DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
devem facilitar a inclusão e viabilidade da participação das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Lei nº 10.098/00 e Lei nº 13.146,
de 06 de julho de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
4.1.1. Os proponentes deverão garantir a disponibilidade de INCLUSÃO e serviços básicos acessíveis conforme item 3.1, ao alcance de todos os indivíduos,
perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
4.1.2. As ações propostas, nos itens 4.1 e 4.1.1, devem atender as necessidades de comunicação proporcionando interação dos cidadãos através da Língua
Brasileira de Sinais (Libras), visualização de textos, Braille, sistema de sinalização ou de comunicação tátil, dentre outros. Bem como promover a funcionali-
dade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de
vida e inclusão social, mediante ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem
essa participação efetiva.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA
5.1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura
Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total R$ 3.014,800,00 (três milhões quatorze mil e oitocentos reais), sendo R$ 1.900.000,00 (um
milhão e novecentos mil reais), para pagamento dos projetos selecionados na categoria Quadrilhas Juninas Adultas, R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e
seis mil reais), para pagamento dos projetos selecionados na categoria Quadrilhas Juninas Infantis, R$ 140.000.00 (cento e quarenta mil reais), para paga-
mento dos projetos selecionados na categoria Quadrilhas Juninas da Diversidade, R$ 688.800,00 (seiscentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais), para
pagamento dos projetos selecionados na categoria Festival Regional de Quadrilhas Juninas, e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para despesas com a Comissão
de Avaliação e Seleção
5.1.2. Programa: 421 – PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE
Objetivo: Ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento
da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará.
Público alvo: artistas, grupos de cultura e cultura popular que atuam em diversas linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos e comuni-
dades tradicionais; estudantes e arte-educadores; produtores, gestores públicos e privados; pesquisadores e a população em geral.
6. DO APOIO FINANCEIRO
6.1. Serão selecionados 145 (cento e quarenta e cinco) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
QUADRILHAS JUNINAS
CATEGORIA
NÚMERO DE
PROJETOS APOIADOS
VALOR DO APOIO DA
SECULT POR PROJETO (80%)
VALOR DA
CONTRAPARTIDA
POR PROJETO (20%)
VALOR TOTAL DO
PROJETO (100%)
VALOR PREVISTO DE
APOIO DA SECULT
POR CATEGORIA
QUADRILHAS JUNINAS
ADULTAS
100
R$19 000,00
R$4 750,00
R$23 750,00
R$1900 000,00
QUADRILHAS JUNINAS
INFANTIS
14
R$19 000,00
R$4 750,00
R$23 750,00
R$266.000,00
QUADRILHAS JUNINAS
DA DIVERSIDADE
14
R$10 000,00
R$2 500,00
R$12 500,00
R$140 000,00
FESTIVAL REGIONAL DE
QUADRILHAS JUNINAS
21
R$32 800,00
R$8 200,00
R$41 000,00
R$688 800,00
TOTAL
145
R$ 2.994.800,00
6.1.1. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital
devem ser destinados a propostas advindas do Interior do Estado.
6.1.2. Se houver insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá recomendar à Secult o
remanejamento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral,
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital ou devolvidos ao FEC.
6.1.4. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverão cobrir única e exclusivamente, os custos das atividades previstas
na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II).
6.1.3. A distribuição dos recursos destinados aos projetos da categorias quadrilha junina adulta seguirá a seguinte territorialização:
MACRORREGIÃO
NÚMERO DE MUNICÍPIOS
NÚMERO DE FESTIVAIS DE QUADRILHAS
NÚMERO DE QUADRILHAS JUNINAS
ADULTAS
CAPITAL GRANDE
19
6
56
CARIRI
29
2
6
CENTRO SUL
13
1
3
LITORAL NORTE/EXTREMO OESTE
13
1
3
SERRA DA IBIAPABA
09
1
3
LITORAL LESTE
06
1
2
LITORAL OESTE / VALE DO CURU
12
1
3
MACIÇO DE BATURITÉ
13
1
3
SERTÃO DE CANINDÉ
06
1
3
SERTÃO DE CRATEÚS
13
1
3
SERTÃO CENTRAL
13
1
3
SERTÃO DOS INHAMUNS
05
1
2
SERTÃO DE SOBRAL
18
1
4
VALE DO JAGUARIBE
15
2
6
SUBTOTAL
184
21
100
6.1.5. As 124 (cento e vinte e quatro) quadrilhas juninas, os 21 (vinte e um) Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas que terão apoio financeiro decorrente
da seleção deste Edital serão acompanhados por uma Comissão, designada pela Secretaria da Cultura, com a finalidade de acompanhar a execução dos
projetos e realizar pesquisa socioeconômica e cultural, conforme regulamentos constantes neste Edital.
6.1.6. As Quadrilhas Juninas Adultas com melhor pontuação serão distribuídas conforme quadro constante no item 6.1.3.
6.1.7. As vagas destinadas para as Quadrilhas Infantis constantes no quadro do item 6.1 deverão ser distribuídas, pela Comissão de Avaliação e Seleção,
considerando as melhores pontuadas garantindo uma distribuição paritária entre as macrorregiões, exceto a Grande Fortaleza, a fim de que não haja concen-
tração de mais de um contemplado na mesma macrorregião.
6.1.8. Em caso de não haver propostas selecionadas suficientes para realizar essa distribuição paritária, poderá existir mais de uma contemplada por macror-
região justificando e considerando as notas em ordem decrescente da classificação.
6.1.9. Na Categoria Festival Regional de Quadrilhas Juninas, o proponente deve apresentar, OBRIGATORIAMENTE, na Proposta de Plano de Trabalho
(Anexo II), os valores de premiação das quadrilhas juninas adultas, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), distribuídos da seguinte forma (valor bruto
observar item 6.1.13):
a) 1º lugar – R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
b) 2º lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
c) 3º lugar – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
6.1.10. Os Festivais Regionais deverão contemplar na sua programação, no mínimo, 01 (uma) apresentação de quadrilha junina infantil e 01 (uma) apresen-
tação de quadrilha junina da diversidade selecionadas em sua macrorregião.
6.1.11. As quadrilhas juninas adultas deverão, OBRIGATORIAMENTE, se apresentar em 01 (um) Festival Regional da sua macrorregião, em caráter
COMPETITIVO.
6.1.12. As quadrilhas juninas infantis e da diversidade deverão, OBRIGATORIAMENTE, se apresentar em 01 (um) Festival Regional, em caráter NÃO
COMPETITIVO.
6.1.13. Os responsáveis das quadrilhas juninas deverão apresentar à Presidência da Mesa Julgadora a DOCUMENTAÇÃO e AUTORIZAÇÃO de todos
os integrantes menores de 18 (dezoito) anos que formam a quadrilha junina. Ao final do Festival Regional, a Presidência da Mesa Julgadora entregará a
documentação ao Avaliador da SECULT.
6.1.14. Sobre os valores de premiação conforme itens 6.1.9 serão retidos os impostos de Renda a ser recolhido na fonte previstos em Lei.
6.1.15. As 14 (quatorze) vagas previstas para a categoria Quadrilhas Juninas da Diversidade e as 14 (quatorze) Quadrilha infantis não se inserem no quadro
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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