DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
18. DAS OBRIGAÇÕES PARA REPASSE DE RECURSOS AOS PROPO-
NENTES SELECIONADOS
18.1. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em até
duas parcelas, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física),
Termo de Fomento (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos) ou Convênio (Pessoa
Jurídica de Direito Público) a ser firmado entre a Secult e os proponentes
selecionados neste Edital.
18.2. Na data da ASSINATURA dos Termos citados no item 18.1 até a data
do pagamento da(s) respectiva(s) parcela(s), os proponentes classificados
deverão estar regulares e adimplentes, com sua situação (certidões, docu-
mentos, prestação de contas etc) regularizada no Sistema E-Parcerias (antigo
Siconv-CE), em conformidade com os artigos 14 e 24 da Lei Complementar
119/2012, e suas alterações, sob pena de não recebimento dos recursos.
18.3. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão libe-
radas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso,
exceto nos casos a seguir, quando ficarão retidas até o saneamento:
a. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela
anteriormente recebida;
b. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos
ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação
a obrigações estabelecidas no termo de cooperação, de fomento ou
convênio;
c. quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem
justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela
administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
18.4. O valor recebido pelos proponentes selecionados em repasse da Secult
deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos das atividades previstas no Plano
de Trabalho (Anexo III), de acordo com a categoria indicada.
18.5. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da
parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas
para os recursos transferidos.
18.6. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:
a. Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento
de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
b. Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações
previstas no Plano de Trabalho do projeto aprovado pela Secult;
c. Despesas de aduaneira e seguro;
d. Despesa fora da vigência do instrumento;
e. Despesas com servidor público estadual ou terceirizado vinculado
à Secult ou aos seus equipamentos culturais;
f. Despesas com o respectivo cônjuge ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até o 2º grau;
g. Despesas com o cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade até o 2º grau do Coordenador(a) do Projeto;
h. Contas de água, luz, telefone e aluguel do proponente (Pessoa
Física e Jurídica).
18.7. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho de
cada proposta, condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante
apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. No
caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar
conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado deverá
DEVOLVER à Secult os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma
prevista na legislação vigente.
18.8. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos
assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados
pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas
no Plano de Trabalho.
18.9. Os proponentes que, após a assinatura do Termo de Cooperação, Termo
de Fomento ou Convênio, caírem em situação de pendência, inadimplência ou
falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à
Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da
Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer
órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
18.9.1. Proponentes que se encontrarem na condição prevista no item 18.9
deverão se regularizar dentro do prazo da vigência do Plano de Trabalho
aprovado;
18.10. Sem a anuência formal desta Secretaria são vedadas a subcontratação
e a sub-rogação acima de 30% (trinta por cento) das obrigações assumidas
em decorrência deste Edital.
19. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
19.1. PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
SUBORDINADAS À LEI COMPLEMENTAR 119/2012
19.1.2. Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de
dezembro de 2012 e no Decreto Estadual nº 31.621, de 7 de novembro de
2014, os proponentes selecionados neste Edital ficarão obrigados a demonstrar
a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação
de contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de até 30
(trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Jurídico Competente,
mediante apresentação de:
a ) Termo de Encerramento de Execução do Objeto (modelo disponível
em bit.ly/Termo-Encerramento);
b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do
instrumento;
c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.
19.1.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, poderão ser utilizados
pelo convenente em favor do projeto, desde que previamente solicitado á
Secult e ajustado no Plano de Trabalho e dentro da vigência do instrumento.
19.1.4. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal
ensejará inadimplência. O não atendimento não justificado à Secult para
regularização ensejará instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação
das penalidades legais cabíveis, em especial as dispostas na Lei Federal nº
13.019/2014 e Instrução Normativa nº 03/2017.
20. PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS
LUCRATIVOS, NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014
20.1. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, o parceiro deverá
realizar a prestação de contas observando as regras previstas na Lei supra-
citada, além de prazos e normas de elaboração constantes no Edital e no
Plano de Trabalho.
20.1.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade
civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado,
com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação
do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata
a prestação de contas.
I. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos
sem justificativa suficiente;
II. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo
de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o
cumprimento das normas pertinentes;
III. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os
resultados alcançados;
IV. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo
com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições
e procedimentos estabelecidos conforme previsto no Plano de Trabalho e
no Termo.
20.1.3. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento
dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho,
além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade
civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo
de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas
e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento
de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
20.1.4. A administração pública deverá considerar, ainda, em sua análise, os
seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
a. a) Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada
durante a execução da parceria;
b. b) Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado
pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a
conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados
durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
20.1.5. A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos prestará contas
da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta)
dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício,
se a duração da parceria exceder um ano.
21. DA COMISSÃO DE AVALIADORES, PESQUISADORES, PRESI-
DENTE DE MESA E JURADOS DOS FESTIVAIS REGIONAIS
21.1. A Comissão de Avaliadores da Secult que irá acompanhar os Festivais
Regionais de Quadrilhas Juninas selecionados no Edital será designada pelo
Secretário da Cultura dentre os agentes públicos lotados na Secretaria da
Cultura e equipamentos culturais.
21.2. A Comissão de Pesquisadores, será composta pelos os selecionados no
Processo de Seleção Simplificada, conforme disposições preliminares letra “C”
do Termo de Referência. A condição de participação no Processo de Seleção
Simplificada para os interessados em compor a comissão de pesquisadores, é
ter nível superior completo ou em curso. As inscrições desta seleção deverão
ser por meio do Mapa Cultural cujo o período e Critérios de Avaliação serão
posteriormente divulgados pela Secult.
21.3. A Comissão de que irá compor as mesas julgadoras nos festivais
regionais será composta pelos os selecionados no Seminário de Formação
Simplificada. As inscrições dessa seleção também ocorrerão por meio do
Mapa Cultural cujo o período e Critérios de inscrição serão posteriormente
divulgados pela Secult.
21.4. A Secult limitará a quantidade de inscrições e pontuação mínima para
os processo de seleção ao que se refere aos itens 21.2 e 21.3 não ficando
OBRIGADA a utilizar toda lista dos selecionados deste processo.
21.5. Cada candidato só poderá realizar uma ÚNICA inscrição para parti-
cipar de uma das COMISSÕES que são elas: Presidentes de mesa, Jurados
e Pesquisadores. Fica vedado desempenhar o papel em outra comissão. Em
caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo candidato, será
considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida
a primeira inscrição.
21.6. Os candidatos só estarão aptos para convocação se tiverem 100% de
participação no curso de formação.
21.5. Os integrantes das Comissões deverão se declarar impedidos de participar
da pesquisa quando verificar que:
a. Sua atuação na comissão configure conflito de interesse;
b. Tenha participado da comissão de avaliação e seleção da Proposta
do Edital.
c. Compor a equipe técnica/produção de projetos inscritos/aprovados
neste Edital;
d. Ser proponente de projetos aprovados no Edital;
e. Ser membro das Instituições que representam o Movimento Junino
no Estado do Ceará;
f. Ser membro do Comitê Gestor Ceará Junino
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Fechar