DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E CONTRAPARTIDA
(    ) NO CASO DO PROPONENTE SER PESSOA JURÍDICA
Eu, ............................................................................................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº .........................., órgão expedidor ...................,expe-
dida em ....../....../.....; portador do CPF nº .................................................
..............; residente e domiciliado(a) na  ...................................................
...................................... nº ........ complemento ........................................, 
na cidade de ..........................., Estado do Ceará, CEP ............................, 
telefone (8__) ........................, e-mail ........................................; declaro, 
para os devidos fins, que sou o(a) dirigente  da  ............................................
.................., CNPJ ..........................................; com sede social na ...............
.........................................................., nº ......., na cidade de ..........................
..........., Estado do Ceará, CEP .............................., telefone (8__) ...............
................; Fax (8__) ............................; e-mail: .........................................., 
exercendo o cargo de ................................................, com mandato de ............ 
anos conforme disposto no artigo ......... do ........................ Social, vencendo 
em ...../....../...., podendo, portanto, representá-la; que estou de acordo com 
os termos do XXII EDITAL CEARÁ JUNINO – 2020, que implementou as 
condições de participação, e que a não apresentação de qualquer documento e/
ou informação no prazo determinado implicará a desclassificação do Projeto, 
conforme estabelecido no Edital.
DECLARO AINDA que assumo o compromisso do cumprimento da Contra-
partida proposto no referido Projeto, conforme os termos do EDITAL.
___________________, _____ de __________________ de 2020.
____________________________________________
ASSINATURA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE LEGITIMIDADE
(Válido somente para apoio quadrilha junina informal - sem CNPJ, repre-
sentada por pessoa física)
Eu, ............................................................................................., brasileiro(a), 
portador(a) da Carteira de Identidade nº.........................., órgão expedidor 
..................., expedida em ....../....../.....; portador(a) do CPF nº .....................
.........................................., residente e domiciliado(a) à rua/travessa/ avenida 
___________________________________, DECLARO, para fins de prova 
junto à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, que represento 
o(a) _____________________________________________, composto(a) 
por _____ membros envolvidos diretamente na execução do projeto, ficando 
encarregado(a) pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital, 
em conformidade com o plano de trabalho proposto para o XXII EDITAL 
CEARÁ JUNINO - 2020.
 ___________________, _____ de __________________ de 2020.
_______________________________________
RG. nº.: _____________________
CPF nº.: _____________________
ANEXO V
REGULAMENTO DOS FESTIVAIS REGIONAIS E 
QUADRILHAS JUNINAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria  da Cultura - SECULT, 
em parceria com o Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino 2020, promove 
os Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas e estabelece o seguinte regu-
lamento para os 21 (vinte e um) Festivais:
CAPÍTULO 1 – DA REALIZAÇÃO DOS FESTIVAIS REGIONAIS
2. Os proponentes da categoria Festival Regional de Quadrilhas Juninas 
deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser sediados nas macrorregiões onde 
executarão as ações previstas na ficha de inscrição e no plano de trabalho.
3. Os Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas deverão ser realizados no 
período de 13 de junho à  10 de julho de 2020.
4. Cada Festival Regional deverá ter a duração de no mínimo 02 (dois) dias de 
programação cultural, devendo ser realizados em locais  abertos ou cobertos 
e de fácil acesso ao público.
5. Cada Festival Regional deverá estabelecer previamente o horário de início 
das apresentações das Quadrilhas Juninas inscritas, com ampla divulgação 
nos municípios pertencentes à macrorregião.
6. É vedada a participação de Quadrilha Junina que tenha membro participando 
diretamente da execução da etapa regional.
7.  Para fins de planejamento das apresentações, o realizador do Festival 
Regional deverá divulgar amplamente na sua macrorregião, com antecedência 
suficiente, o local e o período para que os interessados possam se inscrever 
e participar do concurso regional.
8. Cabe ao realizador do Festival Regional a mobilização das quadrilhas 
juninas mediante envio de convites para no mínimo 10 (dez) Quadrilhas 
Juninas adultas de diferentes municípios pertencentes à sua macrorregião .
9. Os responsáveis pela realização do Festival Regional de cada macrorregião 
receberão as inscrições das Quadrilhas Juninas e disponibilizarão os dados 
destas para divulgação no site oficial da SECULT em até 02 (dois) dias antes 
do início previsto para o festival.
10. O realizador do Festival Regional de Quadrilhas Juninas não poderá 
impedir a inscrição das Quadrilhas Juninas pertencentes à sua macrorregião, 
salvo se o grupo não obedecer às normas do Edital e deste Regulamento.
10.1. O realizador do Festival Regional de Quadrilhas Juninas obriga-se a 
receber a inscrição e garantir a participação das quadrilhas juninas contem-
pladas no Edital pertencentes à sua macrorregião.
10.2. Caso o número de inscritos supere a quantidade de vagas previstas 
pelo proponente, deverá ser realizado um sorteio, com a presença dos inte-
ressados, para preenchimento das vagas, observado o disposto nos itens 10 
e 10.1 deste Regulamento.
11. Caso não seja alcançado o número mínimo de Quadrilhas Juninas e de 
Municípios participantes em cada macrorregião, o responsável deverá comu-
nicar o fato à Secretaria da Cultura, através da Coordenadoria de Patrimônio 
Cultural e Memória - COPAM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis 
anteriores à data da realização do Festival.
12. Os Festivais Regionais deverão contemplar na sua programação, no 
mínimo, 01 (uma) apresentação de quadrilha junina infantil e 01 (uma) apre-
sentação de quadrilha junina da diversidade selecionadas em sua macrorregião.
13. Conforme previsto no do XXII Edital Ceará Junino  item 6.1.13, os 
responsáveis das quadrilhas juninas deverão apresentar à Presidência da 
Mesa Julgadora a DOCUMENTAÇÃO e AUTORIZAÇÃO de todos os 
integrantes  menores de 18 (dezoito) anos que formam a quadrilha junina. 
Ao final do Festival Regional, a Presidência da Mesa Julgadora entregará a 
documentação ao Avaliador da SECULT.
13.1. O representante da quadrilha que não apresentar a documentação e 
autorização do brincante menor de 18 (dezoito) anos, não poderá contar com 
o mesmo durante a apresentação da quadrilha junina no festival regional.
13.1.1. Em havendo a necessidade de retirar o brincante menor, sem a devida 
documentação, a quadrilha junina  só poderá se apresentar se continuar aten-
dendo a quantidade mínima de 14 (quatorze) pares de brincantes.
14. Em caso de impossibilidade de realização do Festival, o proponente/
realizador do Festival de Quadrilha Junina deverá informar à Secretaria da 
Cultura com antecedência mínima de  05 (cinco) dias da data agendada para 
o evento, sob pena de receber sanções para o exercício do ano seguinte, as 
quais serão definidas pelo Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino.
15. A ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas, em cada Festival 
Regional, será definida por sorteio, realizado até 02 (dois) dias antes do 
evento, com a presença de representantes dos grupos inscritos.
15.1. É vedado às Quadrilhas Juninas contempladas no Edital participar de 
02 (dois) ou mais sorteios na sua macrorregião.
15.1.2. Caso seja identificado o descumprimento previsto no item 15.1 deste 
Regulamento, a Quadrilha Junina ficará impedida de participar/competir no 
XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino 2020.
16. O sorteio de ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas deverá indicar 
data, horário e local previamente agendados e dado amplo conhecimento 
aos interessados.
17. Realizado o sorteio é definida a data e ordem de apresentação de cada 
quadrilha inscrita, ficando vedada qualquer modificação posterior. Essa decisão 
será documentada pelo promotor do evento junto aos grupos participantes e 
fornecida uma cópia às partes.
17.1. Em caso de troca de horário, descumprindo o item 17 deste Regula-
mento, as quadrilhas envolvidas PERDERÃO um ponto do somatório total 
no quesito quadrilha.
18. Não havendo Festival Regional classificado em uma determinada macror-
região, esta poderá ser representada no Campeonato Estadual por Quadrilha 
Junina Adulta classificada para esta macrorregião, de acordo com a demanda, 
considerando a ordem de classificação no resultado final do Edital. Na ausência 
de quadrilha junina classificada na macrorregião, esta ficará sem representante 
no Campeonato Estadual.
18.1. Não havendo Festival Regional de Quadrilha Junina em uma deter-
minada macrorregião, não se confirmando então o previsto no item 18 do 
Edital, as quadrilhas juninas classificadas para esta macrorregião ficarão 
isentas da obrigatoriedade de participar do Festival Regional, não incluindo 
a contrapartida prevista no plano de trabalho.
18.1.2. Caso a Quadrilha Junina vencedora de uma das etapas regionais se 
enquadre no item 18 deste Regulamento, a vice campeã será a representante 
desta etapa regional no XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino 2020.
19. A Quadrilha Junina deve estar concentrada no local do Festival Regional 
pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.
19.1. Havendo atraso da Quadrilha Junina, o seu horário de apresentação 
permanecerá de acordo com o previsto na programação, devendo o Presidente 
de Mesa iniciar a contagem de tempo no horário estabelecido.
19.1.2. No caso da Quadrilha Junina com atraso não realizar sua apresentação 
no tempo que lhe restar, independentemente de quanto seja ou esgotado esse 
tempo de apresentação, esta será considerada ausente e automaticamente 
desclassificada e não receberá o recurso, caso tenha sido contemplada no 
XXII Edital Ceará Junino.
20. Nos casos em que o atraso no horário das apresentações for de respon-
sabilidade do promotor do evento, seja qual for a razão, fica assegurado às 
Quadrilhas Juninas a ordem previamente estabelecida.
21. Cada Quadrilha Junina terá direito de utilizar o espaço de apresentação 
por 50 (cinquenta) minutos, sendo distribuídos em:
 
IV. 10 (dez) minutos para montagem de cenário, volta de apresentação, 
se houver, e passagem de som, NÃO estando incluso neste tempo a 
montagem e conexão dos instrumentos;
 
V. 35 (trinta e cinco) minutos para realizar sua apresentação, incluindo 
neste tempo a encenação do casamento, sendo admitido até 01 (um) 
minuto excedente do tempo determinado. A partir dessa tolerância, 
o grupo perderá 01 (um) ponto por cada minuto ou fração de minuto 
ultrapassado, no total de suas notas no quesito quadrilha;
 
VI. 05 (cinco) minutos após o término da apresentação para retirada de 
cenários, equipamentos musicais e saída do espaço de apresentação.
22. O tempo de duração da apresentação deverá ser cronometrado pelo 
Presidente da Mesa Julgadora, cabendo ao responsável da Quadrilha Junina 
informar o momento do encerramento da apresentação.
23. O tempo de apresentação deverá ser exibido, OBRIGATORIAMENTE, 
em cronômetro visível para todos os participantes do Festival, o qual deverá 
estar ajustado com o cronômetro do Presidente da Mesa Julgadora.
24. O acompanhamento musical ficará a critério de cada Quadrilha Junina 
participante, podendo ser ao vivo ou por reprodução de CD, DVD ou pen-drive.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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