DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONVÊNIO Nº XXXX
Processo nº XXXX
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT 
E XXXX, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasi-
leiro, portador do RG nº XXXX, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 
XXXX, residente e domiciliado nesta Capital e XXXX, CNPJ n° XXXX, 
representado por XXXX, CPF XXXX, RG XXXX residente e domiciliado em 
XXXX – Bairro: XXXX - XXXX/CE, CEP: XXXX, telefone XXXX, email: 
XXXX, doravante denominada CONVENENTE, RESOLVEM celebrar o 
presente CONVÊNIO, sujeitando-se os partícipes às disposições contidas, no 
que couber, na Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações e regulamentações; 
na Lei Estadual nº 13.811/2006, seu Decreto Regulamentar nº 28.442/2006; 
na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, suas alterações posteriores 
e Decreto Regulamentador nº 32.811/2018; XXXX e, no que couber, nas 
demais normas pertinentes à espécie, bem como no EDITAL XXXX, nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº XXXX, mediante as 
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de apoio financeiro 
que o Estado do Ceará presta à CONVENENTE através do Fundo Estadual de 
Cultura – FEC para a execução do Projeto “XXXX”, devidamente aprovado 
no EDITAL XXXXX, e conforme Plano de Trabalho anexo parte integrante 
deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste CONVÊNIO serão executadas pela 
CONVENENTE sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução e 
fiscalização financeira dos trabalhos através da Sra. XXXX, inscrita no CPF 
sob o nº XXXX, designado como GESTOR do instrumento, a quem compete 
realizar todas as atividades previstas no art. 94 do Decreto nº 32.811/2018 e 
em cumprimento ao art. 43 da LC nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado 
tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos 
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste CONVÊNIO será reali-
zada pelo Sr. XXXX, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, designado como 
FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades previstas no art. 93, 
§4º, do Decreto nº 32.811/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de 
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente CONVÊNIO, assim como 
da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das 
atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o 
andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste CONVÊNIO, assumem as partes as 
seguintes obrigações:
I– DA SECULT
a) depositar, em conta específica da CONVENENTE os recursos financeiros 
previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ XXXX 
(XXXX), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante 
do Plano de Trabalho;
b) analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Conta 
oriunda da execução deste CONVÊNIO no prazo de até 60 (sessenta) dias 
após a apresentação dos ditos documentos; acompanhar as atividades de 
execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que 
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que 
não impliquem na alteração do objeto conveniado;
d) prorrogar de ofício a vigência do CONVÊNIO sempre que houver atraso 
na liberação dos recursos pactuados, independente de solicitação
e) supervisionar e assessorar a CONVENENTE, bem como exercer fiscali-
zação na execução do projeto;
f) fornecer à CONVENENTE normas e instruções para prestação de contas 
dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida 
e aplicados na consecução do objeto deste CONVÊNIO.
g) Analisar a manifestação do proponente acerca do interesse em reter os bens 
remanescentes após o fim da parceria, decidindo se estes permanecerão na 
propriedade do proponente ou serão transferidos à SECULT.
II – DO CONVENENTE
a) abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, 
unicamente para consecução do objeto deste CONVÊNIO e em conformidade 
com o Plano de Trabalho;
b) movimentar os recursos em conta bancária específica, em acordo com 
o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de 
quaisquer outras fontes ou origens;
c) assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, 
bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos 
transferidos pela SECULT para esse fim;
d) garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução 
do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da SECULT, 
ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da 
estabelecida neste CONVÊNIO;
e) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do 
objeto deste CONVÊNIO, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento 
da vigência do instrumento, mediante: Relatório Final de Execução do Objeto; 
extrato da  movimentação bancária da conta específica do instrumento e; 
comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver
f) fornecer de contrapartida o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor 
total do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou serviços, desde 
que economicamente mensuráveis; que sejam utilizados no prazo de execução 
do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
g) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste 
CONVÊNIO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comer-
ciais, contribuições sindicais, dentre outros;
h) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o 
piso salarial da categoria;
i) devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da 
aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da 
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente CONVÊNIO;
j) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da 
SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual 
tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente 
ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, 
prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
k) apresentar relatório final explicitando as repercussões do objeto deste 
CONVÊNIO
l) vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, 
assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos 
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual 
ou Municipal, que esteja ativo;
m) restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde 
a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
 
I - Quando não for executado o objeto do CONVÊNIO;
 
II - Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de 
contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre 
os valores reprovados;
 
III -Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no CONVÊNIO ou fora de seu prazo de vigência.
n) recolher à conta da SECULT o valor corrigido, na forma prevista da alínea 
anterior, da contrapartida pactuada, quando não comprovada a sua aplicação 
na consecução do objeto do CONVÊNIO;
o) Indicar, no Plano de Trabalho, se serão adquiridos bens permanentes com 
recursos advindos deste termo; e informar, ao fim da parceria, se há interesse 
em manter a propriedade dos referidos bens, apresentando à SECULT, em 
caso positivo, justificativa que comprove que eles são úteis à continuidade 
da execução de ações de interesse social
p) prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do 
projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre 
outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, 
inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
q) não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou 
similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atuali-
zação monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora 
dos prazos de vigência deste instrumento;
r) não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do 
CONVÊNIO;
s) não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos 
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores 
públicos;
t) efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante 
a adoção dos parâmetros constantes da Lei nº 8.666/93.
u) veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado do 
Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incen-
tivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO 
PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – Nº 13.811, DE 
16 DE AGOSTO DE 2006”.
III – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
 
a) qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou 
rescindir este CONVÊNIO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas 
as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, 
e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
 
b) as partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer 
danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus 
empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da 
execução deste CONVÊNIO.
 
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, a 
CONVENENTE compromete-se a respeitar as condições de 
acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23 da Lei 10.741/2003, 
referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; e nos termos do Artigo 
46 do Decreto nº. 3298/1999, referentes à acessibilidade de portadores 
de necessidades especiais.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente CONVÊNIO entra em vigor a partir de XXXX e terá duração até 
XXXX para fins financeiros e de execução do projeto contemplado neste 
instrumento, podendo ser prorrogado, nas condições legais previstas, mediante 
Termo Aditivo ou de ofício, podendo a CONVENENTE apresentar solici-
tação de prorrogação, devendo esta ser fundamentada e formulada em até 30 
(trinta) dias antes do término de sua vigência, desde que aceita pela SECULT.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, dá-se o valor global de R$ 
XXXX (XXXX), sendo R$ XXXX (XXXX) oriundos dos recursos finan-
ceiros do Fundo Estadual de Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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