DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
25. Problemas na reprodução do CD, DVD ou pen-drive não serão de respon-
sabilidade da SECULT ou do promotor/organizador do Festival Regional.
25.1. Conforme item 25 deste Regulamento, cabe ao proponente responsável
pelo Festival Regional disponibilizar equipamentos de som compatíveis com
grupos regionais. Caso a Quadrilha Junina opte por usar o seu próprio equi-
pamento, a SECULT ou o proponente não se responsabilizarão por qualquer
falha que venha ocorrer durante a apresentação do grupo.
26. É terminantemente proibido o uso de fogos e/ou qualquer elemento de
pirotecnia, inflamável, pó químico ou de combustão no local das apresentações
e adjacências, durante ou após as apresentações das Quadrilhas Juninas, sob
pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Será feita exceção ao uso de traques de
massa, também conhecidos como chumbinho.
27. O realizador do Festival deverá garantir a privacidade do local de trabalho
da Comissão Julgadora, vedando a presença de qualquer pessoa, salvo a do
responsável pelo suporte/apoio da Comissão Julgadora e da Comissão de
Avaliadores.
28. Caberá aos realizadores dos Festivais Regionais de Quadrilhas, indivi-
dualmente, disponibilizar infraestrutura com, no mínimo:
● Alimentação para os grupos participantes: lanche (sanduíche+suco/
refrigerante) ou jantar coletivo;
● Água mineral ou adicionada de sais, para os participantes;
● Ambiente fechado com ventilação adequada, destinado à troca
de roupa (camarim), com banheiros masculinos e femininos, com
distância mínima possível dos locais de apresentação;
● Segurança para as áreas de uso coletivo e de uso dos grupos
participantes;
● Equipe de apoio para recepção dos participantes;
● Tablado ou piso adequado para apresentação dos grupos com no
mínimo 16x20m de tamanho, sem obstáculos, plano, com isolamento;
● Espaço de com no mínimo 03X03 para entrada e saída da quadrilha
e cenário;
● Equipamentos de som, com no mínimo, mesa de 16 canais e entradas
para reprodução de CD, DVD e pen-drive;
● Iluminação com no mínimo: rack dimmer 12 canais, 06 lâmpadas
PAR com foco, 06 set-lights, 10 refletores com lâmpadas de vapor.
29. Cada realizador ficará responsável pelas despesas com o Escritório Central
de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD.
30. O realizador do Festival Regional, selecionado no XXII Edital Ceará
Junino 2020, deverá apresentar autorização emitida pelo órgão responsável
pela política de meio ambiente do município acordando sobre os limites de
emissão de sons e horários estabelecidos para tal permissão.
31. O resultado do Festival deverá ser divulgado logo após o encerramento
dos trabalhos da Mesa Julgadora e entregue uma via de cada planilha ao
Avaliador da SECULT.
CAPÍTULO 2 – DA COMISSÃO JULGADORA DOS FESTIVAIS
REGIONAIS
32. Cada Festival terá uma Comissão Julgadora composta de 05 (cinco)
membros e 01(um) Presidente, maiores de 21 (vinte e um) anos, selecionados
dentre os participantes da Formação de Jurados/Presidente de Mesa, promo-
vido pela Secretaria de Cultura do Estado do Ceará – Secult/Comitê Gestor.
32.1. Cada Mesa Julgadora terá 01 (um) Presidente de Mesa dentre os sele-
cionados na Formação de Jurados/Presidente de Mesa, gerenciada pela Secult/
Comitê Gestor com realização pela produtora classificada no Edital.
33. A composição das Comissões Julgadoras para cada um dos Festivais
Regionais será formada pelos candidatos selecionados e definida por sorteio
a ser realizado pela Secult/Comitê Gestor, com antecedência de até 05 (cinco)
dias da realização do evento.
34. Compete aos realizadores dos Festivais Regionais as despesas com alimen-
tação e hospedagem dos membros da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO 3 – DA OBRIGAÇÃO DO CAMPEONATO ESTADUAL
FESTEJO CEARÁ JUNINO
35. O proponente do Edital XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino
- 2020, detém total responsabilidade sobre o pagamento dos honorários da
comissão julgadora e presidentes de mesas dos 21 (vinte e um) Festivais
Regionais, no valor líquido de R$ 200,00 (duzentos reais) a diária, após o
repasse do recurso efetuado pela SECULT.
36. Cabe ao proponente do Edital XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará
Junino - 2020 assegurar a presença de todos os membros das Mesas Julgadoras
nos dias e locais determinados.
37. Para efeito de validade do certame, a composição da Comissão Julgadora
deverá permanecer inalterada. No caso de falta de 01 (um) membro, todas as
suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) por completo do festival,
sendo consideradas como menores notas.
38. Depois de lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações, serão elimi-
nadas a maior nota e a menor nota por cada subquesito em julgamento. Assim,
a nota final dos quesitos será definida pela soma das 03 (três) notas restantes.
39. No caso da ausência de 02 (dois) membros da Comissão Julgadora no
decorrer do Festival, todas as notas dos faltosos serão eliminadas (conside-
radas nulas), sendo estas consideradas como menores notas e maiores notas.
40. O transporte da Comissão Julgadora e da Comissão de Avaliadores e
Pesquisadores será de responsabilidade do proponente do Campeonato Esta-
dual Ceara Junino.
41. Sendo identificado que o jurado não cumpriu com as regras do edital,
regulamento e manual dos jurados do ano de 2019 ocasionando problemas
nos festivais regionais, será vedado sua participação na comissão julgadora
nos festejos ceará junino de 2020.
42. É totalmente vedada a participação na Comissão Julgadora de parentes até
o terceiro grau de integrantes e diretores de quadrilhas juninas participantes
do certame, assim como membros do comitê Gestor (titulares e suplentes) e
representantes titulares das Entidades Representativas do Movimento Junino
mesmo não possuindo assento no comitê gestor.
42.1. Os selecionados para composição das Comissões Julgadoras devem
declarar, por escrito, que atendem aos critérios para tal e que não se encontram
sob quaisquer condições de impedimento.
42.2. A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá
opinar e decidir sobre notas, classificação e resultado do certame.
CAPÍTULO 4 – DOS QUESITOS EM JULGAMENTO NOS
FESTIVAIS REGIONAIS
43. Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos que
comporão a nota final de cada Quadrilha Junina participante dos Festivais
Regionais:
d. Quadrilha: coreografia, evolução, harmonia, animação, figurino,
casamento e tema;
e. Marcador: desenvoltura, liderança, animação e figurino;
f. Rainha: animação, desenvoltura e figurino;
g. Noiva: desenvoltura, interpretação, animação e figurino;
h. Noivo: desenvoltura, interpretação, animação e figurino;
i. Repertório: letra, ritmo, relação com o tema e com os festejos
juninos.
43.1. No subquesito coreografia, cada Quadrilha Junina terá que apresentar,
OBRIGATORIAMENTE, pelo menos 10 (dez) passos tradicionais. Caso
não apresente esses passos, perderá 01 (um) ponto no quesito coreografia.
43.2. Em caso de empate entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, será
considerada como critério de desempate a maior nota obtida pela quadrilha
ou pelos destaques empatados nos seus respectivos subquesitos, na seguinte
ordem:
V. No quesito quadrilha: coreografia, evolução, harmonia, animação,
figurino, casamento e tema;
VI. No quesito marcador: desenvoltura, liderança, animação e figurino;
VII. No quesito rainha (adulta): animação, desenvoltura e figurino;
VIII. No quesito noiva: desenvoltura, interpretação, animação e
figurino;
IX. No quesito noivo: desenvoltura, interpretação, animação e
figurino;
X. No quesito repertório: letra, ritmo, relação com o tema e com os
festejos juninos.
43.3. Esgotadas todas as possibilidades de desempate e permanecendo o
empate entre grupos ou destaques, os mesmos serão aclamados vencedores,
sendo a premiação referente à colocação a que se refere o empate rateada
entre grupos.
44. Os Jurados atribuirão, para cada subquesito julgado, notas em escala de
08 (oito) a 10 (dez), podendo atribuir notas fracionadas, conforme exemplo:
8,0 – 8,7 / 9,1 – 9,9.
45. Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação, o
Presidente da Mesa deverá aplicar ao quesito a nota máxima, 10 (dez).
46. Da contagem de pontos, fica estabelecida a contagem da somatória dos
pontos corridos, tanto para as quadrilhas, como para os destaques: marcador,
rainha, noivo, noiva e repertório.
47. As planilhas de votação serão fornecidas pela SECULT e deverão ser
preenchidas por completo e não poderão conter rasuras ou emendas.
CAPÍTULO 5 – DO PRÊMIO
48. As 03 (três) Quadrilhas Juninas que atingirem as maiores somas de pontos
serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual, conforme
sua classificação:
X. 1º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;
XI. 2º Lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu;
XII. 3º Lugar: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e troféu.
Parágrafo único: Os quesitos individuais (noiva, noivo, marcador, rainha e
repertório) e o subquesito casamento serão premiados com medalhas/placas.
49. O local para a entrega do troféu de premiação das quadrilhas deverá ser
no próprio evento. Se o grupo vencedor não tiver nenhum representante
autorizado presente, o realizador do Festival Regional entrará em contato
com a quadrilha premiada e acertará a forma de entrega do prêmio.
50. No caso da SECULT não ter repassado o recurso previsto no plano de
trabalho do proponente do Festival Regional, a entrega dos prêmios em
dinheiro ficará condicionada a essa liberação.
50.1. O proponente do Festival Regional que, após recebido o recurso, não
efetuar o pagamento das premiações das Quadrilhas Juninas será punido
com 02 (dois) pontos a menos na pontuação geral do Edital Ceará Junino
do ano seguinte.
51. As Quadrilhas classificadas em 1º lugar nos Festivais Regionais de Quadri-
lhas Juninas apoiados pelo XXI Edital Ceará Junino 2020 participarão do
XVI Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino, conforme o regulamento.
CAPÍTULO 6 – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E
PESQUISADORES DOS FESTIVAIS REGIONAIS
52. O proponente do Campeonato Estadual em parceria com a SECULT dará
apoio logístico aos Pesquisadores e Avaliadores da Secretaria, assegurando a
participação nos Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas, cujo objetivo é:
IV. Verificar in loco o efetivo cumprimento de todas as etapas,
objetivos e metas do plano de trabalho selecionado para a realização
do Festival, bem como o cumprimento deste Regulamento;
V. Verificar os impactos sociais, econômicos e culturais do evento
para a região e sua população;
VI. Elaborar/preencher relatório com os indicadores
53. Para cada Festival Regional de Quadrilhas Juninas será designada uma
Comissão composta por Pesquisadores e Avaliadores da SECULT, de acordo
com o do Edital XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino 2020.
CAPÍTULO 7 – DA PARTICIPAÇÃO DO XVII
CAMPEONATO ESTADUAL
54. Participarão do XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino as
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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