DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E CONTRAPARTIDA
( ) NO CASO DO PROPONENTE SER PESSOA JURÍDICA
Eu, ............................................................................................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº .........................., órgão expedidor ...................,expe-
dida em ....../....../.....; portador do CPF nº .................................................
..............; residente e domiciliado(a) na ...................................................
...................................... nº ........ complemento ........................................,
na cidade de ..........................., Estado do Ceará, CEP ............................,
telefone (8__) ........................, e-mail ........................................; declaro,
para os devidos fins, que sou o(a) dirigente da ............................................
.................., CNPJ ..........................................; com sede social na ...............
.........................................................., nº ......., na cidade de ..........................
..........., Estado do Ceará, CEP .............................., telefone (8__) ...............
................; Fax (8__) ............................; e-mail: ..........................................,
exercendo o cargo de ................................................, com mandato de ............
anos conforme disposto no artigo ......... do ........................ Social, vencendo
em ...../....../...., podendo, portanto, representá-la; que estou de acordo com
os termos do XXII EDITAL CEARÁ JUNINO – 2020, que implementou as
condições de participação, e que a não apresentação de qualquer documento e/
ou informação no prazo determinado implicará a desclassificação do Projeto,
conforme estabelecido no Edital.
DECLARO AINDA que assumo o compromisso do cumprimento da Contra-
partida proposto no referido Projeto, conforme os termos do EDITAL.
___________________, _____ de __________________ de 2020.
____________________________________________
ASSINATURA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE LEGITIMIDADE
(Válido somente para apoio quadrilha junina informal - sem CNPJ, repre-
sentada por pessoa física)
Eu, ............................................................................................., brasileiro(a),
portador(a) da Carteira de Identidade nº.........................., órgão expedidor
..................., expedida em ....../....../.....; portador(a) do CPF nº .....................
.........................................., residente e domiciliado(a) à rua/travessa/ avenida
___________________________________, DECLARO, para fins de prova
junto à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, que represento
o(a) _____________________________________________, composto(a)
por _____ membros envolvidos diretamente na execução do projeto, ficando
encarregado(a) pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital,
em conformidade com o plano de trabalho proposto para o XXII EDITAL
CEARÁ JUNINO - 2020.
___________________, _____ de __________________ de 2020.
_______________________________________
RG. nº.: _____________________
CPF nº.: _____________________
ANEXO V
REGULAMENTO DOS FESTIVAIS REGIONAIS E
QUADRILHAS JUNINAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura - SECULT,
em parceria com o Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino 2020, promove
os Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas e estabelece o seguinte regu-
lamento para os 21 (vinte e um) Festivais:
CAPÍTULO 1 – DA REALIZAÇÃO DOS FESTIVAIS REGIONAIS
2. Os proponentes da categoria Festival Regional de Quadrilhas Juninas
deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser sediados nas macrorregiões onde
executarão as ações previstas na ficha de inscrição e no plano de trabalho.
3. Os Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas deverão ser realizados no
período de 13 de junho à 10 de julho de 2020.
4. Cada Festival Regional deverá ter a duração de no mínimo 02 (dois) dias de
programação cultural, devendo ser realizados em locais abertos ou cobertos
e de fácil acesso ao público.
5. Cada Festival Regional deverá estabelecer previamente o horário de início
das apresentações das Quadrilhas Juninas inscritas, com ampla divulgação
nos municípios pertencentes à macrorregião.
6. É vedada a participação de Quadrilha Junina que tenha membro participando
diretamente da execução da etapa regional.
7. Para fins de planejamento das apresentações, o realizador do Festival
Regional deverá divulgar amplamente na sua macrorregião, com antecedência
suficiente, o local e o período para que os interessados possam se inscrever
e participar do concurso regional.
8. Cabe ao realizador do Festival Regional a mobilização das quadrilhas
juninas mediante envio de convites para no mínimo 10 (dez) Quadrilhas
Juninas adultas de diferentes municípios pertencentes à sua macrorregião .
9. Os responsáveis pela realização do Festival Regional de cada macrorregião
receberão as inscrições das Quadrilhas Juninas e disponibilizarão os dados
destas para divulgação no site oficial da SECULT em até 02 (dois) dias antes
do início previsto para o festival.
10. O realizador do Festival Regional de Quadrilhas Juninas não poderá
impedir a inscrição das Quadrilhas Juninas pertencentes à sua macrorregião,
salvo se o grupo não obedecer às normas do Edital e deste Regulamento.
10.1. O realizador do Festival Regional de Quadrilhas Juninas obriga-se a
receber a inscrição e garantir a participação das quadrilhas juninas contem-
pladas no Edital pertencentes à sua macrorregião.
10.2. Caso o número de inscritos supere a quantidade de vagas previstas
pelo proponente, deverá ser realizado um sorteio, com a presença dos inte-
ressados, para preenchimento das vagas, observado o disposto nos itens 10
e 10.1 deste Regulamento.
11. Caso não seja alcançado o número mínimo de Quadrilhas Juninas e de
Municípios participantes em cada macrorregião, o responsável deverá comu-
nicar o fato à Secretaria da Cultura, através da Coordenadoria de Patrimônio
Cultural e Memória - COPAM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis
anteriores à data da realização do Festival.
12. Os Festivais Regionais deverão contemplar na sua programação, no
mínimo, 01 (uma) apresentação de quadrilha junina infantil e 01 (uma) apre-
sentação de quadrilha junina da diversidade selecionadas em sua macrorregião.
13. Conforme previsto no do XXII Edital Ceará Junino item 6.1.13, os
responsáveis das quadrilhas juninas deverão apresentar à Presidência da
Mesa Julgadora a DOCUMENTAÇÃO e AUTORIZAÇÃO de todos os
integrantes menores de 18 (dezoito) anos que formam a quadrilha junina.
Ao final do Festival Regional, a Presidência da Mesa Julgadora entregará a
documentação ao Avaliador da SECULT.
13.1. O representante da quadrilha que não apresentar a documentação e
autorização do brincante menor de 18 (dezoito) anos, não poderá contar com
o mesmo durante a apresentação da quadrilha junina no festival regional.
13.1.1. Em havendo a necessidade de retirar o brincante menor, sem a devida
documentação, a quadrilha junina só poderá se apresentar se continuar aten-
dendo a quantidade mínima de 14 (quatorze) pares de brincantes.
14. Em caso de impossibilidade de realização do Festival, o proponente/
realizador do Festival de Quadrilha Junina deverá informar à Secretaria da
Cultura com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data agendada para
o evento, sob pena de receber sanções para o exercício do ano seguinte, as
quais serão definidas pelo Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino.
15. A ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas, em cada Festival
Regional, será definida por sorteio, realizado até 02 (dois) dias antes do
evento, com a presença de representantes dos grupos inscritos.
15.1. É vedado às Quadrilhas Juninas contempladas no Edital participar de
02 (dois) ou mais sorteios na sua macrorregião.
15.1.2. Caso seja identificado o descumprimento previsto no item 15.1 deste
Regulamento, a Quadrilha Junina ficará impedida de participar/competir no
XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino 2020.
16. O sorteio de ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas deverá indicar
data, horário e local previamente agendados e dado amplo conhecimento
aos interessados.
17. Realizado o sorteio é definida a data e ordem de apresentação de cada
quadrilha inscrita, ficando vedada qualquer modificação posterior. Essa decisão
será documentada pelo promotor do evento junto aos grupos participantes e
fornecida uma cópia às partes.
17.1. Em caso de troca de horário, descumprindo o item 17 deste Regula-
mento, as quadrilhas envolvidas PERDERÃO um ponto do somatório total
no quesito quadrilha.
18. Não havendo Festival Regional classificado em uma determinada macror-
região, esta poderá ser representada no Campeonato Estadual por Quadrilha
Junina Adulta classificada para esta macrorregião, de acordo com a demanda,
considerando a ordem de classificação no resultado final do Edital. Na ausência
de quadrilha junina classificada na macrorregião, esta ficará sem representante
no Campeonato Estadual.
18.1. Não havendo Festival Regional de Quadrilha Junina em uma deter-
minada macrorregião, não se confirmando então o previsto no item 18 do
Edital, as quadrilhas juninas classificadas para esta macrorregião ficarão
isentas da obrigatoriedade de participar do Festival Regional, não incluindo
a contrapartida prevista no plano de trabalho.
18.1.2. Caso a Quadrilha Junina vencedora de uma das etapas regionais se
enquadre no item 18 deste Regulamento, a vice campeã será a representante
desta etapa regional no XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino 2020.
19. A Quadrilha Junina deve estar concentrada no local do Festival Regional
pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.
19.1. Havendo atraso da Quadrilha Junina, o seu horário de apresentação
permanecerá de acordo com o previsto na programação, devendo o Presidente
de Mesa iniciar a contagem de tempo no horário estabelecido.
19.1.2. No caso da Quadrilha Junina com atraso não realizar sua apresentação
no tempo que lhe restar, independentemente de quanto seja ou esgotado esse
tempo de apresentação, esta será considerada ausente e automaticamente
desclassificada e não receberá o recurso, caso tenha sido contemplada no
XXII Edital Ceará Junino.
20. Nos casos em que o atraso no horário das apresentações for de respon-
sabilidade do promotor do evento, seja qual for a razão, fica assegurado às
Quadrilhas Juninas a ordem previamente estabelecida.
21. Cada Quadrilha Junina terá direito de utilizar o espaço de apresentação
por 50 (cinquenta) minutos, sendo distribuídos em:
IV. 10 (dez) minutos para montagem de cenário, volta de apresentação,
se houver, e passagem de som, NÃO estando incluso neste tempo a
montagem e conexão dos instrumentos;
V. 35 (trinta e cinco) minutos para realizar sua apresentação, incluindo
neste tempo a encenação do casamento, sendo admitido até 01 (um)
minuto excedente do tempo determinado. A partir dessa tolerância,
o grupo perderá 01 (um) ponto por cada minuto ou fração de minuto
ultrapassado, no total de suas notas no quesito quadrilha;
VI. 05 (cinco) minutos após o término da apresentação para retirada de
cenários, equipamentos musicais e saída do espaço de apresentação.
22. O tempo de duração da apresentação deverá ser cronometrado pelo
Presidente da Mesa Julgadora, cabendo ao responsável da Quadrilha Junina
informar o momento do encerramento da apresentação.
23. O tempo de apresentação deverá ser exibido, OBRIGATORIAMENTE,
em cronômetro visível para todos os participantes do Festival, o qual deverá
estar ajustado com o cronômetro do Presidente da Mesa Julgadora.
24. O acompanhamento musical ficará a critério de cada Quadrilha Junina
participante, podendo ser ao vivo ou por reprodução de CD, DVD ou pen-drive.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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