DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, em acordo com 
o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de 
quaisquer outras fontes ou origens;
c) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, 
bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos 
transferidos pela SECULT para esse fim;
d) Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução 
do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da SECULT, 
ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da 
estabelecida neste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
e) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução 
do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, no prazo de até 
30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, mediante: 
Relatório Final de Execução do Objeto; extrato da movimentação bancária 
da conta específica do instrumento e; comprovante de recolhimento do saldo 
remanescente, se houver;
f) Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total 
do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou serviços, desde que 
economicamente mensuráveis; que sejam utilizados no prazo de execução 
do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
g) Depositar o valor da contrapartida na conta específica do TERMO DE 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA se esta for financeira;
h) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, inclusive os trabalhistas, previ-
denciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
I) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o 
piso salarial da categoria;
j) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da 
aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da 
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da 
SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual 
tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente 
ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, 
prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do objeto deste 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consul-
toria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos 
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual 
ou Municipal, que esteja ativo;
n) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde 
a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
 
I. Quando não for executado o objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA;
 
II .Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de 
contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre 
os valores reprovados;
 
III. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ou 
fora de seu prazo de vigência.
o) Indicar, no Plano de Trabalho, se serão adquiridos bens permanentes com 
recursos advindos deste termo; e informar, ao fim da parceria, se há interesse 
em manter a propriedade dos referidos bens, apresentando à SECULT, em 
caso positivo, justificativa que comprove que eles são úteis à continuidade 
da execução de ações de interesse social.
p) Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do 
projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre 
outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, 
inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
q) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou 
similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atuali-
zação monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora 
dos prazos de vigência deste instrumento;
r) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO 
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
s) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos 
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores 
públicos;
t) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante 
a adoção dos parâmetros constantes da Lei nº 8.666/93;
u) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado do 
Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incen-
tivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO 
PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – Nº 13.811, DE 
16 DE AGOSTO DE 2006”.
I – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
a) qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a qualquer tempo, sendo-lhes 
imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instru-
mento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b) as partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer danos 
porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou 
prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO 
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE 
compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos 
do Artigo 23 da Lei 10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; 
e nos termos do Artigo 46 do Decreto nº. 3298/1999, referentes à acessibilidade 
de portadores de necessidades especiais.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA entra em vigor a 
partir de xxxxxxxxx e terá duração até xxxxxxxxxxx, podendo ser prorrogado, 
nas condições legais previstas na prorrogação de ofício, devendo esta ser 
fundamentada e formulada em até 30 (trinta) dias antes do término de sua 
vigência, desde que aceita pela SECULT.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA, dá-se o valor global de R$ xxxxxxxx (xxxxxx) oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual de Cultura– FEC, na dotação orçamentária 
n° xxxxxxxxxxxxxxxx, que serão creditados na CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL em conta bancária específica, e R$ xxxxxxxxxxxxxxx, oferecidos 
como contrapartida da PROPONENTE, que deverão ser depositados na 
conta específica se se tratar de contrapartida financeira ou detalhadamente 
comprovado se se tratar de bens e serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá em 01 (uma) 
única parcela.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos 
em conta bancária específica aberta pelo(a) PROPONENTE na Instituição 
Financeira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congê-
neres do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art. 72º do Decreto 
nº 32.811/2018, e devidamente nomeada acima.
PARÁGRAFO TERCEIRA – A creditação dos valores oriundos do FEC 
mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo 
PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta específica, que devem 
ser enviados à SECULT por meio de ofício, o qual fará parte integrante deste 
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PROPONENTE ficará obrigado a apresentar a Prestação de Contas do total 
dos recursos recebidos da SECULT, até 30 (trinta) dias após o encerramento 
da vigência do instrumento,  conforme dispõe o art. 49 da Lei Complementar 
nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a 
apresentação do seguinte:
I –  Relatório Final de Execução do Objeto;
II– Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento; e
III – Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente deverá 
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou 
a rescisão do instrumento, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual e 
à conta do PROPONENTE, observada a proporcionalidade dos recursos 
financeiros transferidos e da contrapartida financeira, nos termos do art. 50 
da Lei Complementar nº119/2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento no disposto nesta cláusula 
determinará a inadimplência e abertura da Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer 
das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na 
ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 
13.811/06 e Decreto Regulamentar n° 28.442/06.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre 
os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no 
caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias 
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade 
do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou 
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no 
Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA as partes obrigam-se ao total e 
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido 
e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para 
que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza 
seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, xxxxxxxxx
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Proponente
TESTEMUNHAS:
1.
Nome / CPF:
2.
Nome / CPF:
37
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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