DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado
tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE COL
ABORAÇÃO será realizada pelo(a) Sr(a). XXX, inscrito(a) no CPF sob
o nº XXX, designado(a) como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as
atividades previstas na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COLABO-
RAÇÃO, assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no
caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha
a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO,
assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do Parceiro(a) os recursos financeiros
previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ XXX
(XXX), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do
Plano de Trabalho;
b) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Contas
oriundos da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO no prazo previsto
na legislação vigente;
c) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e
reflexos;
d) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que
solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que
não impliquem na alteração do objeto deste Termo; e) Prorrogar de ofício
a vigência do presente Termo, mediante apostilamento, sempre que houver
atraso na liberação dos recursos pactuados, independentemente de solicitação;
f) Supervisionar e assessorar o(a) Parceiro(a), bem como exercer fiscalização
na execução do projeto;
g) Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos
recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida,
aplicados na consecução do objeto deste Termo;
h) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;
i) Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle
interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos
e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de
execução do respectivo objeto;
j) Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados à
realização de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação
de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da
Administração Pública.
II – DO(A) PARCEIRO(A)
a) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos,
unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO
e em conformidade com o Plano de Trabalho;
b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com
o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de
quaisquer outras fontes ou origens;
c) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários,
bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos
transferidos pela SECULT para este fim;
d) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto,
sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT, ou aqueles
correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida
neste TERMO DE COLABORAÇÃO;
e) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução
do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, no prazo legal após o encer-
ramento da vigência do instrumento, mediante Termo de Encerramento da
execução do objeto; extrato da movimentação bancária da conta específica
do instrumento e; comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se
houver; f) Fornecer contrapartida equivalente a 10% (dez por cento) do valor
total do projeto, devendo apresentar para este fim bens ou serviços, desde que
economicamente mensuráveis, que sejam utilizados no prazo de execução do
projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
g) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da
execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do
objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade
solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organi-
zação da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes
sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
h) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o
piso salarial da categoria; i) Devolver o saldo dos recursos não utilizados,
inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à SECULT, no prazo de
30 (trinta) dias da conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do
presente TERMO DE COLABORAÇÃO;
j) Solicitar expressamente que a Administração Pública, quando for o caso,
ceda a titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou
extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos,
produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração
Pública;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da
SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual
tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria,
prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto
deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consul-
toria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual
ou Municipal, que esteja ativo;
n) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde
a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
1. Quando não for executado o objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO;
2. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou
quando esta for reprovada, incindindo a devolução sobre os valores reprovados;
3. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida
no TERMO DE COLABORAÇÃO ou fora de seu prazo de vigência.
4. Nos demais casos previstos na lei nº 13.019/2014.
o) Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do
projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre
outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas,
inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
p) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou
similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atuali-
zação monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora
dos prazos de vigência deste instrumento;
q) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO
DE COLABORAÇÃO;
r) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos;
s) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante
a adoção dos parâmetros constantes na Legislação Estadual vigente;
t) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado do
Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incen-
tivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO
PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – Nº 13.811, DE
16 DE AGOSTO DE 2006”
III – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
a) qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir
este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas
as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da
mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b) as partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer danos
porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou
prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO
DE COLABORAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE
compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos
do Artigo 23 da Lei 10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada;
e nos termos do Artigo 46 do Decreto nº. 3298/1999, referentes à acessibilidade
de portadores de necessidades especiais.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACESSIBILIDADE E DA MEIA ENTRADA
Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE compromete-se a respeitar
as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23 da Lei
10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; e nos termos do
Artigo 46 do Decreto nº 3298/1999, referentes à acessibilidade de portadores
de necessidades especiais.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem vigência a partir do dia
XXX a XXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de ofício da vigência do presente
termo de colaboração deve ser feita pela SECULT quando ela der causa ao
atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do
atraso verificado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O plano de trabalho da parceria poderá ser
revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por
apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, dá-se o valor
global de R$ XXX (XXX), sendo R$ XXX (XXX), oriundos dos recursos
financeiros do Tesouro Estadual, na dotação orçamentária n° XXX, que
serão creditados em conta bancária específica, e R$ XXX (XXX), oferecidos
como contrapartida em bens e serviços pelo Parceiro(a), devendo estes serem
detalhadamente comprovados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos deverá ocorrer em
consonância com o disposto no Plano de Trabalho, independentemente de
transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos
na seguinte conta bancária específica, em nome do Parceiro: agência XXX;
operação XXX; conta XXX, na Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores oriundos do TESOURO
ESTADUAL mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à apre-
sentação, pelo PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta especí-
fica, que devem ser enviados à SECULT, através de ofício, o qual fará parte
integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - A movimentação do recursos da conta específica
do termo de colaboração será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem
Bancária de Transferência – OBT, por meio de sistema informatizado próprio.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As instituições selecionadas ficarão obrigadas a demonstrar a boa e regular
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e
comprovação da execução do objeto, que deverá ser realizada de forma parcial,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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