DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular;
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
-
-
48
13.4. Critérios de Capacidade Técnica (para todas as categorias):
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada das Manifestações do ciclo junino,
do proponente e/ou do coordenador técnico com base nas informações e documentos enviados em textos, fotos e vídeos;
3
0 a 4
12
b)Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados na proposta do plano de trabalho;
3
0 a 4
12
c) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de comunicação apresentado;
3
0 a 4
12
d) Capacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades propostas.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
44
13.5. Será atribuído pontuação extra SOMENTE para propostas que tiverem como PROPONENTE de projeto, os Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da
Cultura, Grupos, Coletividades), reconhecido pela Secult e que o seu SABER tenha relação direta com o Ciclo Junino.
PONTUAÇÃO EXTRA PARA CATEGORIA QUADRILHA JUNINA
TOTAL
a) Proposta de Grupos, de Mestre da Cultura e coletividades reconhecidos pela Secretaria da cultura diplomado como “Tesouro
Vivo da Cultura”, em consonância com o inciso II do Art. 3º da Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006.
01
13.6. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 13.2, 13.3 e 13.4, serão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
13.7. A pontuação máxima de cada proposta será de 92 (noventa e dois) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica,
de acordo com cada categoria. Caso o projeto se enquadre no item 13.5 será somada a pontuação extra de 01 (um) ponto.
13.8. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da Comissão de Avaliação e Seleção,
somada à pontuação extra, quando for o caso.
13.9. Serão DESCLASSIFICADOS os projetos que não obtiverem o mínimo de 46 (quarenta e seis) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontu-
ação dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos.
13.10. Serão DESCLASSIFICADOS, independente da pontuação, os projetos em duplicidade, texto integral ou parcial, considerando-se como tal as propo-
sições com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição.
13.11. Verificada a duplicidade indicada no item 13.10 serão DESCLASSIFICADOS os dois ou mais projetos que se encontrarem nessa condição, podendo
serem submetidos à Comissão de Avaliação e Seleção por meio de recurso para comprovação da autoria do projeto.
13.12.. As propostas serão CLASSIFICADAS por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
13.13. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a
proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” do Mérito Cultural e de Capacidade Técnica, de acordo com a categoria. Caso persista o
empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e, assim, sucessivamente.
14. DO RESULTADO E RECURSO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
14.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas Classificadas, Classificáveis e Desclassificadas, por ordem decrescente de
pontuação, pela Comissão de Avaliação e Seleção.
14.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br)
e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
14.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (dois) dias corridos, a contar
do dia seguinte à publicação do resultado.
14.4. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE para e‐mail editaljunino@secult.
ce.gov.br, assinado em formulário específico (Anexo VI), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na
página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
14.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
14.6. O resultado do recurso e a lista de classificados, classificáveis e desclassificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site da Secretaria da
Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade
do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
15.2 Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser homologadas separadamente pelo Secretário da Cultura e enviadas para
publicação no D.O.E., na página oficial da Secult e na página dos Editais da Secult.
15.3. Não caberá recurso do resultado final.
16. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
16.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1. Conhecimento público (MROSC)
05/02/20
06/03/20
2. Período de inscrições
07/03/20
23/03/20
3. Habilitação das Inscrições
24/03/20
07/04/20
4. Análise e seleção das propostas
10/04/20
10/05/20
5. Homologação do Resultado final
11/05/20
17. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO
17.1. Após a homologação do resultado final, os selecionados serão convocados para apresentar o Formulário de Proposta de Plano de Trabalho, conforme
modelo disposto no (Anexo II) deste Edital.
17.2. O Formulário de Proposta de Plano de Trabalho aprovado deverá conter, no mínimo:
I. Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas
a serem atingidas;
II. A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
III. Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens;
IV. Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a
discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, respeitadas as vedações previstas na lei;
VI. Cronograma de desembolso;
VII. Valor total do Plano de Trabalho;
VIII. Valor da contrapartida, quando houver;
IX. Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas.
17.3. Para a celebração de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), Termo de Fomento (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos) ou Convênio (Pessoa
Jurídica de Direito Público), será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da instituição selecionada.
17.4. A verificação disposta no item 17.3 dar-se-á através do cadastro geral de parceiros no E-parcerias através do endereço eletrônico e-parcerias.cge.ce.gov.br.
17.5. O cadastro geral de parceiros é gerido pelo órgão central de controle interno do Poder Executivo Estadual (Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
- CGE) e a esse caberá a validação das informações inseridas pelo parceiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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