DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Secult) geram um número de identificação
exclusivo para cada projeto. Nos processos selecionados constarão dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do
Ceará; e número de protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data de inscrição no edital deverá ser observado o número cons-
tante da inscrição
do Mapa Cultural do Ceará.
22.2. A Secult poderá divulgar separadamente o resultado da etapa do processo seletivo das Categorias Quadrilha Junina, Festivais Regionais de Quadrilhas
Juninas, previstas no Edital.
22.3. Os prazos recursais previstos neste edital são específicos para cada etapa da seleção. Recursos enviados fora do prazo recursal correspondente a etapa
em curso serão automaticamente indeferidos.
22.4. É vedado ao proponente a inclusão de documentos na fase de recursos que deveriam constar originalmente no ato da inscrição, segundo item 9 e os
seus subitens deste Edital.
22.5. Nos processos selecionados constarão dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará; e número de
protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data de inscrição no Edital deverá ser observado o número constante da inscrição do
Mapa Cultural do Ceará.
22.6. Somente os projetos selecionados terão necessidade de comprovar todas as informações prestadas no ato de inscrição, de forma física, através de
abertura de processo (imprimir também Anexo I) junto ao protocolo da Secult, contendo 01 (uma) via impressa de toda a documentação ORIGINAL, e não
digital inserida no Mapa Cultural do Ceará no ato da inscrição, em envelope lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult, cumprindo o prazo de entrega
estabelecido pela Secult - Ce por e-mail e/ou em correspondência oficial encaminhada após a publicação do resultado final.
22.7. No ato da abertura do processo em cumprimento ao item 22.6. o proponente deverá apresentar, ainda, as cotações prévias de preços no mercado,
compreendendo o levantamento de, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
22.7.1. As cotações que se refere o item 22.7. deverão ser entregues em PAPEL TIMBRADO, com as informações do fornecedor tais como: CNPJ, endereço,
e-mail, telefônica e etc, com validade mínima de 60 (sessenta) dias , CNAE compatível com o serviço, devidamente assinadas de próprio punho e datadas.
22.8. O resultado final será divulgado concomitantemente na imprensa oficial e na página oficial da Secult através do site. www.secult.ce.gov.br.
22.9. No momento oportuno a Secult convocará após homologação do resultado final os selecionados determinando data e horário para apresentação dos
documentos comprobatórios de sua inscrição no Mapa Cultural, nos termos do item 22.6 deste Edital podendo o selecionado ser DESABILITADO caso não
atenda os prazos e datas determinadas.
22.10. Os dados da inscrição enviados pelos proponentes deverão compor o cadastro do Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais do
Estado do Ceará (Siscult).
22.11. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
22.12. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade
dos autores envolvidos.
22.13. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de
imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
22.14. Os proponentes selecionados deverão DIVULGAR o APOIO do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca
Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de
acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória (COPAM).
22.15. É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela
Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória da Secult, acompanhada dos seguintes dizeres: “ESTE PROJETO
É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA – Lei Nº 13.811, DE 20 DE AGOSTO DE 2006”, obedecendo-se o disposto no artigo 10,
inciso II e artigo 32, da Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006 c/c o “caput”, o parágrafo único do artigo 51 do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro
de 2006 e a Portaria da Secult nº 275, de 27 de dezembro de 2007.
22.16. O proponente deverá enviar o modelo das peça gráficas conforme item 22.14 para Assessoria de Comunicação e-mail imprensa@secult.ce.gov.br
contato 3101- 6761.
22.17. O referido apoio deve também ser VERBALMENTE CITADO em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas
à imprensa.
22.18. A omissão no cumprimento do item 22.15 poderá resultar na desaprovação da prestação de contas da proposta selecionada.
22.19. A Secult poderá acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos proponentes selecionados, por meio de reuniões e visitas técnicas para fins de
pesquisa, monitoramento, fiscalização e avaliação sobre a efetividade dos projetos e seus resultados.
22.20. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pelas propostas contempladas, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição,
feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das propostas apoiadas no presente Edital, sendo
vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
22.21. Na hipótese de o produto final da proposta originar uma publicação com tiragem (livros, catálogos, CDs, DVDs, etc), o(a) proponente deverá doar até
10% (dez por cento) do total de exemplares da publicação para a Secult, com o objetivo de acervo, disponibilização para pesquisa e outros fins não remunerados.
22.22 Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne
possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os
créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença - http://creativecommons.
org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt).
22.23. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, em primeira instância ou, em caso de impasse,
pelo Secretário da Cultura.
22.24. A Secretaria da Cultura informa que a partir de 2022 só será permitida a participação no Edital Ceará Junino Pessoas Jurídica sem Fins Lucrativos
e Pessoas Jurídica de Direito Público.
22.25. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail editaljunino@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6770.
Fortaleza, 05 de fevereiro de 2020
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I
OFÍCIO PARA ABERTURA DE PROCESSO
Ilmo Sr.
Fabiano dos Santos
Secretário da Cultura
Nesta
Prezado Secretário,
Cumprimento-o cordialmente e, na oportunidade encaminho documentação original comprobatória devidamente assinada, de acordo com a inscrição
(nº on do Mapas), em atendimento ao item (nº do item do Edital) do (identificar o Edital) cujo resultado foi divulgado por esta Secretaria em (data de
divulgação do resultado).
No ensejo, renovo votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Data: _____ de __________________de 2020.
_____________________________________________________
PROPONENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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