DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1.1. Produção de, no mínimo, uma exposição de curta duração com artista(s) 
residente(s) no Ceará;
1.2. Produção de, no mínimo, uma exposição de curta duração com artista(s) 
residente(s) em outros Estados do Brasil e/ou outro país.
1.3 Ação Educativa - Produzir, no mínimo, um roteiro educativo para cada 
exposição;
De acordo com o ICOM (Conselho Internacional de Museus), a Ação Educa-
tiva é compreendida como uma ação cultural que consiste no processo de 
mediação, permitindo ao público apreender, em um sentido mais amplo, o 
bem cultural, com vistas ao desenvolvimento de uma consciência crítica e 
abrangente da realidade que o cerca.
1.4 Publicações do Sobrado Dr. José Lourenço -  Produzir no mínimo uma 
publicação para cada exposição;
Podem ser publicações impressas e/ou virtuais de catálogos, folhas educativas, 
folders, flyers, cartilhas, entre outros, com conteúdos referentes à programação.
2. Residência Artística - As Residências Artísticas são um dos mais relevantes 
modos de produção contemporânea. É uma plataforma para a atuação e uma 
reflexão sobre práticas artísticas, centrada na necessidade de pensar a produção 
de forma crítica e como geradora de conhecimento. Uma ação que deve ser 
percebida como estratégia de articulação de pensamentos em torno de uma 
investigação que não se esgota facilmente em um olhar rápido sobre sua 
atuação imediata. Cabe à Instituição selecionada neste edital garantir a infra-
estrutura para  plena realização da Residência Artística, respeitando sempre 
as políticas e a missão do Sobrado Dr. José Lourenço acima descritos, dando 
suporte à concretização do mesmo. Aspectos pertinentes à Residência Artística:
2.1 Seleção por meio de chamada pública/convocatória de artista visual ou 
Coletivo residentes no Ceará para realização de uma Residência Artística.
A instituição vencedora deverá, obrigatoriamente, prever uma chamada pública 
para os artistas interessados em participar de Residência Artística, assegurando, 
por meio desse recurso, a ampla participação de artistas à programação do 
Sobrado Dr. José Lourenço.
2.2 Produção de, no mínimo, uma Residência Artística, com duração de 30 
dias,  com a presença de artista visual ou Coletivo residentes no Estado do 
Ceará;
3. Eventos de Difusão Cultural – Os museus desde meados do século XX 
perceberam que era preciso realizar atividades que pudessem promover a 
ampliação da frequência do público através de uma programação de eventos 
culturais que tivessem um perfil de atratividade cultural. Portanto, entendemos 
como eventos culturais: seminários, oficinas, cursos, jornadas de estudos, 
apresentações musicais, teatrais ou rodas de conversa, a exemplo do Café do 
Zé, evento consolidado na trajetória da instituição. Cabe à Instituição selecio-
nada neste edital garantir a infraestrutura para plena realização dos eventos de 
difusão cultural abaixo descritos, dando suporte à concretização das mesmas. 
Em relação aos eventos de difusão cultural, as ações estão divididas em:
3.1. Produção de, no mínimo, 10 (dez) edições do Café do Zé. Destaca-se 
que em, no mínimo, 05 (cinco) edições deverão ter a presença de críticos 
de arte, artistas, arte-educadores e/ou curadores com reconhecida trajetória 
nacional e/ou internacional.
O Café do Zé é uma atividade realizada desde a inauguração do Sobrado em 
2007. A ação tem como finalidade promover discussões e debates sobre arte, 
cultura, produção cultural, patrimônio cultural, educação e temas afins. O 
Café promove um encontro potente entre os visitantes e frequentadores do 
espaço, por meio de palestras e rodas de conversa com profissionais atuantes 
nas áreas. O nome do evento refere-se ao nome do primeiro proprietário do 
espaço, Dr. José Lourenço de Castro e Silva.
3.2 Produção de, no mínimo, um Seminário.  O evento deverá  acontecer em, 
no mínimo, 02 (dois ) dias e deverá contar com a presença de, no mínimo, 
01 (um) gestor de instituição cultural  nacional  ou de 01 (um) curador com 
reconhecida trajetória nacional e/ou internacional. O seminário deverá propor 
uma reflexão sobre o desenvolvimento de projetos inovadores em artes visuais 
e novos paradigmas de gestão e curadoria em instituições culturais.
3.3 Cultura e Infância - Desenvolver, no mínimo, uma ação voltada para a 
infância, que proporcione experiências diversas relacionadas à arte e patri-
mônio cultural, que promovam a valorização e reconhecimento do seu olhar 
sobre essas manifestações.
3.4 Produção de, no mínimo, 08 (oito) atividades para compor a programação 
cultural do equipamento, podendo ter formato e periodicidade diversos. As 
atividades podem variar de temática, de acordo com as políticas e a missão 
do Sobrado Dr. José Lourenço, devendo ser elaboradas a partir do diálogo 
com este equipamento, no modelo de gestão compartilhada. As atividades 
deverão também atender as demandas espontâneas que possam vir a surgir para 
a instituição, funcionando como uma extensão dos programas já existentes.
4. Realização de pesquisa relacionada à Memória das Artes Visuais do Ceará 
– tem como objetivo produzir uma reflexão sobre contextos históricos e 
culturais, processos de criação e produção das artes visuais no Ceará a partir 
de depoimentos orais de artistas que compõem o acervo da Pinacoteca do 
Estado do Ceará. O conteúdo deverá ser disponibilizado em mídia digital 
para consulta no Sobrado Dr. José Lourenço, fomentando estudos, pesquisa, 
produção de exposições, de documentos audiovisuais e publicações sobre a 
história da arte do Ceará.
5. Estratégia de captação de recursos e mobilização de novos parceiros: 
proposta para captação de novos recursos e parceiros que possam participar 
com apoio institucional, cessão de serviços e produtos, divulgação e mobili-
zação de públicos, de forma a ampliar e enriquecer a programação.
6. Plano de Comunicação: proposta de comunicação detalhada contemplando 
o desenvolvimento de assessoria de imprensa, estratégias de comunicação, 
publicidade e ambiente web, dentre outras ações de mobilização de público 
participante da programação. O projeto deverá apresentar também estratégias 
de comunicação e atividades periódicas que estabeleçam o diálogo com o 
entorno do Sobrado Dr. José Lourenço , visando a ampliação, a diversificação 
de público e a divulgação do equipamento. O Plano de Comunicação deverá 
ser aprovado pela Assessoria de Comunicação da SECULT/CE.
7. Pró-labore: recomenda-se que a instituição indique valores médios de 
pró-labore a serem pagos aos participantes do seminário,  das edições do Café 
do Zé e demais atividades, informando valor mínimo e máximo.
8. Itens que precisarão ser considerados para a composição da equipe de 
profissionais e que demonstrará a capacidade técnica da entidade parceira:
8.1 Entidade com experiência de, no mínimo, três anos com organização e 
produção de ações culturais voltadas para equipamentos culturais, preferen-
cialmente de exposições e ações educativas para as artes;
8.2.Apresentar, no mínimo, um currículo de profissional com, no mínimo, 
três anos de experiência na área de produção cultural, de preferência com 
ênfase em exposições de arte;
8.3 Apresentar, no mínimo, um currículo de profissional com, no mínimo, três 
anos de experiência com arte-educação e/ou educação museal, com ênfase 
em elaboração de programas educativos para museus;
8.4 Apresentar, no mínimo, um currículo de profissional com, no mínimo, 
três anos de experiência em designer de exposições;
8.5 Apresentar, no mínimo, um currículo de curador com, no mínimo, cinco 
anos de experiência;
8.6 Apresentar, no mínimo, um currículo/portfólio de fotógrafo com, no 
mínimo, dois anos de experiência em registros de obras de arte;
8.7 Apresentar um portfólio de equipe de montagem de exposição com, no 
mínimo, cinco anos de experiência;
8.8 Apresentar, no mínimo, um currículo de profissional capacitado em 
projetos de acessibilidade para pessoas com deficiência com, no mínimo, 
dois anos de experiência;
8.9 Apresentar, no mínimo, um currículo de historiador e/ou sociólogo com, 
no mínimo, dois anos de experiência em pesquisa com registros de depoi-
mentos orais;
8.10 Apresentar, no mínimo, um currículo de profissional capacitado em 
projetos e ações direcionados à Cultura e Infância com, no mínimo, dois 
anos de experiência;
8.11 Apresentar, no mínimo, quatro currículos de educadores de museus 
graduandos ou graduados em áreas ligadas às ciências humanas com, no 
mínimo, um ano de experiência em exposições de arte.
8.12 Apresentar, no mínimo, um currículo de profissional, com, no mínimo, 
três anos de experiência na área de comunicação.
9. Ítens a serem observados para a apresentação de infraestrutura e logís-
tica necessária para a produção de cada uma das atividades previstas na 
programação.
9.1 Cada Exposição de Curta Duração, Residência Artística, Evento de Difusão 
Cultural e Pesquisa relacionada à Memória das Artes Visuais possuem espe-
cificidades técnicas que interferem diretamente na execução das atividades. 
A instituição selecionada deverá garantir toda a infraestrutura e logística das 
atividades propostas em cada projeto submetido ao edital considerando as 
particularidades previstas e em permanente diálogo com a gestão do Sobrado 
Dr. José Lourenço, de forma a assegurar todas as atividades descritas no plano 
de trabalho apresentado.
ANEXO II
OFÍCIO PARA ABERTURA DE PROCESSO
Ilmo Sr.
Fabiano dos Santos
Secretário da Cultura
Nesta
Prezado Secretário,
Cumprimento-o cordialmente e, na oportunidade encaminho 
documentação original comprobatória devidamente assinada, de acordo com 
a inscrição (nº on do Mapas), em atendimento ao item (nº do item do Edital) 
do (identificar o Edital) cujo resultado foi divulgado por esta Secretaria em 
(data de divulgação do resultado).
No ensejo, renovo votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Data: _____ de __________________de 2020
_____________________________________________________
PROPONENTE
ANEXO  III
Título do Projeto (Obrigatório)
Período de Execução do Projeto (Obrigatório)
Descrição: Indicar data de início do Projeto.
Período de Execução do Projeto (Término) (Obrigatório)
Descrição: Indicar data de término do Projeto.
Principal atividade cultural do Projeto (Obrigatório)
Apresentação do Projeto (Obrigatório)
Descrição: Descrever de modo resumido a proposta a ser realizada, destacando 
suas principais ações.
Justificativa (Obrigatório)
Descrição: Apresente de forma sucinta os motivos que determinaram a elabo-
ração deste projeto, destacando sua importância para a política cultural do 
Estado.
Público-alvo (obrigatório)
Descrição: O projeto deve indicar as metas a serem atingidas quanto ao 
público participante de todas as atividades descritas, conforme o Anexo 
I - Termo de Referência.
Objetivo Geral (Obrigatório)
Descrição: Expor de forma clara, em no máximo 250 caracteres, a finalidade 
do seu projeto, ou seja, o que realmente você deseja realizar.
Objetivos Específicos (Obrigatório)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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