DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PESSOA FÍSICA:
I - Nome completo;
II - Nome artístico/Nome social;
III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV - Data de expedição do RG;
V - Órgão expedidor do RG;
VI - UF do RG;
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII - Endereço residencial completo, com CEP;
IX - Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
X - E-mails;
XI - Data de nascimento;
XII - Nacionalidade/naturalidade;
XIII - Gênero;
XIV - Estado civil;
XV - Escolaridade
PESSOA JURÍDICA
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV-  Data de fundação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade principal;
VII - Endereço comercial completo, com CEP;
VIII - Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
IX - E-mails;
X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de 
expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails);
XI - Cópia da certidão de existência jurídica  ATUALIZADA expedida pelo 
cartório de registro civil ou cópia do estatuto atual e VIGENTE, registrado e 
de eventuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa, 
certidão simplificada emitida por junta comercial  (obrigatório apenas para 
pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XII -  Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente ATUAL e VIGENTE; 
(obrigatório apenas para pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos);
b) Dados Profissionais (Pessoa Física e Jurídica):
I -  Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, 
contendo histórico de atuação do proponente pessoa física. Em caso de 
pessoa jurídica o currículo  deve ser do  Coordenador Técnico pelo Projeto, 
descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural e 
(obrigatório);
II - Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e/ou 
vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física 
e pelo Coordenador Técnico do Projeto, preferencialmente JPG ou PNG 
(obrigatório);
III - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações do 
Proponente e do Coordenador Técnico pelo Projeto, publicadas em veículos 
de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de 
atividades anteriores (opcional);
IV - Links para site ou blog do Proponente e do Coordenador Técnico pelo 
Projeto (opcional);
V - Links de vídeos do Proponente e do Coordenador Técnico pelo Projeto, 
publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Proponente e o Coordenador Técnico pelo 
Projeto julguem necessários para comprovação de histórico de atividades de 
cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como decla-
rações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional).
c) Dados da Proposta (Pessoa Física e Jurídica):
OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS CATEGORIAS
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição online com os dados da 
proposta;
II - Proposta de  Plano de Trabalho (Anexo II) completamente preenchido e 
COMPATÍVEL com o projeto;
III - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo III) assinada 
pelo proponente (pessoa física), dirigente ou representante legal da instituição 
(pessoa jurídica);
IV - Cópia da certidão  que possui o Cadastro Geral de Parceiros VALIDADO.
Parágrafo Primeiro: A Certidão que se refere o inciso IV deverá está  datada 
dentro do PERÍODO de inscrição.
OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA CATEGORIA QUADRILHA JUNINA
V - Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES, FUNÇÕES e ASSI-
NATURA dos principais brincantes (DESTAQUES) da quadrilha junina;
VI - Declaração de Legitimidade (Anexo IV) assinada pelo proponente (obri-
gatório apenas para quadrilha junina informal - sem CNPJ, representada por 
pessoa física);
VII - Cronograma indicando LOCAL, DATA e HORÁRIO dos ensaios;
VIII - Declaração de existência da Quadrilha Junina emitida em papel timbrado 
por órgão ou instituição públicas ou privadas para quadrilhas juninas formadas 
no período de 02 (dois) anos anterior a este Edital ficando vetado  o proponente 
alto se declarar essa exigência não se aplica às quadrilhas da diversidade;
IX - Carta de Anuência dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, 
Grupos, Coletividades)  deve ser  RECONHECIDA em cartório no ano de 
2020 datada do período de inscrição  do Edital ou em vídeo com a autorização 
expressa do próprio Tesouro,  onde o mesmo deverá  mencionar o nome do 
projeto e o ano que tem o seu SABER-FAZER.
Parágrafo Segundo - A Carta de Anuência que se refere o inciso IX somente 
será OBRIGATÓRIA  para propostas que tiverem a PARTICIPAÇÃO dos 
Tesouros Vivos da Cultura  (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades) 
reconhecido pela Secult e que o seu SABER-FAZER para estas propostas 
não será atribuída a pontuação.
Parágrafo Terceiro - Os projetos que apresentarem a carta de anuência que se 
refere o inciso  IX deverão, OBRIGATORIAMENTE, garantir na Proposta 
de Plano de Trabalho, rubrica dentre os itens financiados para cachê de parti-
cipação dos Tesouros Vivos da Cultura.
OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA CATEGORIA FESTIVAL REGIONAL 
DE QUADRILHA JUNINA
X - Croqui e/ou foto do espaço onde serão realizados os festivais regionais;
XI - Carta de Anuência emitida pelo responsável do local onde se realizará o 
festival regional de quadrilhas junina, indicando data, horário da realização 
do evento. Em caso de espaços públicos a Carta de Anuência deverá ser 
emitida pelo órgão gestor do espaço. O proponente poderá, excepcionalmente, 
apresentar o protocolo de solicitação do espaço público;
XII - Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da equipe 
de organização/produção;
XIII - Mini Currículo dos envolvidos na ficha técnica;
XIV - Carta de  anuência ASSINADA por cada um dos envolvidos na ficha 
técnica declarando a participação no projeto  (Anexo IX).
9.19. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações 
necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo neces-
sário o upload (Anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento 
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para 
o material apresentado pelo proponente.
9.20. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se 
a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos 
(caso componham o processo de inscrição), deverão ser inseridos através de 
links dos servicos Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
9.21. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por 
arquivo.
9.22. O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos 
obrigatórios solicitados no item 9.18 implicará na DESABILITAÇÃO do 
proponente a qualquer tempo.
9.23.  A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou 
qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59min 
(vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
9.24. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio 
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
9.25. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações 
e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
9.26. Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas 
no ato da inscrição, constatadas a QUALQUER tempo, implicará na inabi-
litação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das 
medidas legais cabíveis.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
10.1. São vedações à participação neste Edital:
10.2. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, 
falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as 
esferas Federal, Estadual ou Municipal;
10.3. PROPONENTES QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE PENDÊNCIA, 
INADIMPLÊNCIA OU FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM A 
SECULT-CE;
10.4. OS PROJETOS CULTURAIS PROVENIENTES DE GRUPOS, 
MOSTRAS, FESTIVAIS REGIONAIS E PROPONENTES INADIM-
PLENTES OU EM SITUAÇÃO DE PENDÊNCIA, FALTA DE PRESTAÇÃO 
DE CONTAS JUNTO À SECULT-CE NOS ÚLTIMOS 02(DOIS) ANOS 
FICAM IMPOSSIBILITADOS DE PARTICIPAÇÃO NESTE EDITAL.
10.5. Para Pessoas Físicas:
a) ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende 
a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comer-
ciais;
b) ser servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult e a seus 
equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
c) ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa 
vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
d) ser membro da equipe técnica/produção de projetos inscritos neste Edital;
e) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no 
item 8 do Edital e seus subitens;
f) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens;
10.6. Para Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos:
a) ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. 
Essa vedação se estende ao cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, 
além de seus sócios empresariais;
b) não estar regularmente constituída ou, se estrangeira, não estar autorizada 
a funcionar no território nacional;
c) estar omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente 
de Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, estendendo-se a 
vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
e) ter tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco 
anos, exceto se:
 
I. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os 
débitos eventualmente imputados;
 
II. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
 
III. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso 
com efeito suspensivo;
f) ser ou ter membro da equipe técnica/produção de projetos inscritos neste 
Edital;
g) ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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