DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá conforme o 
disposto no Plano de Trabalho do projeto a que se refere este Termo, inde-
pendentemente de transcrição;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos 
em conta bancária específica aberta pelo(a) PROPONENTE na Instituição 
Financeira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congê-
neres do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art. 82 do Decreto 
nº 32.810/2018, e devidamente nomeada acima.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores está condicionada à 
apresentação, pelo PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta 
específica, que devem ser enviados à SECULT por meio de ofício, o qual 
fará parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As instituições selecionadas ficarão obrigadas a demonstrar a boa e regular 
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e 
comprovação da execução do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir 
do término da vigência da parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação de contas relativa à execução do 
termo de fomento dar- se-á mediante a análise dos documentos previstos no 
plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade 
civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento 
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das 
despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução 
do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos 
no plano de trabalho;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A SECULT deverá considerar ainda em sua 
análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I- Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a 
execução da parceria;
II - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela 
comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade 
do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do 
termo de colaboração ou de fomento.
PARÁGRAFO TERCEIRO –  A devolução de saldo remanescente deverá 
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou 
a rescisão do instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos e 
por conta do PROPONENTE, observada a proporcionalidade dos recursos 
financeiros transferidos.
PARÁGRAFO QUARTO – O descumprimento no disposto nesta cláusula 
determinará a inadimplência e abertura da Tomada de Contas Especial, além 
das sanções previstas na lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer 
das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na 
ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Federal 
nº 13.019/2014, em especial no art. 73.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente 
pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram 
voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias 
de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação 
judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer 
documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração 
de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias 
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade 
do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou 
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE 
FOMENTO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial 
do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE FOMENTO, sendo 
obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa do caso, com a parti-
cipação da Assessoria Jurídica da SECULT.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente 
TERMO DE FOMENTO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumpri-
mento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, 
foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença 
das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos 
e legais efeitos.
Fortaleza, XX de XXXX de XXXX..
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
PROPONENTE
TESTEMUNHAS:
1.Nome / CPF:
2.Nome / CPF:
 TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº XXXX
Processo nº XXXXX
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 
– TCF QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E 
XXXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE 
ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, 
FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG Nº xxxxxxxxxxx 
-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente 
e domiciliado nesta Capital e o(a) XXXXXXXXXXX, CPF n° xxxxxx, RG 
nº xxxxx SSP CE, residente e domiciliada à xxxxxxxxxxx, xxxxx, Bairro: 
xxxxxxxxx, xxxx/CE, CEP: xxxx, telefone: (xx) xxxxxx, (xx) xxxxxxxxx, 
e-mail: xxxxx, doravante denominado(a) PROPONENTE, RESOLVEM 
celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA - TCF, 
que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se fundamenta nas 
disposições do XXI EDITAL CEARÁ JUNINO - 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado de XXXX; na Lei Estadual Nº 13.811/2006, no Decreto 
Estadual Nº 28.442/2006; na Lei Complementar nº 119 de 28 de dezembro 
de 2012 e em suas modificações, no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de 
setembro de 2018, na Lei n º 16.994, de 17 de julho de 2019, que dispõe 
sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para 
o exercício de 2020, e nas demais normas aplicáveis. Esse TERMO DE 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA se baseia ainda nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº xxxxx/xxx.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a 
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PROPO-
NENTE através do Fundo Estadual de Cultura – FEC para a execução do 
Projeto “xxxxxxxxxx”, devidamente aprovado no xxxxxxxx, publicado no 
Diário Oficial do Estado datado de xxxxxxxxx e conforme Plano de Trabalho 
anexo parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA serão executadas pelo PROPONENTE sob supervisão da SECULT, 
que acompanhará a execução e terá fiscalização financeira dos trabalhos 
através do Sr. xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxx, designado 
como GESTOR do instrumento, a quem compete realizar todas as atividades 
previstas no art. 94 do Decreto nº 32.811/2018 e em cumprimento ao art. 43 
da LC nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado 
tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos 
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA será realizada pelo Sr. xxxxxxxxxx, inscrito no CPF 
sob o nº xxxxxxx, designado como FISCAL, competindo-lhe realizar todas 
as atividades previstas no art. 93, §4º, do Decreto nº 32.811/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de 
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA, assim como da transferência de responsabilidade 
sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de 
fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a 
descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos finan-
ceiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de 
R$ xxxxxxxxxxxxxxx, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho;
b) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Conta 
oriunda da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA no 
prazo de até 60 (sessenta) dias após a apresentação dos ditos documentos; 
acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que 
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que 
não impliquem na alteração do objeto apoiado;
d) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, inde-
pendente de solicitação;
e) Supervisionar e assessorar o PROPONENTE, bem como exercer fiscali-
zação na execução do projeto;
f) Fornecer ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de contas 
dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida 
e aplicados na consecução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA.
g) Analisar a manifestação do proponente acerca do interesse em reter os bens 
remanescentes após o fim da parceria, decidindo se estes permanecerão na 
propriedade do proponente ou serão transferidos à SECULT.
I – DO PROPONENTE
a) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, 
unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA e em conformidade com o Plano de Trabalho;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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