DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de distribuição regional acima.
6.1.16.  A categoria Quadrilhas Juninas Infantis e da Diversidade serão distri-
buídas da seguinte forma: 07 (sete) vagas para Capital e 07 (sete) vagas para 
o Interior.
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1. Em conformidade com o Art. 18 da Lei Estadual nº 13.811 de 16 de 
agosto de 2006, o Fundo Estadual de Cultura financiará, no máximo, 80% 
(oitenta por cento) do custo total de cada projeto, cabendo ao proponente 
integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória de 20% (vinte 
por cento) sobre o valor total do projeto.
7.2.  A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte 
por cento) do valor total da proposta apresentada, em caso de Pessoa Física 
ou Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos, poderá ser dispo-
nibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente 
em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente 
mensuráveis e detalhados como itens de despesas na  Proposta de Plano de 
Trabalho (Anexo II), enviado no ato da inscrição.
7.3. A contrapartida de que trata o item 7.1, em caso de Pessoa de Direito 
Público, deverá ser obrigatoriamente FINANCEIRA no valor equivalente a 
20% (vinte por cento) do total da proposta apresentada e detalhados como 
itens de despesas na Proposta Plano de Trabalho (Anexo II).
7.4. A contrapartida em ações formativas e apresentações culturais, deverão 
OBRIGATORIAMENTE ser feitas em órgão público, escolas públicas de 
ensino, bibliotecas comunitárias, associações sem fins lucrativos, igrejas ou 
públicas, museus e centros culturais no Estado do Ceará. Para a contrapartida 
de ações formativas é OBRIGATÓRIA a apresentação da carta de anuência 
do local a ser realizada a ação, sendo necessária a indicação do tipo da ação 
formativa de maneira clara e detalhada (Ex: local, ação, dia, mês, hora/aula, 
etc) e estar devidamente assinada pelo responsável do local. A contrapartida 
deve estar prevista na Proposta de Plano de Trabalho  (Anexo II).
7.5. As propostas selecionadas deverão realizar a contrapartida prevista no 
item 7.4 em, órgão público, instituições públicas de ensino, associações sem 
fins lucrativos, bibliotecas comunitárias ou públicas, museus, centros culturais, 
localizados no Estado do Ceará.
7.6. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, 
por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido 
pelo executor responsável, reconhecida em cartório, devendo ser acompanhada 
de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: 
fotos, vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 82, §3º, III e IV 
do Decreto Estadual 32.811/2018 e artigo 88 §4º, incisos III e IV do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço previsto 
no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo III), em prazo e 
local previamente acordado com a Secretaria da Cultura.
7.7. As apresentações das quadrilhas juninas adultas, infantis e da diversidade 
realizadas nos Festivais Regionais não serão contabilizadas como contrapartida 
obrigatória prevista no item 5.1.
7.8. A exigência de reconhecimento em Cartório da declaração de execução 
da atividade ou serviço prestado não se aplica às declarações emitidas por 
Pessoas Jurídicas de Direito Público.
7.9. A Secult não se responsabiliza por qualquer despesa com deslocamento 
ou alimentação, quando necessário, para o cumprimento das contrapartidas 
dos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos 
proponentes de projetos aprovados neste Edital.
7.10. Para os projetos aprovados nas categorias quadrilhas juninas, que 
optarem por apresentação como contrapartida essa deverá ser uma APRE-
SENTAÇÃO COMPLETA (todos os brincantes e personagens) e seguir os 
seguintes critérios:
 
● SE NEGOCIADA PELO PRÓPRIO PROPONENTE - Essa deverá 
ser previamente submetida para aprovação formal da Secretaria da 
Cultura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da 
apresentação, podendo a SECULT recusá-la como contrapartida.
 
● SE AGENDADA PELA PRÓPRIA SECULT/CE - Essa deverá 
ser comunicada pela Secult  ao grupo/proponente, a data, local e 
horário da apresentação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias 
de antecedência da data mesma.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
PESSOA FÍSICA
8.1. Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no 
Estado do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) anos, com atuação comprovada 
como organizador(a), produtor(a) ou brincante envolvido(a) no grupo e 
projeto inscrito.
8.1.1. As Pessoas Físicas poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta em 
uma das seguintes categorias:
I. Quadrilha Junina Adulta;
II. Quadrilha Junina Infantil;
III. Quadrilha Junina Diversidade.
8.2. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL
8.2.1. Prefeitura ou órgão da Administração Municipal Direta ou Indireta, 
poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta EXCLUSIVAMENTE na cate-
goria:
IV.  Festival Regional de Quadrilha Juninas.
8.3. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRA-
TIVOS
8.3.1. Pessoa Jurídica com sede, foro e efetiva atuação no Estado do Ceará, 
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há pelo menos 02 
(dois) anos, e que apresentem expressamente nos seus atos constitutivos 
finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
8.3.2.Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos poderão 
inscrever apenas  01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
 I - Quadrilha Junina Adulta;
 II - Quadrilha Junina Infantil;
 III - Quadrilha Junina Diversidade;
 IV - Festival Regional de Quadrilha Juninas.
8.3.3. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica de Direito 
Privado sem fins lucrativos, o projeto deverá indicar a Pessoa Física respon-
sável pelo coordenação do projeto, maior de 18 (dezoito) anos, residente e 
domiciliada há pelo menos 02 (dois) ano no Ceará e com atuação comprovada 
no campo cultural, preferencialmente no âmbito das manifestações relacio-
nadas ao período do ciclo junino, compatível com o objeto deste Edital.
8.3.4. No caso de inscrições efetuadas na categoria Festival Regional de 
Quadrilhas Juninas, os proponentes deverão OBRIGATORIAMENTE ser 
sediados nas macrorregiões onde executarão as ações previstas na ficha de 
inscrição e na Proposta de  Plano de Trabalho.
8.3.5. Não poderão ser classificados, concomitantemente, projeto de propo-
nente Pessoa Física e projeto de proponente Pessoa Jurídica que o primeiro 
componha o quadro diretivo ou seja responsável pela sua coordenação.
9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES:
9.1. O Edital ficará disponível no site www.editais.cultura.ce.gov.br para 
conhecimento dos interessados e de toda a sociedade de 05 de fevereiro a 
06  de março de 2020.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições, 
no período de  07 à  23 de março de 2020. As inscrições serão gratuitas e 
exclusivamente online, pelo site www.editais.cultura.ce.gov.br.
9.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas 
e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues 
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.4. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente 
na mesma categoria, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo 
automaticamente indeferida a primeira inscrição.
9.5. Para efeito de inscrição neste Edital todos os PROPONENTES e 
RESPONSÁVEL pelos projetos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural 
do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.
br/,  sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo na ficha de inscrição online.
9.6. Informamos que os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais 
(Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão 
automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo neces-
sidade da realização de um novo cadastro.
9.7. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema 
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Secult), previsto pela Lei nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, 
e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006.
9.8.  As dúvidas técnicas relacionada ao Mapa Cultural  serão sanadas no 
endereço eletrônico
mapacultural@secult.ce.gov.br ou através do telefone  (85) 3101 6737, no 
horário comercial das 8 às 17 horas.
9.9. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online 
do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de 
apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que 
comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
9.10. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou 
portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, 
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, 
áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar 
o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
9.11. Para a inscrição de pessoa jurídica, grupo ou coletivo representado 
por pessoa física, faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica ou 
grupo/coletivo no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição. 
Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física 
responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural) 
e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica ou grupo/
coletivo (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado 
na seção de ajuda do site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
9.12. Para fins de inscrição, todos os proponentes deverão, OBRIGATO-
RIAMENTE, terem realizado e validado o Cadastro Geral de Parceiros no 
Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará - e-Parcerias, através 
do endereço eletrônico e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data de encerramento 
das inscrições, sob pena de inabilitação no presente Edital.
9.13. Recomenda-se aos interessados em participar do Edital e que ainda não 
têm o Cadastro Geral de Parceiros  realizar o referido cadastro no e-Parcerias 
com o máximo de antecedência, utilizando, inclusive, o período de divulgação 
deste Edital anterior a inscrição.
9.14. É OBRIGATÓRIO aos projetos  que envolvam parcerias com institui-
ções públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada pelo 
responsável pela instituição parceira, constando de forma clara e detalhada 
todas as atividades/parcerias que serão aportadas na mesma, sendo neces-
sário ainda constar na mesma carta de anuência a declaração expressa do 
responsável da instituição parceira quanto ao conhecimento total do projeto 
inscrito neste Edital.
9.15. Todos os  proponentes, Pessoas físicas ou Jurídicas, que irão concorrer 
à Categoria Quadrilha Junina devem OBRIGATORIAMENTE cadastrar a 
quadrilha junina candidata no Mapa Cultural e vincular a ficha de inscrição.
9.16. Todos os proponentes devem OBRIGATORIAMENTE cadastrar 
no mapa Cultural a Instituição Responsável e o Agente  Responsável pela 
inscrição do projeto e vincular a ficha de inscrição.
9.17.  Para cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física) e de Agentes 
Coletivos (Pessoa Jurídica) devem, OBRIGATORIAMENTE, estar preen-
chidos com as seguintes informações:
9.18. Dados cadastrais do AGENTE INDIVIDUAL (Pessoa Física, proponente 
ou Responsável pela coordenação do Projeto pessoa Jurídica ):
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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