DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Quadrilhas Juninas Adultas vencedoras dos 21 (vinte e um) Festivais Regionais.
55. O sorteio dos dias e horários das apresentações das Quadrilhas Juninas vencedoras dos Festivais Regionais que participarão no XVI Campeonato Esta-
dual proveniente do XXII Edital Ceará Junino 2020 ocorrerá com a participação dos seus representantes. Caso algum dos representantes não compareça  ao 
sorteio, far-se-á uma segunda chamada após quinze minutos de tolerância, podendo o sorteio acontecer com os presentes.
55.1. A Quadrilha Junina vencedora do Campeonato Estadual do ano anterior terá prioridade para escolha do dia e horário da sua apresentação, não parti-
cipando portanto do sorteio.
55.2. Após definido o dia e horário da Quadrilha Junina de que trata o item 55.1 deste Regulamento, terão prioridade no sorteio de escolha do dia e horário 
de apresentação as Quadrilhas Juninas sediadas a mais de 300 (trezentos) km de distância do município que sediará o Campeonato Estadual.
55.3. As Quadrilhas Juninas sediadas a mais de 300 (trezentos) km de distância do município que sediará o Campeonato Estadual terão disponibilizados os 
primeiros horários do sábado e domingo, divididos de forma proporcional e distribuídos por sorteio.
55.4. Definidas as datas e horários de apresentação de que tratam os itens 55.1 e 55.2 deste Regulamento, ocorrerá o sorteio das demais Quadrilhas Juninas 
para finalizar a programação de apresentações no Campeonato Estadual.
55.5. O resultado do sorteio será registrado em ata assinada pelos presentes  apenas  o resultado do sorteio deverá ser divulgado no site da Secult. Após a 
divulgação, não haverá qualquer alteração no resultado do sorteio. A data do sorteio para Campeonato Estadual será determinada pela Secretaria da Cultura.
56. A quadrilha junina que não comparecer ao Campeonato Estadual não poderá participar da edição do campeonato estadual ano seguinte, salvo em casos 
de justificativas plausíveis que serão analisadas pela Secretaria da Cultura e Comitê Gestor.
57. Caberá às Quadrilhas Juninas participantes do Campeonato Estadual assegurar aos seus brincantes e pessoal de apoio o transporte e a guarda dos respec-
tivos materiais: trajes, adereços, instrumentos musicais, cenários e etc, ficando à SECULT isenta de quaisquer responsabilidades.
57.1. As Quadrilhas Juninas participantes do Campeonato Estadual deverão informar à Instituição selecionada na categoria Campeonato Estadual Festejo 
Ceará Junino a quantidade de brincantes e demais integrantes do grupo para fins de planejamento e logística, em até 03 (três) dias de antecedência.
CAPÍTULO 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
58. Serão DESCLASSIFICADAS as Quadrilhas Juninas que causarem desordem ou prejuízo moral e/ou material, bem como aquelas que praticarem quaisquer 
atos que sejam interpretados como ofensa, desrespeito ou agressão às comissões a outras quadrilhas e/ou ao público presente.
59. Aos proponentes realizadores do Festival Regional/Estadual ou membros da equipe de produção, que interferirem em questões que fogem a sua competência 
ou causarem desordem, prejuízo moral e/ou material, bem como aquelas que praticarem quaisquer atos que sejam interpretados como ofensa, desrespeito 
ou agressão às comissões a outras quadrilhas e/ou ao público presente caberá punição definida, a partir da apuração do caso, pela Secult/Comitê Gestor.
60. Os casos omissos serão resolvidos pelo Avaliador Representante da Secretaria da Cultura, ouvindo o Promotor da Etapa Regional, Presidente e a Comissão 
Julgadora.
61. A Secretaria da Cultura informa que a partir de 2022 só será permitida a participação  no Edital Ceará Junino  Pessoas Jurídica sem Fins Lucrativos e 
Pessoas Jurídica de Direito Público.
Fortaleza, 05 de fevereiro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO VI
 FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação do resultado preliminar, e somente em casos em que o 
candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua colocação.
HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO  (   )
 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA (   )
On:
Nome do proponente:
Título do  projeto:
Telefone de contato:
E- mail
Categoria:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Data: _____ de __________________de 2020.
__________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal ou coordenador técnico da instituição candidata
ANEXO VII
TERMO DE FOMENTO NºXXXX
Processo nº XXXX
TERMO DE FOMENTO – TF QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT E XXXX, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, 
portador do RG Nº xxxxxxxxxxx -SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta Capital e XXXX, 
CNPJ n° XXXX, com endereço na XXXX, telefone XXXX, e-mail: XXXX, doravante denominado(a) PROPONENTE, representado(a) por XXXX, CPF 
n° XXXX, RG nº XXXX, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO – TF, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do XXII EDITAL CEARÁ JUNINO - 2020, publicado no Diário Oficial do Estado 
de XXXX; na Lei Estadual Nº 13.811/2006, no Decreto Estadual Nº 28.442/2006; na Lei Federal nº 13.019/2014; na Lei Complementar nº 119 de 28 de 
dezembro de 2012,  no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, na Lei n º 16.994, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes para 
a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, e nas demais normas aplicáveis. Esse TERMO DE FOMENTO se baseia ainda nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro à PROPONENTE através do Fundo Estadual da Cultura – FEC para a 
execução do Projeto “XXXX”, devidamente aprovado no EDITAL XXXXX, publicado no Diário Oficial do Estado de XXXX e conforme Plano de Trabalho 
anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE FOMENTO serão executadas pelo PROPONENTE sob supervisão da SECULT, que realizará o controle 
e fiscalização por meio do funcionário(a) XXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXX, designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete 
realizar todas as atividades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, em especial nos seus artigos 61 e 62.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos 
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE FOMENTO será realizada pelo sr. (a) XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, designado 
como FISCAL.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE FOMENTO, assim 
como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes 
o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO, assumem as partes as seguintes obrigações:
34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

Fechar