DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            25. Problemas na reprodução do CD, DVD ou pen-drive não serão de respon-
sabilidade da SECULT ou do promotor/organizador do Festival Regional.
25.1. Conforme item 25 deste Regulamento, cabe ao proponente responsável 
pelo Festival Regional disponibilizar equipamentos de som compatíveis com 
grupos regionais. Caso a Quadrilha Junina opte por usar o seu próprio equi-
pamento, a SECULT ou o proponente não se responsabilizarão por qualquer 
falha que venha ocorrer durante a apresentação do grupo.
26. É terminantemente proibido o uso de fogos e/ou qualquer elemento de 
pirotecnia, inflamável, pó químico ou de combustão no local das apresentações 
e adjacências, durante ou após as apresentações das Quadrilhas Juninas, sob 
pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Será feita exceção ao uso de traques de 
massa, também conhecidos como chumbinho.
27. O realizador do Festival deverá garantir a privacidade do local de trabalho 
da Comissão Julgadora, vedando a presença de qualquer pessoa, salvo a do 
responsável pelo suporte/apoio da Comissão Julgadora e da Comissão de 
Avaliadores.
28. Caberá aos realizadores dos Festivais Regionais de Quadrilhas, indivi-
dualmente, disponibilizar infraestrutura com, no mínimo:
 
● Alimentação para os grupos participantes: lanche (sanduíche+suco/
refrigerante) ou jantar coletivo;
 
● Água mineral ou adicionada de sais, para os participantes;
 
● Ambiente fechado com ventilação adequada, destinado à troca 
de roupa (camarim), com banheiros masculinos e femininos, com 
distância mínima possível dos locais de apresentação;
 
● Segurança para as áreas de uso coletivo e de uso dos grupos 
participantes;
 
● Equipe de apoio para recepção dos participantes;
 
● Tablado ou piso adequado para apresentação dos grupos com no 
mínimo 16x20m de tamanho, sem obstáculos, plano, com isolamento;
 
● Espaço de com no mínimo 03X03 para entrada e saída da quadrilha 
e cenário;
 
● Equipamentos de som, com no mínimo, mesa de 16 canais e entradas 
para reprodução de CD, DVD e pen-drive;
 
● Iluminação com no mínimo: rack dimmer 12 canais, 06 lâmpadas 
PAR com foco, 06 set-lights, 10 refletores com lâmpadas de vapor.
29. Cada realizador ficará responsável pelas despesas com o Escritório Central 
de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD.
30. O realizador do Festival Regional, selecionado no XXII Edital Ceará 
Junino 2020, deverá apresentar autorização emitida pelo órgão responsável 
pela política de meio ambiente do município acordando sobre os limites de 
emissão de sons e horários estabelecidos para tal permissão.
31. O resultado do Festival deverá ser divulgado logo após o encerramento 
dos trabalhos da Mesa Julgadora e entregue uma via de cada planilha ao 
Avaliador da SECULT.
CAPÍTULO 2 – DA COMISSÃO JULGADORA DOS FESTIVAIS 
REGIONAIS
32. Cada Festival terá uma Comissão Julgadora composta de 05 (cinco) 
membros e 01(um) Presidente, maiores de 21 (vinte e um) anos, selecionados 
dentre os participantes da Formação de Jurados/Presidente de Mesa, promo-
vido pela Secretaria de Cultura do Estado do Ceará – Secult/Comitê Gestor.
32.1. Cada Mesa Julgadora terá 01 (um) Presidente de Mesa dentre os sele-
cionados na Formação de Jurados/Presidente de Mesa, gerenciada pela Secult/
Comitê Gestor com realização pela produtora classificada no Edital.
33. A composição das Comissões Julgadoras para cada um dos Festivais 
Regionais será formada pelos candidatos selecionados e definida por sorteio 
a ser realizado pela Secult/Comitê Gestor, com antecedência de até 05 (cinco) 
dias da realização do evento.
34. Compete aos realizadores dos Festivais Regionais as despesas com alimen-
tação e hospedagem dos membros da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO 3 –  DA OBRIGAÇÃO DO CAMPEONATO ESTADUAL 
FESTEJO CEARÁ JUNINO
35. O proponente do Edital XVII Campeonato Estadual  Festejo Ceará Junino 
- 2020, detém total responsabilidade sobre o pagamento dos honorários  da 
comissão julgadora e presidentes de mesas dos 21 (vinte e um) Festivais 
Regionais, no valor líquido de R$ 200,00 (duzentos reais) a diária, após o 
repasse do recurso efetuado pela SECULT.
36. Cabe ao proponente do Edital XVII Campeonato Estadual  Festejo Ceará 
Junino - 2020 assegurar a presença de todos os membros das Mesas Julgadoras 
nos dias e locais determinados.
37. Para efeito de validade do certame, a composição da Comissão Julgadora 
deverá permanecer inalterada. No caso de falta de 01 (um) membro, todas as 
suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) por completo do festival, 
sendo consideradas como menores notas.
38. Depois de lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações, serão elimi-
nadas a maior nota e a menor nota por cada subquesito em julgamento. Assim, 
a nota final dos quesitos será definida pela soma das 03 (três) notas restantes.
39. No caso da ausência de 02 (dois) membros da Comissão Julgadora no 
decorrer do Festival, todas as notas dos faltosos serão eliminadas (conside-
radas nulas), sendo estas consideradas como menores notas e maiores notas.
40. O transporte da Comissão Julgadora e da Comissão de Avaliadores e 
Pesquisadores será de responsabilidade do proponente do Campeonato Esta-
dual Ceara Junino.
41. Sendo identificado que o jurado não cumpriu com as regras do edital, 
regulamento e manual dos jurados do ano de 2019 ocasionando problemas 
nos festivais regionais, será vedado sua participação na comissão julgadora 
nos festejos ceará junino de 2020.
42.  É totalmente vedada a participação na Comissão Julgadora de parentes até 
o terceiro grau de integrantes e diretores de quadrilhas juninas participantes 
do certame, assim como membros do comitê Gestor (titulares e suplentes) e 
representantes titulares das Entidades Representativas do Movimento Junino 
mesmo não possuindo assento no comitê gestor.
42.1. Os selecionados para composição das Comissões Julgadoras devem 
declarar, por escrito, que atendem aos critérios para tal e que não se encontram 
sob quaisquer condições de impedimento.
42.2. A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá 
opinar e decidir sobre notas, classificação e resultado do certame.
CAPÍTULO 4 – DOS QUESITOS EM JULGAMENTO NOS 
FESTIVAIS REGIONAIS
43. Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos que 
comporão a nota final de cada Quadrilha Junina participante dos Festivais 
Regionais:
 
d. Quadrilha: coreografia, evolução, harmonia, animação, figurino, 
casamento e tema;
 
e. Marcador: desenvoltura, liderança, animação e figurino;
 
f. Rainha: animação, desenvoltura e figurino;
 
g. Noiva: desenvoltura, interpretação, animação e figurino;
 
h. Noivo: desenvoltura, interpretação, animação e figurino;
 
i. Repertório: letra, ritmo, relação com o tema e com os festejos 
juninos.
43.1. No subquesito coreografia, cada Quadrilha Junina terá que apresentar, 
OBRIGATORIAMENTE, pelo menos 10 (dez) passos tradicionais. Caso 
não apresente esses passos, perderá 01 (um) ponto no quesito coreografia.
43.2.  Em caso de empate entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, será 
considerada como critério de desempate a maior nota obtida pela quadrilha 
ou pelos destaques empatados nos seus respectivos subquesitos, na seguinte 
ordem:
 
V. No quesito quadrilha: coreografia, evolução, harmonia, animação, 
figurino, casamento e tema;
 
VI. No quesito marcador: desenvoltura, liderança, animação e figurino;
 
VII. No quesito rainha (adulta): animação, desenvoltura e figurino;
 
VIII. No quesito noiva: desenvoltura, interpretação, animação e 
figurino;
 
IX. No quesito noivo: desenvoltura, interpretação, animação e 
figurino;
 
X. No quesito repertório: letra, ritmo, relação com o tema e com os 
festejos juninos.
43.3. Esgotadas todas as possibilidades de desempate e permanecendo o 
empate entre grupos ou destaques, os mesmos serão aclamados vencedores, 
sendo a premiação referente à colocação a que se refere o empate rateada 
entre grupos.
44. Os Jurados atribuirão, para cada subquesito julgado, notas em escala de 
08 (oito) a 10 (dez), podendo atribuir notas fracionadas, conforme exemplo: 
8,0 – 8,7 / 9,1 – 9,9.
45. Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação, o 
Presidente da Mesa deverá aplicar ao quesito a nota máxima, 10 (dez).
46. Da contagem de pontos, fica estabelecida a contagem da somatória dos 
pontos corridos, tanto para as quadrilhas, como para os destaques: marcador, 
rainha, noivo, noiva e repertório.
47. As planilhas de votação serão fornecidas pela SECULT e deverão ser 
preenchidas por completo e não poderão conter rasuras ou emendas.
CAPÍTULO 5 – DO PRÊMIO
48. As 03 (três) Quadrilhas Juninas que atingirem as maiores somas de pontos 
serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual, conforme 
sua classificação:
X. 1º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;
XI. 2º Lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu;
XII. 3º Lugar: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e troféu.
Parágrafo único: Os quesitos individuais (noiva, noivo, marcador, rainha e 
repertório) e o subquesito casamento serão premiados com medalhas/placas.
49. O local para a entrega do troféu de premiação das quadrilhas deverá ser 
no próprio evento. Se o grupo vencedor não tiver nenhum representante 
autorizado presente, o realizador do Festival Regional entrará em contato 
com a quadrilha premiada e acertará a forma de entrega do prêmio.
50. No caso da SECULT não ter repassado o recurso previsto no plano de 
trabalho do proponente do Festival Regional, a entrega dos prêmios em 
dinheiro ficará condicionada a essa liberação.
50.1. O proponente do Festival Regional que, após recebido o recurso, não 
efetuar o pagamento das premiações das Quadrilhas Juninas será punido 
com 02 (dois) pontos a menos na pontuação geral do Edital Ceará Junino 
do ano seguinte.
51. As Quadrilhas classificadas em 1º lugar nos Festivais Regionais de Quadri-
lhas Juninas apoiados pelo XXI Edital Ceará Junino 2020 participarão do 
XVI Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino, conforme o regulamento.
CAPÍTULO 6 – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E 
PESQUISADORES DOS FESTIVAIS REGIONAIS
52. O proponente do Campeonato Estadual em parceria com a SECULT dará 
apoio logístico aos Pesquisadores e Avaliadores da Secretaria, assegurando a 
participação nos Festivais  Regionais de Quadrilhas Juninas, cujo objetivo é:
 
IV. Verificar in loco o efetivo cumprimento de todas as etapas, 
objetivos e metas do plano de trabalho selecionado para a realização 
do Festival, bem como o cumprimento deste Regulamento;
 
V. Verificar os impactos sociais, econômicos e culturais do evento 
para a região e sua população;
 
VI. Elaborar/preencher relatório com os indicadores
53. Para cada Festival Regional de Quadrilhas Juninas será designada uma 
Comissão composta por Pesquisadores e Avaliadores da SECULT, de acordo 
com o do Edital XVII Campeonato Estadual Festejo  Ceará Junino 2020.
CAPÍTULO 7 – DA PARTICIPAÇÃO DO XVII 
CAMPEONATO ESTADUAL
54. Participarão do XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino as 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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