DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XXXXX, que serão creditados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta bancária específica e R$ XXXX (XXXX), oferecidos como contrapartida 
da CONVENENTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica aberta pelo(a) CONVENENTE na Instituição 
Financeira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congêneres do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art. 72º do Decreto 
nº 32.811/2018, e devidamente nomeada acima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A creditação dos valores oriundos do FEC mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pela CONVE-
NENTE, dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à SECULT por meio de ofício, o qual fará parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE ficará obrigada a apresentar a Prestação de Contas do total dos recursos recebidos da SECULT, até 30 (trinta) dias após o encerramento 
da vigência do instrumento, conforme dispõe o  art. 49 da Lei Complementar nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a apresentação do seguinte:
I – Relatório Final de Execução do Objeto
II – Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento; e
III – Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a 
rescisão do instrumento, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual e à conta do PROPONENTE, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros 
transferidos e da contrapartida financeira, nos termos do art. 50 da Lei Complementar nº119/2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento no disposto nesta cláusula determinará a inadimplência e abertura da Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte da CONVENENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência 
de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.811/06 e Decreto Regulamentar n° 28.442/06, sem prejuízo das sanções aplicadas pela 
Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no 
caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade 
da CONVENENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste CONVÊNIO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente CONVÊNIO.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente CONVÊNIO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos 
termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) 
testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, XX de XXXX de XXX.
Fabiano dos Santos 
SECRETÁRIO DA CULTURA
XXXX
CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
1. 
 
Nome / CPF:
2.  _
Nome / CPF:
NOVA REGIONALIZAÇÃO PARA FINS DE PLANEJAMENTO
LEI COMPLEMENTAR 154, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
ANEXO VIII
CARIRI - Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, 
Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi ,Salitre, 
Santana do Cariri, Tarrafas, Várzea Alegre;
CENTRO SUL  - Acopiara, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Orós, Quixelô, Saboeiro, Umari;
GRANDE FORTALEZA - Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, 
Pacatuba, Paracuru, Paraipaba , Pindoretama, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Trairi;
LITORAL LESTE  - Aracati, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba, Jaguaruana;
LITORAL NORTE   - Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos, 
Uruoca;
LITORAL OESTE / VALE DO CURU – Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Pentecoste, Tejuçuoca, Tururu, 
Umirim, Uruburetama;
MACIÇO DO BATURITÉ – Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia, Redenção;
SERRA DE IBIAPABA – Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do norte, Ibiapina, Ipu, São Benedito, Tianguá, Ubajara, Viçosa do Ceará;
SERTÃO CENTRAL – Banabuiú, Choró, Dep. Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixe-
ramobim, Senador Pompeu, Solonópole;
SERTÃO DE CANINDÉ  - Boa viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena, Paramoti;
SERTÃO DE SOBRAL -Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, 
Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral, Varjota;
SERTÃO DE CRATEÚS -Ararendá, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Novas Russas, Novo Oriente, 
Poranga, Santa Quitéria, Tamboril;
SERTÃO DOS INHAMUNS –  Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis, Tauá;
VALE DO JAGUARIBE – Alto Santo, Ererê, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, 
Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte.
ANEXO IX
CARTA ANUÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
Nós, membros da equipe técnica do projeto ____________________________________________ declaramos anuência à participação no projeto 
_____________________ inscrito no XXII EDITAL CEARÁ JUNINO - 2020. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a)_________________ , RG_____________ 
, CPF:________________, proponente do projeto como nosso(a) representante e responsável para fins de prova junto à Secretaria da Cultura do Estado do 
Ceará – SECULT. A Ficha técnica é composta pelos membros abaixo listados:
Fortaleza(CE), ______de __________________de 20____.
NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo 
dúvidas ou reprovação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente à apresentação de cópia do documento de identidade do membro da 
equipe técnica.
OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O 
PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.
NOME: _ ___________________________________ RG: ___________________________ CPF 
: ENDEREÇO:________________________________________________________________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ______________________________________________________________________________________________
ASSINATURA:______________________________________________________________________________________________________________
NOME: _ ___________________________________ RG: ___________________________ CPF 
: ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ______________________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA:_________________________________________________________________________________________________________________
NOME: _ ___________________________________ RG: ___________________________ CPF 
: ENDEREÇO:________________________________________________________________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________________________________________________________
ASSINATURA:_______________________________________________________________________________________________________________
LISTAR OUTROS MEMBROS SE FOR O CASO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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