DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de distribuição regional acima.
6.1.16. A categoria Quadrilhas Juninas Infantis e da Diversidade serão distri-
buídas da seguinte forma: 07 (sete) vagas para Capital e 07 (sete) vagas para
o Interior.
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1. Em conformidade com o Art. 18 da Lei Estadual nº 13.811 de 16 de
agosto de 2006, o Fundo Estadual de Cultura financiará, no máximo, 80%
(oitenta por cento) do custo total de cada projeto, cabendo ao proponente
integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória de 20% (vinte
por cento) sobre o valor total do projeto.
7.2. A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte
por cento) do valor total da proposta apresentada, em caso de Pessoa Física
ou Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos, poderá ser dispo-
nibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente
em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente
mensuráveis e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de
Trabalho (Anexo II), enviado no ato da inscrição.
7.3. A contrapartida de que trata o item 7.1, em caso de Pessoa de Direito
Público, deverá ser obrigatoriamente FINANCEIRA no valor equivalente a
20% (vinte por cento) do total da proposta apresentada e detalhados como
itens de despesas na Proposta Plano de Trabalho (Anexo II).
7.4. A contrapartida em ações formativas e apresentações culturais, deverão
OBRIGATORIAMENTE ser feitas em órgão público, escolas públicas de
ensino, bibliotecas comunitárias, associações sem fins lucrativos, igrejas ou
públicas, museus e centros culturais no Estado do Ceará. Para a contrapartida
de ações formativas é OBRIGATÓRIA a apresentação da carta de anuência
do local a ser realizada a ação, sendo necessária a indicação do tipo da ação
formativa de maneira clara e detalhada (Ex: local, ação, dia, mês, hora/aula,
etc) e estar devidamente assinada pelo responsável do local. A contrapartida
deve estar prevista na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II).
7.5. As propostas selecionadas deverão realizar a contrapartida prevista no
item 7.4 em, órgão público, instituições públicas de ensino, associações sem
fins lucrativos, bibliotecas comunitárias ou públicas, museus, centros culturais,
localizados no Estado do Ceará.
7.6. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas,
por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido
pelo executor responsável, reconhecida em cartório, devendo ser acompanhada
de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como:
fotos, vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 82, §3º, III e IV
do Decreto Estadual 32.811/2018 e artigo 88 §4º, incisos III e IV do Decreto
Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço previsto
no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo III), em prazo e
local previamente acordado com a Secretaria da Cultura.
7.7. As apresentações das quadrilhas juninas adultas, infantis e da diversidade
realizadas nos Festivais Regionais não serão contabilizadas como contrapartida
obrigatória prevista no item 5.1.
7.8. A exigência de reconhecimento em Cartório da declaração de execução
da atividade ou serviço prestado não se aplica às declarações emitidas por
Pessoas Jurídicas de Direito Público.
7.9. A Secult não se responsabiliza por qualquer despesa com deslocamento
ou alimentação, quando necessário, para o cumprimento das contrapartidas
dos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos
proponentes de projetos aprovados neste Edital.
7.10. Para os projetos aprovados nas categorias quadrilhas juninas, que
optarem por apresentação como contrapartida essa deverá ser uma APRE-
SENTAÇÃO COMPLETA (todos os brincantes e personagens) e seguir os
seguintes critérios:
● SE NEGOCIADA PELO PRÓPRIO PROPONENTE - Essa deverá
ser previamente submetida para aprovação formal da Secretaria da
Cultura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da
apresentação, podendo a SECULT recusá-la como contrapartida.
● SE AGENDADA PELA PRÓPRIA SECULT/CE - Essa deverá
ser comunicada pela Secult ao grupo/proponente, a data, local e
horário da apresentação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
de antecedência da data mesma.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
PESSOA FÍSICA
8.1. Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no
Estado do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) anos, com atuação comprovada
como organizador(a), produtor(a) ou brincante envolvido(a) no grupo e
projeto inscrito.
8.1.1. As Pessoas Físicas poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta em
uma das seguintes categorias:
I. Quadrilha Junina Adulta;
II. Quadrilha Junina Infantil;
III. Quadrilha Junina Diversidade.
8.2. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
8.2.1. Prefeitura ou órgão da Administração Municipal Direta ou Indireta,
poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta EXCLUSIVAMENTE na cate-
goria:
IV. Festival Regional de Quadrilha Juninas.
8.3. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRA-
TIVOS
8.3.1. Pessoa Jurídica com sede, foro e efetiva atuação no Estado do Ceará,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há pelo menos 02
(dois) anos, e que apresentem expressamente nos seus atos constitutivos
finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
8.3.2.Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos poderão
inscrever apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
I - Quadrilha Junina Adulta;
II - Quadrilha Junina Infantil;
III - Quadrilha Junina Diversidade;
IV - Festival Regional de Quadrilha Juninas.
8.3.3. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica de Direito
Privado sem fins lucrativos, o projeto deverá indicar a Pessoa Física respon-
sável pelo coordenação do projeto, maior de 18 (dezoito) anos, residente e
domiciliada há pelo menos 02 (dois) ano no Ceará e com atuação comprovada
no campo cultural, preferencialmente no âmbito das manifestações relacio-
nadas ao período do ciclo junino, compatível com o objeto deste Edital.
8.3.4. No caso de inscrições efetuadas na categoria Festival Regional de
Quadrilhas Juninas, os proponentes deverão OBRIGATORIAMENTE ser
sediados nas macrorregiões onde executarão as ações previstas na ficha de
inscrição e na Proposta de Plano de Trabalho.
8.3.5. Não poderão ser classificados, concomitantemente, projeto de propo-
nente Pessoa Física e projeto de proponente Pessoa Jurídica que o primeiro
componha o quadro diretivo ou seja responsável pela sua coordenação.
9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES:
9.1. O Edital ficará disponível no site www.editais.cultura.ce.gov.br para
conhecimento dos interessados e de toda a sociedade de 05 de fevereiro a
06 de março de 2020.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições,
no período de 07 à 23 de março de 2020. As inscrições serão gratuitas e
exclusivamente online, pelo site www.editais.cultura.ce.gov.br.
9.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas
e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.4. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente
na mesma categoria, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo
automaticamente indeferida a primeira inscrição.
9.5. Para efeito de inscrição neste Edital todos os PROPONENTES e
RESPONSÁVEL pelos projetos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural
do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.
br/, sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo na ficha de inscrição online.
9.6. Informamos que os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais
(Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão
automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo neces-
sidade da realização de um novo cadastro.
9.7. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Secult), previsto pela Lei nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura,
e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006.
9.8. As dúvidas técnicas relacionada ao Mapa Cultural serão sanadas no
endereço eletrônico
mapacultural@secult.ce.gov.br ou através do telefone (85) 3101 6737, no
horário comercial das 8 às 17 horas.
9.9. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online
do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de
apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que
comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
9.10. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou
portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará,
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos,
áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar
o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
9.11. Para a inscrição de pessoa jurídica, grupo ou coletivo representado
por pessoa física, faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica ou
grupo/coletivo no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição.
Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física
responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural)
e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica ou grupo/
coletivo (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado
na seção de ajuda do site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
9.12. Para fins de inscrição, todos os proponentes deverão, OBRIGATO-
RIAMENTE, terem realizado e validado o Cadastro Geral de Parceiros no
Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará - e-Parcerias, através
do endereço eletrônico e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data de encerramento
das inscrições, sob pena de inabilitação no presente Edital.
9.13. Recomenda-se aos interessados em participar do Edital e que ainda não
têm o Cadastro Geral de Parceiros realizar o referido cadastro no e-Parcerias
com o máximo de antecedência, utilizando, inclusive, o período de divulgação
deste Edital anterior a inscrição.
9.14. É OBRIGATÓRIO aos projetos que envolvam parcerias com institui-
ções públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada pelo
responsável pela instituição parceira, constando de forma clara e detalhada
todas as atividades/parcerias que serão aportadas na mesma, sendo neces-
sário ainda constar na mesma carta de anuência a declaração expressa do
responsável da instituição parceira quanto ao conhecimento total do projeto
inscrito neste Edital.
9.15. Todos os proponentes, Pessoas físicas ou Jurídicas, que irão concorrer
à Categoria Quadrilha Junina devem OBRIGATORIAMENTE cadastrar a
quadrilha junina candidata no Mapa Cultural e vincular a ficha de inscrição.
9.16. Todos os proponentes devem OBRIGATORIAMENTE cadastrar
no mapa Cultural a Instituição Responsável e o Agente Responsável pela
inscrição do projeto e vincular a ficha de inscrição.
9.17. Para cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física) e de Agentes
Coletivos (Pessoa Jurídica) devem, OBRIGATORIAMENTE, estar preen-
chidos com as seguintes informações:
9.18. Dados cadastrais do AGENTE INDIVIDUAL (Pessoa Física, proponente
ou Responsável pela coordenação do Projeto pessoa Jurídica ):
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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