposta neste edital.
A proposta apresentada deverá conter estratégias para:
Fomentar os processos de criação, produção, difusão, formação,
pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas e culturais
cearenses, com ênfase nas artes visuais;
Promover a formação de públicos para a programação artístico-cultural
do Sobrado Dr. José Lourenço;
Consolidar o Sobrado Dr. José Lourenço como equipamento cultural
de referência para formação e experimentação artística no âmbito
das artes visuais;
Contribuir com as políticas de requalificação do Centro da cidade de
Fortaleza, por meio de ações e atividades que envolvam e beneficiem
as comunidades do bairro e do entorno do Sobrado Dr. José Lourenço;
Colaborar com o desenvolvimento do circuito cultural e turístico da
cidade de Fortaleza, por meio da oferta de ações artísticas e culturais
que possam consolidar o potencial de atratividade cultural do Estado
do Ceará;
Criar ações consonantes com a política e missão do Sobrado Dr.
José Lourenço, dinamizando a ideia de gestão compartilhada entre
a instituição selecionada e o equipamento cultural;
Democratizar o acesso às ações e produções culturais locais através
de um calendário de programação dinâmico e diversificado;
Promover ações artísticas e culturais de acessibilidade para
compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição
física, comunicacional e intelectual, assim como promover a sua
inserção no conteúdo da proposta a ser apresentada.
A instituição candidata deverá formular proposições apresentadas no Projeto
Técnico (Anexo III), atendendo no mínimo aos itens previstos neste Termo
de Referência, conforme especificações relacionadas a seguir:
1. Exposições de Curta Duração – a exposição deverá ficar em cartaz durante
um período de 45 dias a 3 meses. Neste termo, uma exposição para acontecer
precisa executar 4 fases. A Fase 1 compreende a seleção do projeto. A Fase
2 concentra-se nos trabalhos de montagem do projeto selecionado. A Fase
3 está pautada pelas ações educativas, de acessibilidade e de comunicações
programadas para acontecer durante o período da exposição. A Fase 4 é de
encerramento do projeto de exposição e reúne os esforços para a desmontagem
e elaboração de relatórios. Cabe à Instituição selecionada neste edital garantir
a infraestrutura para plena realização das quatro fases acima descritas, dando
suporte à concretização das mesmas. Em relação às exposições, as ações
estão divididas em:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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