DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a penalidade:
 
I. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
 
II. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
 
III. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera 
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
 
IV. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas 
de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes 
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014
h) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos;
i) tenha entre seus dirigentes pessoa:
 
I. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, 
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
 
II. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
 
III. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 
2 de junho de 1992.
j) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 8 do Edital e seus subitens;
k) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
10.7.  Para Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Instituição da Administração Pública Municipal (direta ou indireta);
a) ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende à cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além 
de seus sócios comerciais;
b) ser servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult ou a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende à cônjuge ou parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
c) ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende à cônjuge e parente até o 2º grau;
d) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 8 do Edital e seus subitens;
e) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
11. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
11.1. Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para 
verificação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
11.2. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos habili-
tados na fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção instituída pela Secult.
11.3. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará publicará a lista preliminar das inscrições Habilitadas e Inabilitadas com a relação nominal dos proponentes 
e o motivo da Inabilitação.
11.4. A lista preliminar das propostas Habilitadas e Inabilitadas será divulgada no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.
ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (http://www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização 
dessas informações.
11.5. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do 
resultado.
11.6. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editaljuninol@secult.
ce.gov.br, assinado em formulário específico (Anexo VI), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais da Secult 
, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
11.7. O resultado do recurso e a lista final de propostas Habilitadas e Inabilitadas serão divulgados no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (https://
www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a 
atualização dessas informações.
12. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
12.1. Da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas Enviadas
12.2.  A Avaliação e Seleção das Propostas Enviadas será composta por 02 (duas) subcomissões com  03 (três) membros: 01 (uma) subcomissão para as 
Categorias quadrilhas juninas infantil, adulta e da diversidade 01 (uma) subcomissão para as Categorias festivais regionais de quadrilhas juninas. Dentre as 
subcomissões deverão estar presentes 01 (um) representante da Secult e 2 (dois) representantes da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo 
de abrangência deste Edital.
12.3.  Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com algum dos proponentes, 
Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pessoa cuja atuação no 
processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
12.4. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de 
seleção.
12.5.  A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base nas informações e documentos disponibilizados pelos proponentes no 
ato da inscrição.
12.6. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação 
coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
12.7. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá recomendar redução, eliminação ou adequação de itens de despesas apresentadas que sejam 
consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado. Em caso de proposta selecionada, as 
recomendações serão acatadas na Proposta de  Plano de Trabalho.
12.8. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta deverá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito das categorias previstas 
no Edital sendo vetado o remanejamento para outra categoria.
12.9. Em caso de projetos continuados aprovados pela Secult no ano anterior conste  qualquer irregularidades na  execução e/ou objeções por parte do 
avaliador/pesquisador da Secult o projeto independente do proponente será penalizado com 05 (cinco) pontos a menos na avaliação final obtida pelo o projeto.
13. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
13.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
13.2.  Critérios de Mérito Cultural (para as categorias quadrilha junina):
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a)  Relevância artístico-cultural do grupo inscrito com base no seu histórico de atuação na sua comunidade;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição na preservação e difusão das tradições, usos e costumes do ciclo junino 
com base nas atividades ou produtos artístico-culturais propostos;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição na formação de novos agentes culturais atuantes na preservação, renovação e fruição das manifestações do ciclo  junino;
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição na promoção dos direitos culturais, no fortalecimento da diversidade 
(étnica, religiosa, de gênero, etária, dentre outros) e cidadania cultural;
2
0 a 4
08
e) Grau de abrangência social da proposta na promoção  do acesso  à  arte e a cultura em comunidades de baixa 
renda e/ou acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da categoria inscrita.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
-
-
48
13.3.  Critérios de Mérito Cultural (somente para as categorias festival regional):
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial previstas 
no Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências 
entre mestres, brincantes e/ou profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo junino;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição  da proposta para diagnóstico, produção e difusão de informações e  indicadores 
culturais   no campo da cultura popular voltadas para as manifestações juninas;
3
0 a 4
12
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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