DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            18. DAS  OBRIGAÇÕES PARA REPASSE DE RECURSOS AOS PROPO-
NENTES SELECIONADOS
18.1. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em até 
duas parcelas, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), 
Termo de Fomento (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos) ou Convênio (Pessoa 
Jurídica de Direito Público) a ser firmado entre a Secult e os proponentes 
selecionados neste Edital.
18.2. Na data da ASSINATURA dos Termos citados no item 18.1 até a data 
do pagamento da(s) respectiva(s) parcela(s), os proponentes classificados 
deverão estar regulares e adimplentes, com sua situação (certidões, docu-
mentos, prestação de contas etc) regularizada no Sistema E-Parcerias (antigo 
Siconv-CE), em conformidade com os artigos 14 e 24 da Lei Complementar 
119/2012, e suas alterações, sob pena de não recebimento dos recursos.
18.3. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão libe-
radas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, 
exceto nos casos a seguir, quando ficarão retidas até o saneamento:
 
a. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela 
anteriormente recebida;
 
b. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos 
ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação 
a obrigações estabelecidas no termo de cooperação, de fomento ou 
convênio;
 
c. quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem 
justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela 
administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
18.4. O valor recebido pelos proponentes selecionados em repasse da Secult 
deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos das atividades previstas no Plano 
de Trabalho (Anexo III), de acordo com a categoria indicada.
18.5. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da 
parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas 
para os recursos transferidos.
18.6. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:
 
a. Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento 
de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive 
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
 
b. Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações 
previstas no  Plano de Trabalho do projeto aprovado pela Secult;
 
c. Despesas de aduaneira e seguro;
 
d. Despesa fora da vigência do instrumento;
 
e. Despesas com servidor público estadual ou terceirizado vinculado 
à Secult ou aos seus equipamentos culturais;
 
f. Despesas com o respectivo cônjuge ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade até o 2º grau;
 
g. Despesas com o cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou 
por afinidade até o 2º grau do Coordenador(a) do Projeto;
 
h. Contas de água, luz, telefone e aluguel do proponente (Pessoa 
Física e Jurídica).
18.7. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho de 
cada proposta, condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante 
apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. No 
caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar 
conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado deverá 
DEVOLVER à Secult os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma 
prevista na legislação vigente.
18.8. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos 
assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados 
pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas 
no Plano de Trabalho.
18.9. Os proponentes que, após a assinatura do Termo de Cooperação, Termo 
de Fomento ou Convênio, caírem em situação de pendência, inadimplência ou 
falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à 
Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da 
Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer 
órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
18.9.1. Proponentes que se encontrarem na condição prevista no item 18.9 
deverão se regularizar dentro do prazo da vigência do Plano de Trabalho 
aprovado;
18.10. Sem a anuência formal desta Secretaria são vedadas a subcontratação 
e a sub-rogação acima de 30% (trinta por cento) das obrigações assumidas 
em decorrência deste Edital.
19. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
19.1. PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO 
SUBORDINADAS À LEI COMPLEMENTAR 119/2012
19.1.2. Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012 e no Decreto Estadual nº 31.621, de 7 de novembro de 
2014, os proponentes selecionados neste Edital ficarão obrigados a demonstrar 
a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação 
de contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Jurídico Competente, 
mediante apresentação de:
 
a ) Termo de Encerramento de Execução do Objeto (modelo disponível 
em bit.ly/Termo-Encerramento);
 
b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do 
instrumento;
 
c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.
19.1.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das 
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, poderão ser utilizados 
pelo convenente em favor do projeto, desde que previamente solicitado á 
Secult e ajustado no Plano de Trabalho e dentro da vigência do instrumento.
19.1.4. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal 
ensejará inadimplência. O não atendimento não justificado à Secult para 
regularização ensejará instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação 
das penalidades legais cabíveis, em especial as dispostas na Lei Federal nº 
13.019/2014 e Instrução Normativa nº 03/2017.
20. PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS 
LUCRATIVOS, NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014
20.1. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, o parceiro deverá 
realizar a prestação de contas observando as regras previstas na Lei supra-
citada, além de prazos e normas de elaboração constantes no Edital e no 
Plano de Trabalho.
20.1.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade 
civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o 
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, 
com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação 
do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata 
a prestação de contas.
I. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos 
sem justificativa suficiente;
II. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo 
de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o 
cumprimento das normas pertinentes;
III. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os 
resultados alcançados;
IV. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo 
com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições 
e procedimentos estabelecidos conforme previsto no Plano de Trabalho e 
no Termo.
20.1.3. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento 
dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, 
além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade 
civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento 
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo 
de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas 
e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento 
de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
20.1.4. A administração pública deverá considerar, ainda, em sua análise, os 
seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
 
a. a) Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada 
durante a execução da parceria;
 
b. b) Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado 
pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a 
conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados 
durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
20.1.5. A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos prestará contas 
da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) 
dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, 
se a duração da parceria exceder um ano.
21. DA COMISSÃO DE AVALIADORES, PESQUISADORES, PRESI-
DENTE DE MESA E JURADOS DOS FESTIVAIS  REGIONAIS
21.1. A Comissão de Avaliadores  da Secult que irá acompanhar os Festivais 
Regionais de Quadrilhas Juninas selecionados no Edital será designada pelo 
Secretário da Cultura dentre os agentes públicos lotados na Secretaria da 
Cultura e equipamentos culturais.
21.2. A Comissão de Pesquisadores, será composta pelos os selecionados no 
Processo de Seleção Simplificada, conforme disposições preliminares letra “C” 
 
do Termo de Referência. A condição de participação no Processo de Seleção 
Simplificada para os interessados em compor a  comissão de pesquisadores,  é 
ter nível superior completo ou em curso. As inscrições  desta seleção deverão 
ser por meio do Mapa Cultural cujo o período  e Critérios de Avaliação serão 
posteriormente divulgados pela Secult.
21.3.  A Comissão de que irá compor as mesas julgadoras nos festivais 
regionais será composta pelos os selecionados no Seminário de Formação 
Simplificada. As inscrições  dessa seleção  também ocorrerão por meio do 
Mapa Cultural cujo o período  e Critérios de inscrição serão posteriormente 
divulgados pela Secult.
21.4.  A Secult limitará a quantidade de inscrições  e pontuação mínima para 
os processo de seleção  ao que se refere aos itens 21.2 e 21.3 não ficando 
OBRIGADA a utilizar toda lista dos selecionados deste processo.
21.5. Cada candidato  só poderá realizar uma ÚNICA inscrição para parti-
cipar  de uma  das COMISSÕES que são elas: Presidentes de mesa, Jurados 
e Pesquisadores. Fica vedado desempenhar o papel em outra comissão. Em 
caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo candidato, será 
considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida 
a primeira inscrição.
21.6. Os candidatos só estarão aptos para convocação se tiverem 100% de 
participação no curso de formação.
21.5. Os integrantes das Comissões deverão se declarar impedidos de participar 
 
da pesquisa quando verificar que:
 
a. Sua atuação  na comissão configure conflito de interesse;
 
b. Tenha participado da comissão de avaliação e seleção da Proposta 
do Edital.
 
c. Compor a  equipe técnica/produção de projetos inscritos/aprovados 
neste Edital;
 
d. Ser proponente de projetos aprovados no Edital;
 
e. Ser membro das Instituições que representam o Movimento Junino 
no Estado do Ceará;
 
f. Ser membro do Comitê Gestor Ceará Junino
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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