DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a cada repasse de recurso, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar 
do final de cada exercício financeiro e a última prestação de contas, deverá 
acontecer a partir do fim da vigência do Termo de Colaboração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação de contas relativa à execução do 
termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos 
no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade 
civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento 
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição 
das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a 
execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados 
estabelecidos no plano de trabalho;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A SECULT deverá considerar ainda em sua 
análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a 
execução da parceria;
II - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela 
comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade 
do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do 
termo de colaboração ou de fomento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A devolução de saldo remanescente deverá 
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência 
ou a rescisão do instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos e 
por conta do PARCEIRO(A), observada a proporcionalidade dos recursos 
financeiros transferidos.
PARÁGRAFO QUARTO – O descumprimento no disposto nesta cláusula 
determinará a inadimplência e abertura da Tomara de Contas Especial, além 
das sanções previstas na lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA  – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer 
das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na 
ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Federal 
nº 13.019/2014, em especial no art. 73.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente termo de colaboração poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente 
pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram 
voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias 
de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação 
judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer 
documento apresentado;
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração 
de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias 
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade 
do PARCEIRO(A), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou 
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes poderão ser apropriados pelo PARCEIRO(A) desde 
que solicitados previamente e devidamente autorizados o uso e a destinação 
pela SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COLA-
BORAÇÃO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial 
do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente 
TERMO DE COLABORAÇÃO as partes obrigam-se ao total cumprimento 
dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado 
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) 
testemunhas, que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza – CE, XXX de XXX de XXX.
______________________________________
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
________________________________________
XXX
PARCEIRO(A)
TESTEMUNHAS:
1._____________________________
Nome / CPF:
2. _____________________________
Nome / CPF:
*** *** ***
XXII EDITAL CEARÁ JUNINO – 2020
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, por meio 
do Secretário  da  Cultura,  no uso de suas atribuições legais, e considerando 
a Lei nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual de 
Cultura do Ceará, bem como as normas e princípios alicerçados na Consti-
tuição Federal de 1988; a Lei Estadual  nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, 
que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); a Lei n º 17.161, de 27 
de dezembro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e 
execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2020; o disposto na Lei 
Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações trazidas 
pela Lei complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que dispõe sobre as 
regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do 
Poder Executivo Estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres, 
bem como o Decreto Estadual nº 32.811/2018, a Lei Federal nº 13.019, de 31 
de julho de 2014, com suas alterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório 
das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e estabelece o regime jurídico 
das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco, o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e, no que 
couber, às demais legislações aplicadas à matéria, torna público o processo de 
inscrição e seleção pública que regulamenta o XXII Edital Ceará Junino - 2020.
O presente Edital contém 10 (dez) anexos como partes integrantes da seleção 
aqui regida, sendo estes:
 
● Ofício para Abertura de Processo (Anexo I)
 
● Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II);
 
● Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo III);
 
● Declaração de Legitimidade (Quadrilhas Juninas) (Anexo IV);
 
● Regulamento dos Festivais Regionais e Quadrilhas Juninas 
(Anexo V);
 
● Formulário de Recurso (Anexo VI);
 
● Minuta do Termo de Fomento, Termo de Cooperação Financeira 
e Termo de Convênio (Anexo VII);
 
● Nova Regionalização (Anexo VIII);
 
● Carta de Anuência da Equipe Técnica (Anexo IX);
 
● Dotação Orçamentária (Anexo X).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
1.1. O XXII Edital Ceará Junino 2020 se insere nas políticas de Patrimônio 
Cultural para o fomento de bens, produtos e serviços vinculados às manifes-
tações populares do ciclo junino nas várias regiões do Estado do Ceará, com 
ênfase nos seguintes objetivos:
 
a) contribuir para a ampliação e o fortalecimento das políticas de 
patrimônio imaterial no Estado do Ceará;
 
b) reconhecer, valorizar e promover os saberes e fazeres tradicionais 
da cultura junina cearense;
 
c) incentivar e difundir os processos da produção, difusão, formação 
e fruição das manifestações culturais populares dos festejos juninos;
 
d) fortalecer as manifestações do ciclo junino no circuito cultural e 
turístico do Ceará.
2.  DA JUSTIFICATIVA
2.1. Na sua vigésima segunda edição, o Edital Ceará Junino  se constitui 
como uma ação continuada de fomento à  valorização de grupos e manifes-
tações próprias do ciclo junino como, quadrilhas juninas adulta, infantil e da 
diversidade, festival regional dentre outras expressões da cultura tradicional 
popular. Esse Edital se insere nas políticas de reconhecimento e promoção 
do patrimônio imaterial cearense voltado para o Ciclo junino presentes em 
todas as regiões e municípios do estado. Dessa forma, o Edital tem apoiado 
a preservação de vários grupos e expressões da cultura tradicional popular, 
contribuindo de maneira efetiva na transmissão de saberes e fazeres entre gera-
ções, estabelecendo sociabilidades entre mestres e aprendizes e na formação 
de novos brincantes, além de ampliar e democratizar o acesso a bens e serviços 
culturais para o conjunto da população em geral.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Edital selecionar e apoiar a realização de 
iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão das tradições regio-
nais cearenses voltadas para as manifestações próprias do ciclo junino.
3.1.1.  Para efeito deste Edital compreende - se como manifestação do Ciclo 
junino:
3.1.2. QUADRILHA JUNINA INFANTIL: Aquelas  que mais da metade dos 
integrantes (brincantes) sejam menores de 16 anos  reservando a esta idade os 
papéis de destaques individuais nas apresentações (noivo, noiva, marcador e 
princesa), com no mínimo 14 (quatorze) pares de brincantes.
3.1.3. QUADRILHA JUNINA ADULTA : Aquelas  que mais da metade 
dos integrantes (brincantes) sejam maiores de 18 anos, com no mínimo 14 
(quatorze) pares de brincantes.
3.1.4. QUADRILHA JUNINA DA DIVERSIDADE: aquelas oriundas de 
comunidades rurais, assentamentos, grupos de terceira idade, grupos de 
pessoas com deficiência, comunidades quilombolas ou escolas públicas, com 
no mínimo 10 (dez) pares de brincantes.
3.1.5. FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS: eventos 
com programação cultural voltada para promoção e valorização dos festejos 
juninos, realizados em locais  abertos ou cobertos, de fácil acesso ao público, 
contendo, obrigatoriamente, apresentações competitivas de quadrilhas juninas 
adultas, incluindo casamento, grupo musical regional (com no mínimo sanfona, 
zabumba, triângulo e pandeiro), feira com comidas típicas do ciclo junino 
e, preferencialmente, programação adicional de manifestações artísticas 
regionais e da cultura tradicional popular.
3.2. Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma 
das seguintes categorias:
 
I - QUADRILHA JUNINA INFANTIL
 
II - QUADRILHA JUNINA ADULTA
 
III - QUADRILHA JUNINA DA DIVERSIDADE
 
IV - FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS
3.3. Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados deverá ser 
devidamente justificada, sendo esta submetida à apreciação da Comissão de 
Avaliação e Seleção que poderá, em razão da complexidade, solicitar parecer 
da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM.
4. ACESSIBILIDADE
4.1.  Os projetos selecionados em todas as categorias previstas neste edital 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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